O artigo 335 do CPC (Código de Processo Civil) é um dos destaques dentro da área do Direito Processual Civil. Ele trata sobre o direito de contestação nos processos civis, seus prazos e especificidades.
Para entender um pouco mais sobre o que diz esse artigo e quais as suas aplicações, continue a leitura!
O que diz o artigo 335 do CPC?
O artigo 335 do Código de Processo Civil estabelece que o prazo para contestação por parte do réu é de 15 dias. E vale reforçar que, no novo CPC, são contabilizados apenas os dias úteis.
Os três incisos deste artigo destacam como começar a contabilizar esse prazo para entender o seu limite final. Veja!
I — Da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II — Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
III — Prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Vale destacar que, em casos de litisconsórcio passivo, a lei determina que o início da contagem do prazo pode ser diferente para cada réu. Essas divergências são especificadas pelo art. 335, §1º e §2º.
- Saiba mais: O que diz o artigo 337 do CPC?
Qual o prazo da contestação?
O prazo da contestação do réu é de 15 (quinze) dias úteis conforme o que é estabelecido pelo artigo 335 do Código de Processo Civil.
Quais são os requisitos da contestação?
A contestação por parte do réu deve ser feita com base em eventualidade e impugnação específica.
Para isso ocorrer, conforme disposto no artigo 336, o réu deve apresentar toda a matéria da defesa que exponha as causas da impugnação do pedido e as provas que serão produzidas de forma especificada.
O que acontece quando o réu perde o prazo da contestação?
A perda do prazo da contestação pelo réu é prevista no artigo 344 do CPC. Esse texto explica que, uma vez que o réu não se manifeste dentro do período, perde-se o momento de defesa e presume-se a verdade dos fatos apresentados anteriormente. Isso também pode incorrer em perda devido ao julgamento antecipado do mérito.
Agora que tirou suas dúvidas sobre a contestação e o artigo 335 do CPC, continue acompanhando o nosso blog e confira mais conteúdos relacionados a área do Direito Processual Civil!
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