Concurso TJDFT Administrativo: 21 dicas proféticas para a sua prova!

Concurso TJDFT Administrativo: não perca as dicas dos professores do Gran para a prova domingo (29). Imperdível!

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27 de maio6 min. de leitura

Vai prestar o concurso TJDFT? Então fique atento! As provas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para Técnico Judiciário – Área Administrativa serão aplicadas neste domingo (29), das 15h às 19h.

Para te ajudar a garantir o melhor desempenho possível, a equipe de professores do Gran Cursos Online preparou 21 dicas imperdíveis. Venha conferir!

Concurso TJDFT Administrativo: 21 dias proféticas

Os últimos dias de preparação para qualquer concurso público deve ser voltado essencialmente para as rotinas de revisão. Para turbinar a sua preparação Concurso TJDFT, veja abaixo quais pontos de conteúdo merecem mais atenção, de acordo com os professores do Gran Cursos Online!

Dicas Proféticas TJDFT – Técnico Judiciário – Área Administrativa: Sem Especialidade

Dica Profética 1: Noções de Direito Administrativo – Vandré Amorim

Quanto aos atributos dos atos administrativos, a presunção de legitimidade, presente em todos os atos, permite a produção imediata dos seus efeitos, ainda que estes sejam inválidos, cabendo prova em sentido contrário (juris tantum). A imperatividade é o poder de imposição das medidas administrativas (é uma ordem/determinação). Na autoexecutoriedade, a própria Administração executa por força própria as medidas anteriormente impostas (dispensa intervenção prévia do Poder Judiciário). Já a tipicidade é a correspondência entre fatos e
normas, presente apenas nos atos unilaterais.

Dica Profética 2: Noções de Direito Civil – Roberta Queiroz

O único absolutamente incapaz é o menor de 16 anos; estado de perigo = salvamento da vida; lesão – necessidade ou inexperiência; coação moral invalida o negócio; evicção: prazo de 3 anos para prescrição; usucapião por abandono de lar: 2 anos e imóvel até 250m².

Dica Profética 3: Noções de Direito Civil – Carlos Elias

Não é cabível a desconsideração da personalidade jurídica pelo mero fato de a pessoa jurídica integrar um grupo econômico (art. 50, § 4º, do Código Civil).

Dica Profética 4: Noções de Direito Processual Civil – Patrícia Dreyer

Com a alteração do CPC, a citação, que é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação, preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. Em três dias úteis, o citando deve confirmar, sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Dica Profética 5: Noções de Direito Processual Civil – Lorena Ocampos

* A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, cabendo ao Ministério Público velar pela sua indivisibilidade. 
* A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. No caso da Lei Maria da Penha, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
* A ação privada subsidiária da pública só é possível quando o Ministério Público ficar totalmente inerte ou omisso.

Dica Profética 6: Noções de Administração de Recursos Humanos e Gestão Pública – Renato Lacerda

As teorias de conteúdo são mais descritivas e estáticas, definindo motivação quanto às necessidades humanas, da seguinte forma: 

Dica Profética 7: Noções de Administração de Recursos Humanos e Gestão Pública – Rafael Barbosa

Missão – razão de ser da organização. Garantir os direitos do cidadão e a paz social por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos.
Visão – futuro desejado pela organização. Ser modelo de excelência na prestação  jurisdicional, para transformar e pacificar a sociedade.
Valores – princípios ou nortes morais que orientam a organização. Ética; integridade; acolhimento; governança; inovação; efetividade; comunicação; fortalecimento da imagem do Judiciário; equidade; inclusão da diversidade; sustentabilidade; transparência.

Dica Profética 8: AFO – Anderson Ferreira

Fala, pessoal! Tudo bem? Se liga nesta dica: Embora seja assegurada autonomia administrativa e financeira aos órgãos do Poder Judiciário – PJ para a elaborarão de suas propostas orçamentárias (art. 99, CF), deve-se respeitar os limites definidos na LDO (lei que define metas e prioridades e possui os seguintes prazos de tramitação: envio do PLDO pelo PE ao PL até 15/abr. e devolução para sanção e publicação até 17/jul., sob pena de o PL não entrar de recesso). Assim, anualmente os órgãos do PJ, do Poder Legislativo – PL, o MPU e a DPU encaminham (em 2022: até 12/ago.) suas propostas ao Poder Executivo – PE, que as consolidará em um só PLOA. Sob pena de crime de responsabilidade, o PE deve encaminhar o PLOA ao PL até 31/ago. Cabe agora ao PL aprovar e devolver o PLOA até 22/dez., para sanção e publicação. Abraços e desejo uma excelente prova!

Dica Profética 9: AFO – Flávio Assis

A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, devendo o  Poder Executivo publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Dica Profética 10: Noções de Direito Constitucional – Aragonê Fernandes

Autonomia administrativa, funcional e orçamentário-financeira é dada ao Judiciário, ao MP comum (União e Estados) e às defensorias, não sendo estendida à advocacia pública. A defensoria pode atuar nas tutelas coletivas, requisitar informações e defender interesses de pessoas naturais ou jurídicas.
Porém, defensores não podem ter foro especial dado por CE. Não ofende a CF a criação de órgão municipal prestando defesa jurídica para população de baixa renda.

