Comissão da Câmara aprova criação de quadro de servidores para a Defensoria Pública da União (DPU)!

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12 de dezembro3 min. de leitura

Defensoria Pública da União (DPU)

Defensoria Pública da União (DPU)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7922/14, da Defensoria Pública da União (DPU) , que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.

Por meio do Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita, a DPU é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com a contratação de um advogado ou com as despesas de um processo judicial.

Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (nível superior) e 1.092 cargos de técnico (nível intermediário). Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o padrão. Já os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12.

Situação atual
Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal, porém o Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

Segundo a justificativa da proposta, o órgão conta, atualmente, com 1.163 servidores, além de cerca de 2 mil estagiários. Desses, 820 são cedidos ou requisitados, o que corresponde a aproximadamente 70% de sua força de trabalho. O restante dos cargos, de natureza administrativa, foi provido por meio do primeiro e único concurso público da instituição, em 2010. Pela proposta, esses cargos serão incorporados ao Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União.

O parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi favorável à matéria, com emenda. “O exercício das atividades hoje depende da cessão de servidores de outros órgãos e de estagiários, fato que enfraquece os recursos humanos necessários ao Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita, pois não existe carreira própria de apoio à DPU”, ressaltou. Ele acrescentou que o projeto de lei atende à orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Emenda
O texto original do PL 7922/14 diz que os servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados em exercício na Defensoria deverão voltar aos órgãos de origem, a não ser que manifestem expressamente a vontade de serem redistribuídos para o quadro de pessoal da DPU em até 90 dias.

A emenda altera o texto, estabelecendo que os servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados há mais de cinco anos permanecerão em exercício na Defensoria, salvo manifestação individual no sentido de retornar ao órgão de origem. Apenas os servidores e empregados que não contarem com mais de cinco anos de exercício da Defensoria ou não forem ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança retornarão a seus órgãos de origem.

Ingresso e remuneração
O projeto estabelece as formas de ingresso, desenvolvimento e movimentação nas carreiras. O ingresso será feito por meio de provas ou de provas e títulos, e de prova prática e de capacidade física, se for o caso.

O desenvolvimento do servidor nas carreiras e nos cargos do DPU ocorrerá por meio de progressão funcional e de promoção. O texto estabelece regras para ambos.

Pela proposta, a remuneração dos servidores da Defensoria será composta de vencimento base; Gratificação de Atividades da DPU; e Adicional de Qualificação (para os portadores de títulos, diplomas ou certificados de graduação, pós-graduação ou cursos de treinamento). A gratificação será calculada mediante a aplicação do percentual de 90% sobre o vencimento base.

Ainda de acordo com a proposta, os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da DPU não poderão receber mais do que 80% do subsídio devido ao defensor público-geral federal.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Sobre o concurso 

O concurso tem como objetivo preencher 143 vagas em cargos dos níveis médio e superior. Sendo 105 das oportunidades destinadas à função de agente administrativo que exige apenas o ensino médio e tem rendimentos iniciais de R$ 3.817,98. Já as outras 38 vagas são para cargos de nível superior. Graduados em qualquer formação poderão concorrer à função de analista técnico administrativo, cujos ganhos são de R$ 5.266,18. 

A mesma remuneração é paga para arquivista, assistente social, bibliotecário, contador, economista, psicólogo, sociólogo, técnico em assuntos educacionais e em Comunicação Social- Jornalismo. Já para economista, a remuneração é de R$ 6.348,27. 

O concurso da DPU oferece a oportunidade do candidato concorrer aos cargos de níveis médio e superior, com duas inscrições, já que as provas serão aplicadas em dois turnos. De manhã, os concorrentes aos cargos de graduados terão quatro horas e 30 minutos para realizar a avaliação, com 150 questões, sendo 70 de Conhecimentos Básicos e 80 de Específicos. Já à tarde, será a vez dos demais participantes resolverem 50 perguntas de Conhecimentos Básicos e 70 de Conhecimentos Específicos, em três horas e 30 minutos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Detalhes:

  • Concurso: Defensoria Pública da União (DPU)
  • Banca organizadora: Cespe/UnB
  • Cargos: Diversos de nível superior e Agente Administrativo
  • Escolaridade: Nível médio e superior
  • Número de vagas: 143 + CR
  • Remuneração: de R$ 3.817,98 a R$ 6.348,27
  • Período de inscrições: Prorrogadas até 30 de novembro de 2015
  • Valor da taxa: R$ 70,00 ou R$ 100
  • Data da prova objetiva: 24 de janeiro de 2016

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