Concurso PMDF Oficial: banca em definição; 147 vagas! Veja.

Concurso PMDF Oficial: novo edital ofertará 147 vagas! Certame está em processo de definição de banca, confira!

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22 de abril7 min. de leitura

Um novo concurso PMDF Oficial já está em processo de definição de banca! A Polícia Militar do Distrito Federal vai lançar um novo edital com 147 vagas de nível superior. Anteriormente havia distribuição de vagas por gênero, porém nova Portaria foi publicada e ficou definido que  percentual de aprovados do sexo feminino não será inferior a 10% do resultado final da fase classificatória do certame.

O último edital do concurso PMDF Oficial foi publicado em 2016. O cargo de Oficial é de nível superior e as remunerações podem superar os R$ 6 mil.

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Veja abaixo o com informações sobre o edital PMDF Oficial:

Concurso PMDF Oficial: Situação atual

Concurso PMDF Oficial: Remuneração e benefícios

A remuneração durante o curso de formação é de R$ 5.333,28. O valor do auxílio-alimentação é de R$ 850,00. Após o curso de formação, a remuneração será alterada para R$ 6.528,43.

É importante destacar que nesta semana o Presidente Lula deu sancionou o Projeto de Lei 4.426, garantindo um reajuste salarial para bombeiros, policiais militares e civis do Distrito Federal.

Esse aumento de 18% foi fracionado em duas etapas, sendo a primeira já implementada desde julho de 2023, e a segunda parcela programada para janeiro de 2024. Confira o documento na íntegra aqui!

Confira a tabela de remuneração de acordo com o portal de transparência do GDF.

CargoSoldoAPG%%   VariávelAOM12,70% GFR1,00%GCEF FixadoVPE FixadoGRV FixadoACP VARTotalAMCDFixadoAMSDFixadoAux.Alim.
Coronel4.352,8580%3.482,28552,8143,53406,8910.952,381.000,003.264,6424.055,383.600,001.200,00850,00
Ten. Coronel4.179,8780%3.343,90552,8141,80406,8910.536,641.000,003.134,9023.196,813.473,611.157,87850,00
Major3.982,9880%3.186,38552,8139,83406,899.486,471.000,002.987,2421.642,603.256,661.085,55850,00
Capitão3.328,0675%2.496,05552,8133,28406,898.023,901.000,001.497,6317.338,612.613,52871,17850,00
1º Tenente3.081,3970%2.156,97552,8130,81406,897.097,481.000,00770,3515.096,712.284,63761,54850,00
2º Tenente2.852,1970%1.996,53552,8128,52406,896.719,801.000,00713,0514.269,792.153,71717,90850,00
Asp. Oficial2.456,8050%1.228,40552,8124,57406,895.598,781.000,00614,2011.882,451.813,48604,49850,00
Aluno 3º Ano986,8450%493,42552,819,87406,893.078,601.000,006.528,431.027,86342,62850,00
Aluno 1º/2º Ano710,0750%355,04552,817,10406,892.301,371.000,005.333,28850,59283,53850,00
Subtenente2.197,0465%1.428,08552,8121,97406,896.190,461.000,001.647,7813.445,031.942,54647,51850,00
1º Sargento1.916,7665%1.245,89552,8119,17406,894.959,201.000,001.437,5711.538,291.763,50587,83850,00
2º Sargento1.644,7065%1.069,06552,8116,45406,894.420,131.000,00 740,129.850,151.516,07505,36850,00
3º Sargento1.467,7765%954,05552,8114,68406,893.997,391.000,00660,509.054,091.398,52466,17850,00
Cabo1.110,7360%666,44552,8111,11406,893.391,281.000,00277,687.416,941.157,83385,94850,00
Soldado980,9960%588,59552,819,81406,893.208,581.000,00245,256.992,921.095,58365,19850,00
Sold. 2ª Classe710,0750%355,04250,81552,817,10406,892.301,371.000,005.333,28850,59283,53850,00

Legenda:

Soldo – estabelecida pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002 e alterada pela Lei Federal nº 12.804/2013.

APG – Adicional de Posto ou Graduação – Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.

AOM – Adicional de Operações Militares – Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel.

GFR – Gratificação de Função de Representação – Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo.