Dica Profética 11: Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – Francion Santos

Amigo(a) concursando(a), lembre-se de que as inspeções são atividades administrativas realizadas pelos juízes que têm por escopo a verificação dos processos em trâmite nas Varas e se subdividem em:
a) Ordinária (realizada entre os meses de janeiro e junho compreendendo todos os processos em  tramitação na vara);
b) Especial (removido ou promovido realizará inspeção especial na vara de destino, desde que outra não tenha sido realizada no ano em que se deu a remoção ou a promoção);
c) Extraordinária (total ou parcial, realizada a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso).

Dica Profética 12: Provimento Judicial Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico Francion Santos

Amigo(a) concursando(a), devidamente aferida a indisponibilidade do sistema PJe, os prazos dos processos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade, se ocorrida entre as 6h00m e as 23h00m, for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não;
II – a indisponibilidade ocorrer entre as 23h00m e as 24h00m.

Dica Profética 13: Regimento Interno do TJDFT – Francion Santos

Amigo(a) concursando(a), tome muito cuidado, pois embora nos atos, andamentos e registros concernentes à atividade judicial, os juízes de direito  substitutos de segundo grau devam ser identificados como desembargadores, eles integram classe especial da magistratura de primeiro grau e exercerão atividade exclusivamente jurisdicional no auxílio aos órgãos de segundo grau e na substituição de desembargadores.

Dica Profética 14: Gramática – Diogo Alves

Cuidado com o paralelismo! Existem dois tipos: o sintático e o semântico. O primeiro diz respeito a estruturas com igual valor sintático (enumeração ou com  substantivos, ou com verbos etc.). O segundo está relacionado à ideia: ao propor ações em uma redação, mantenha todas elas no mesmo contexto. Boa prova!

Dica Profética 15: Texto – Diogo Alves

A banca FGV adora conectivos. Então, aí vai a minha dica: portanto (conclusivo), conquanto (concessivo), porquanto (explicativo ou causal), contanto que (condição), no entanto / entretanto (adversativos). A banca também ama tirinhas. Dessa forma, eles vão querer saber qual é a “ideia central”. Foque mais nos substantivos e menos nos adjetivos e nos advérbios, pois a palavra que carrega o centro da ideia é o próprio “substantivo” (que vem de “substância”, aquilo que é essencial). Boa prova!

Dica Profética 16: Gramática – Claiton Natal

Preposições gramaticais ou funcionais são exigidas por um termo regente e introduzem complementos verbais e nominais.  Preposições nocionais não são exigidas e introduzem adjuntos adverbiais e nominais.

Dica Profética 17: Texto – Claiton Natal

Nas questões de compreensão e interpretação de texto, compare as alternativas propostas. Lembre-se: o examinador da FGV é bastante capcioso. Então, resolva  as questões de maneira vertical, ou seja, compare as alternativas. Geralmente, você eliminará três delas. Quanto aos aspectos gramaticais, fique atento às questões que abordam o valor da preposição. Importante!

Dica Profética 18: Noções de Direito Penal – Érico Palazzo

O crime de injúria racial foi equiparado aos crimes de racismo e, portanto, é considerado inafiançável e imprescritível, conforme entendimento dos Tribunais  Superiores. Entretanto, ao contrário dos crimes de racismo previstos na Lei n. 7.716/1989, que são de ação penal pública incondicionada, a injúria racial é crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

Dica Profética 19: Noções de Direito Processual Penal – Geilza Diniz

A audiência de custódia deve ser realizada em todas as espécies de prisão e é  um direito do preso, não mera faculdade do juiz. Nela, não se ouve o condutor da prisão. O objetivo é definir a situação prisional do preso, podendo a prisão ser relaxada, em caso de ilegalidade, ser convertida em outra prisão (mas não de ofício) ou ser concedida a liberdade provisória com ou sem fiança, com ou sem medidas cautelares. Deve ser realizada no prazo de 24 horas. A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no
prazo estabelecido responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.

Dica Profética 20: Ética no Serviço Público – Kátia Lima

Olá, queridos(as)!!! Chegou o grande dia! Lembre-se de que a Ética envolve a moral, logo a ética também se refere a normas e regras socialmente convencionadas, mas a ética está no plano da teoria, reflexão, estudos e a moral, como objeto da ética, está no plano concreto, na normatização e na ação. A moral muda a partir das reflexões trazidas pela ética. Boa prova!

Dica Profética 21: Dica Bônus – Lei da Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios – Adriane Sousa

Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I – as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa  pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO TEM FORO NA VFP!

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Resumo do concurso TJDFT

Concurso TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Situação atual Edital publicado
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Cargos Técnico e Analista
Escolaridade níveis médio e superior
Carreiras tribunais e administrativa
Lotação Distrito Federal
Número de vagas 112 vagas
Remuneração de R$ 7,5 a R$ 12,4 mil
Inscrições de 7 de fevereiro a 14 de março de 2022
Taxa de inscrição de R$ 80 a R$ 120
Data da prova objetiva 29/05/2022
Clique aqui para ver o edital TJDFT 2022

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