A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (5) proposta (PL 2349/07) que obriga organizadores de concurso para órgãos federais a realizar provas em todas as capitais onde haja pelo menos 50 inscritos. A aprovação foi em caráter conclusivo.
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Pela proposta, a medida vale para toda a administração direta dos três poderes da União, suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A regra vale ainda para o Tribunal de Contas de União (TCU) e o Ministério Público da União.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto oriundo do Senado. O texto original prevê apenas a realização de provas em capitais com 50 inscrições ou mais para os cargos federais, o que foi estendido pela Câmara a todos os concursos para cargos do governo federal, e por isso a proposta deve retornar ao Senado para análise.
O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), considerou a proposta jurídica, e recomendou sua aprovação. Ainda conforme o texto, as inscrições serão feitas preferencialmente pela internet, com possibilidade de utilização de outras formas, nos termos do edital.
Fonte: ‘Agência Câmara Notícias
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Interesses à parte. Concurso hoje em dia virou um monopólio; Claro que com isso a concorrência irá aumentar, e consequentemente os órgãos virão a lucrar mais.
Para o lado do concurseiro há vantagens e disfunções:
Vantagens:
Não haverá necessidade de se deslocar de sua cidade e/ou Estado a fim de prestar a prova em outras UF’s.
Disfunções:
Concorrência será mais exarcebada
exacerbada****
A concorrência vai aumentar mais ainda
A concorrência vai aumentar mais ainda