Artigo 397 do CPP: absolvição sumária. Veja o que diz!

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12 de Dezembro de 2023

O artigo 397 do CPP trata sobre a absolvição sumária em julgamentos penais. Ele estabelece as causas e os requisitos desse tipo de indulto na lei, discorrendo sobre como esse processo pode ocorrer.

Para saber mais sobre esse artigo do Código de Processo Penal, em quais casos ele é aplicável e o que acontece após a absolvição, continue a leitura!

O que diz o artigo 397 do CPP?

O artigo 397 dispõe sobre a absolvição sumária no CPP em procedimentos ordinários. Trata-se de quando o juiz entende que o réu é inocente e encerra o processo. Além disso, ele elucida quais são os motivos que podem levar a essa decisão.

Conforme o disposto na lei, o indulto pode ser definido pelo juiz quando existir claros indícios de que não houve ato ilícito praticado pelo acusado, nem a possibilidade de puni-lo de acordo com o que está sendo acusado.

Essa absolvição pode acontecer a partir dos dados e das informações coletadas pelo inquérito policial, no momento em que o acusado é citado e apresenta sua resposta.

Quais são as causas de absolvição sumária?

Em resumo, as causas para absolvição sumária, conforme disposto no artigo 397 do CPP, são:

  • apresentação de fato que comprove que o acusado não participou do ocorrido;
  • apresentação de fato que comprove que o acusado não tem culpabilidade, exceto inimputabilidade;
  • não seja um fato criminoso;
  • não seja possível punir o acusado.

Além disso, o artigo dispõe sobre as hipóteses de absolvição sumária na íntegra que:

I — A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei n.º 11.719, de 2008);

II — A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008);

III — Que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei n.º 11.719, de 2008);

IV — Extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei n.º 11.719, de 2008).

O que acontece quando o réu é absolvido?

Dentro do Direito Penal, quando o réu é absolvido de forma sumária, o processo é encerrado e ele deve ser colocado em liberdade. Já sobre o desfecho da ação em casos de absolvição, o artigo 492, inciso II dispõe que: 

II — No caso de absolvição: (Redação dada pela Lei n.º 11.689, de 2008)

a) Mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso; (Redação dada pela Lei n.º 11.689, de 2008)

b) Revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas; (Redação dada pela Lei n.º 11.689, de 2008)

c) Imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível. (Redação dada pela Lei n.º 11.689, de 2008)

Isso, claro, considerando o processo em que o réu foi absolvido. Caso ele esteja sendo julgado em mais de uma ação penal, pode ser que ele continue recluso devido ao(s) outro(s).

Por fim, vale ressaltar que essa decisão é passível de apelação para contestá-la.Agora que você já sabe do que se trata artigo 397 do CPP, continue acompanhando o nosso blog e conheça outros diversos conteúdos sobre as leis para te ajudar a estudar de forma prática e efetiva!

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