GCEF – Gratificação de Condição Especial de Função Militar – Instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874/2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor estabelecido pela lei 12.084/2013, observado as datas de vigência que menciona.

ACP – Adicional de Certificação Profissional – Criada pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação.

VPE – Vantagem Pecuniária Especial – Instituída pela Lei nº 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei nº 11.757, de 28/07/2008, alterada pela Lei nº 12.804, com alterações financeiras em 01/03/2013, 01/03/2014 e 01/03/2015. Alterada pela Lei 4.426, garantindo um reajuste salarial para bombeiros, policiais militares e civis do Distrito Federal.

GRV – Gratificação por Risco de Vida – Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$ 250,00 (retroativo a 1º/04/2009), R$ 400,00 (a em 1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/2013) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014).

AUX. ALIM. – Auxílio Alimentação – tem o valor estabelecido pelo Decreto nº 33.659/2012 em 650,00. A partir de maio de 2014 tem o seu valor alterado para R$ 850,00 (Decreto nº 35.182/2014).

AMCD/AMSD – Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes – tem valores fixados pelo Decreto nº 35.181/2014, observado as datas de vigência que menciona.

GFNE – Gratificação de Função de Natureza Especial – Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V.

ATS – Adicional de Tempo de Serviço – Não fazem jus ao ATS conforme art.62 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. (“Art. 62. Fica extinto o adicional de Tempo de Serviço, previsto na alínea d do inciso II do art. 1º, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anuênios a que fizer jus em 5 de setembro de 2001”.)

AC – Ajuda de Custo – Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.

AN  – Auxilio Natalidade – Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.

AI – Auxilio Invalidez – Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.

AF – Auxilio Funeral – Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.

Reajuste Salarial

O valor do acréscimo nas remunerações dos Praças Graduados e Demais Praças ficou assim:

POSTO OU GRADUAÇÃONA DATA DE ENTRADA EM
VIGOR DESTA LEI
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2024
CoronelR$ 10.952,38R$ 13.183,33
Tenente-CoronelR$ 10.536,64R$ 12.689,09
MajorR$ 9.486,47R$ 11.410,69
CapitãoR$ 8.023,90R$ 9.643,36
Primeiro-TenenteR$ 7.097,48R$ 8.513,28
Segundo-TenenteR$ 6.719,80R$ 8.141,75
Aspirante a OficialR$ 5.598,78R$ 6.731,52
Cadete – último ano da Academia de Polícia MilitarR$ 3.078,60R$ 3.714,25
Cadete – demais anos da Academia de Polícia MilitarR$ 2.301,37R$ 2.826,68
SubtenenteR$ 6.190,46R$ 8.489,56
Primeiro-SargentoR$ 4.959,20R$ 6.050,18
Segundo-SargentoR$ 4.420,13R$ 5.358,12
Terceiro-SargentoR$ 3.997,39R$ 4.862,35
CaboR$ 3.391,28R$ 4.107,29
Soldado – Primeira ClasseR$ 3.208,58R$ 3.886,00
Soldado – Segunda ClasseR$ 2.301,37R$ 2.826,68

Concurso PMDF Oficial: Cargos e vagas

Segundo o documento publicado com a delegação de competência para a realização do próximo concurso PMDF Oficial,  serão ofertadas 49 vagas imediatas e outras 98 para formação de cadastro de reserva, para candidatos dos sexos masculino e feminino.

Cargos vagos

Segundo a PMDF, os postos vagos de oficiais são:

  • Coronel: 5
  • Tenente-Coronel: 0
  • Major: 1
  • Capitão: 62
  • 1º Tenente: 195
  • 2º Tenente: 0.

Graduações vagas de Praças:

  • Sub-Tenente: 17
  • 1º Sargente: 221
  • 2º Sargento: 9
  • 3º Sargento: 1.481
  • Cabo: 2.671
  • Soldado: 3.434

Concurso PMDF Oficial: Carreira

Os requisitos necessários para o ingresso na carreira de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal são:

