Atendendo a pedidos de nossos alunos que participaram da prova para o cargo de Analista – Especialidade: Administração no dia 5 de março, o professor e especialista em Direito Administrativo, Ivan Lucas, escreveu um breve artigo esclarecendo o tema cobrado na disciplina Noções de Direito Administrativo na questão 19 (Caderno A).
O gabarito e o caderno de prova estão disponíveis no site do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), para acessar clique aqui.
Confira a questão e o artigo abaixo:
PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE
Olá pessoal.
No âmbito das provas de direito administrativo estamos acostumados na exigência constante do princípio da legalidade. Referido princípio representa a subordinação da atividade administrativa aos termos da lei, na medida em que o Estado somente pode atuar quando exista lei que assim determine (atuação vinculada) ou que autorize o exercício de uma atividade (atuação discricionária).
Ocorre, contudo, que a doutrina moderna entende que o princípio da legalidade evoluiu transformando-se em juridicidade. O novel princípio significa que as atividades da administração pública devem observar não apenas a lei, mas a totalidade do ordenamento jurídico, tais como princípios, valores, etc.
O fundamento legal da juridicidade encontra-se na própria lei n. 9.784/99 que, em seu art. 2o, parágrafo único, inciso I, determina que a administração deve atuar conforme a lei e o Direito. Assim, resta claro que os agentes públicos devem respeitar as leis em sentido estrito e os demais instrumentos normativos existentes na ordem jurídica (costumes, princípios gerais do direito, tratados internacionais etc).
Por fim, ressalte-se que o princípio da juridicidade administrativa é denominado por alguns como “bloco de legalidade”, extraindo a noção de que as atividades da administração pública devem observância a totalidade do ordenamento jurídico.
Bons estudos!
Ivan Lucas
Pós-graduando em Direito de Estado pela Universidade Católica de Brasília, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho no Gran Cursos. Ex-servidor do Superior Tribunal de Justiça, o professor atualmente é analista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, exercendo a função de assistente de juiz. Autor dos livros: Lei 8.112/90 comentada; Comentários às Leis 9.784/99, 8.429/92 e 11.416/06; Questões de Direito do Trabalho com gabarito comentado; Legislação Administrativa Compilada; 1.000 exercícios de Direito Administrativo, e, Lei 8.666/93 Teoria e Exercícios, pela Editora Gran Cursos.
Detalhes concurso Hemocentro DF:
- Concurso: Fundação Hemocentro de Brasília (FHB)
- Banca organizadora: Iades
- Cargos: Técnico; Analista
- Escolaridade: Níveis médio e superior
- Estados: DF
- Número de vagas: 79 + CR
- Remunerações: Inicial de até R$ 6,4 mil
- Inscrições: Entre 11 de dezembro e 6 de fevereiro de 2017
- Taxa: R$ 58 ou R$ 46,5
- Data da prova: 5 (analista) ou 19 de março de 2017 (técnico)
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mas o principio q caiu na prova do cfo foi o da responsividade…..juridicidade caiu foi na prova do hemocentro…..direito adm. era materia especifica, logo impossivel ser a questao 19……
Muito bom.
Obrigado pelo artigo do professor Ivan Lucas.