Não há dúvidas que o adiamento das provas do Concurso Nacional Unificado (CNU) impactou significativamente os candidatos inscritos, que agora buscam entender quais são os seus direitos diante dos desafios adicionais.
O adiamento ocorreu devido as intensas chuvas e alagamentos que assolam o Rio Grande do Sul. Uma nova data para a aplicação das provas ainda está em processo de definição.
Apesar das provas estarem marcadas para serem realizadas em 228 municípios, alguns candidatos tiveram que arcar com despesas como passagens aéreas ou de ônibus para o local de prova escolhido, além de contratar serviços de hospedagem, em determinados casos.
Diante dessa situação, surge o questionamento: é possível renegociar as passagens ou pedir o estorno do valor da inscrição do concurso?
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Destaques: |
CNU: Conheça 3 direitos que você tem!
1 – Solicitar o reembolso da taxa de inscrição
O edital do Concurso Nacional Unificado prevê a devolução da taxa de inscrição em casos específicos. Segundo o documento, problemas logísticos durante a aplicação das provas pode ser um fator gerador do pedido de reembolso. O edital prevê que os candidatos solicitem o reembolso da taxa de inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas.
O edital também deixa claro no item 11.16.1 quais fatores podem gerar o reembolso da inscrição do CNU.
“São considerados problemas logísticos, para fins de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do CPNU devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) que incorra em comprovado prejuízo imprevisível e insuperável ao candidato”.
2 – Negociar remarcação ou reembolso de valores gastos com passagens
Segundo a professora do Gran, Patricia Dreyer, os candidatos, diante da situação calamitosa que acabou por impactar as provas do CNU tem o direito de renegociar as passagens aéreas e de ônibus, bem como pedir estorno das hospedagens eventualmente pagas antecipadamente.
Todavia, há que se ter cautela com algumas circunstâncias. Lamentavelmente, temos hoje a Lei n.º 14.034, que introduziu modificações ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº. 7.565/1986), com destaque ao artigo 256 que reafirma, categoricamente, as hipóteses de caso fortuito ou força maior, a saber:
§ 1º O transportador não será responsável:
II – no caso do inciso II do caput deste artigo, se comprovar que, por motivo de caso fortuito ou de força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano.
§ 3º Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis:
I – … condições meteorológicas;
II – … indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;
III – … determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública;
IV – … decretação de pandemia.
Assim, segundo Dreyer, o ideal é negociar com a companhia aérea, ou de ônibus, se for o caso, apelando para o artigo 6º, inciso V, do CDC que diz ser direito do consumidor a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
3 – Estorno do pagamento da hospedagem para candidatos que teriam provas aplicadas no RS
Já no caso dos hotéis, uma reserva efetuada antecipadamente pode ser cancelada se houver um caso fortuito, como, por exemplo, se o candidato fosse ter provas aplicadas no Rio Grande do Sul e o hotel tenha sido afetado pelas inundações.
De acordo com Dreyer, o Manual de Conduta Hoteleira, elaborado pelo Ministério do Turismo em conjunto com a Universidade de Brasília, apresenta um caso em que o hotel é responsável civilmente por danos a hóspede, mesmo ocorrendo caso fortuito ou força maior.
No caso do Rio Grande do Sul, que afetou a prova do CNU, o hóspede, antes de se deslocar para a região afetada pelas chuvas, pergunta ao estabelecimento se há condições de hospedagem. Se não há condições, tem o direito de receber o estorno do pagamento.
Se houve pagamento adiantado, o valor pode ser devolvido, creditado ou agendado para outra data.
Concurso Nacional Unificado: conduta esperada dos estabelecimentos pelo Brasil
Segundo a professora especialista do Gran, Patricia Dreyer, a conduta que se espera é de bom senso, de remarcação sem custo, de estorno do que foi pago antecipadamente a fim de não prejudicar o consumidor.
Seria inaceitável receber como resposta que o valor pago não será devolvido, ou que a multa é exorbitante, para remarcação, pois isso significa enriquecimento ilícito dos fornecedores.
Sempre que o consumidor se sentir lesado, é possível acessar o programa “consumidor.gov.br”, ou o PROCON, ou a Defensoria Pública do Estado, bem como o Ministério Público, na Promotoria de Defesa do Consumidor, para pedir suporte jurídico no sentido de renegociar as reservas feitas para data futura da prova, a ser marcada nos próximos dias.
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Resumo do Concurso Nacional Unificado (CNU)
Enem dos concursos | Concurso Nacional Unificado (CNU) |
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Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Fundação Cesgranrio |
Cargos | diversos |
Escolaridade | níveis médio, técnico e superior |
Carreiras | administrativa, tecnologia da informação, saúde, fiscal e contabilidade |
Lotação | Centro-Oeste, Sul, Norte, Nordeste e Sudeste |
Número de vagas | 6.640 vagas |
Remuneração | até R$ 22 mil |
Inscrições | 19/01/2024 a 09/02/2024 |
Taxa de inscrição | R$ 60,00 a R$ 90,00 |
Data da prova objetiva | a definir |
Bloco Temático 1- Infraestrutura, Exatas e Engenharias Bloco Temático 2 – Tecnologia, Dados e Informação Bloco Temático 3 – Ambiental, Agrário e Biológicas Bloco Temático 4 – Trabalho e Saúde do Servido Bloco Temático 5 – Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Bloco Temático 6 – Setores Econômicos e Regulação Bloco Temático 7 – Gestão Governamental e Administração Pública Bloco Temático 8 – Nível Intermediário |
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