  • Ter nacionalidade brasileira.
  • Estar quite com as obrigações do serviço militar, mediante a apresentação de certificado de reservista ou de dispensa do serviço
    militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino
  • Apresentar, até a data de inclusão na PMDF, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido
    por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade até a data da inclusão na PMDF.
  • Ter, no máximo, 30 (trinta) anos de idade até a data da inscrição no concurso público.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos.
  • Ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para os candidatos do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), para os candidatos do sexo feminino.
  • Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado
    por motivos disciplinares.
  • Não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências
    para o CFOPM, nos termos deste edital.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo com categoria tipo “B” no ato da convocação para o ingresso na PMDF e matrícula no CFOPM (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB).
  • Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, aferidas na etapa de exames biométricos
    e avaliação médica.
  • Possuir características psicológicas compatíveis com as atribuições do cargo de Policial Militar, aferidas na etapa de avaliação
    psicológica.
  • Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas por meio de sindicância da vida pregressa e
    investigação social.
  • Ter sido aprovado em todas as etapas, classificado no presente concurso público dentro do número de vagas e considerado apto nos
    testes toxicológicos.
  • Não estar cumprindo sanção criminal ou possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu ingresso na PMDF.
  • Cumprir as demais previsões contidas neste edital, nos demais editais a serem publicados relacionados ao presente concurso
    público e na legislação em vigor.

As atribuções são as seguintes: 

O Aspirante-a-oficial PM exercerá atividades inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições e deveres semelhantes,
respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.

Concurso PMDF Oficial: Último concurso

O último edital PMDF Oficial foi publicado em 2016 e as provas aconteceram em 2017. Foram ofertadas 50 vagas para o curso de formação de oficiais da Polícia Militar do DF. Veja a prova PMDF Oficial 2016.

Concurso PMDF Oficial: Conheça as Etapas de Prova

Prova objetiva do Concurso PMDF Oficial

Disciplinas

  • 8 (oito) questões de Língua Portuguesa,
  • 6 (seis) questões de Língua Inglesa,
  • 8 (oito) questões sobre Legislação Aplicável a Polícia Militar do Distrito Federal,
  • 4 (quatro) questões de Criminologia e
  • 4 (quatro) questões de Direitos Humanos;
  • Conhecimentos específicos: 40 (quarenta) questões com peso 2 (dois) para cada questão.

Estrutura da prova

As provas foram compostas por 70 questões do tipo múltipla escolha, com 5 alternativas em cada questão, para escolho de 1 única resposta correta.

Prova discursiva

A prova discursiva consistiu na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

Teste de Aptidão Física

A etapa de testes de aptidão física consistiu de teste em barra fixa, teste de flexão abdominal (tipo remador), teste de corrida de 12 (doze) minutos e teste de natação (50 metros), não necessariamente nesta ordem, e será aplicada por banca examinadora composta por profissionais de educação física, registrados no Conselho Regional de Educação Física.

Exames Biométricos e avaliação médica

A etapa de exames biométricos e avaliação médica compreende exames clínicos, oftalmológicos, odontológicos, toxicológicos, biométricos e a análise de outros aspectos físicos.

Sindicância da vida pregressa e investigação social

A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social se valerá dos dispositivos previstos na Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e suas alterações; da Portaria PMDF que aprova o Código de Conduta Profissional para o Policial Militar; da Portaria PMDF no 961, de 8 de abril de 2015, que regulamenta os critérios e procedimentos da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social no âmbito da Corporação; da Portaria PMDF no 986, de 17 de novembro de 2015, que aprova as recomendações gerais aos Policiais Militares do Distrito Federal para o uso da internet e de redes sociais; e demais legislações internas de interesse geral.

Avaliação psicológica

A avaliação psicológica consistiu na aplicação e na avaliação de baterias de testes e de instrumentos psicológicos inerentes ao exercício das funções policiais militares, bem como ao desempenho do cargo de policial militar no posto de oficial policial militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares da PMDF.

Prova de títulos

A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatória, teve a pontuação de até 5,0 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

Os títulos aceitos na avaliação foram os de:

  • Doutorado;
  • Mestrado;
  • Pós-Graduação especialização;
  • Experiência Profissional.

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Resumo do Concurso PMDF Oficial

Concurso PMDF OficialPolícia Militar do Distrito Federal – PMDF
Situação atualBanca em definição
Banca organizadoraEm breve
CargosAluno-Oficial PM
EscolaridadeEnsino Superior
CarreirasSegurança Pública
LotaçãoDistrito Federal
Número de vagas49 vagas +98 CR
Remuneraçãode R$ 5.333,28 (Aluno Primeiro Ano)
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