Concurso TJDFT: confira questões inéditas sobre Código de Ética!

O Prof. Yuri Moraes preparou algumas dicas especiais + questões inéditas para gabaritar a matéria de Código de Ética no concurso TJDFT!

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2 de Março de 2022

Como está os estudos para o concurso TJDFT? A preparação já começou com tudo para muitos concurseiros, isso porque as inscrições vão até o dia 14 de março de 2022 e as provas serão aplicadas no dia 29 de maio de 2022.

O certame do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios está ofertando o total de 112 vagas para cargos de nível médio e superior.

De acordo com o edital de abertura, o Código de Ética dos Servidores do TJDFT será cobrado nas provas para todos os cargos. Outro detalhe importante é que o conteúdo ainda não foi cobrado em provas anteriores.

Por isso, o professor Yuri Moraes preparou um conteúdo especial sobre o Código de Ética dos Servidores do TJDFT. Quer conferir? Navegue pelo índice e aproveite:

Concurso TJDFT: como estudar Código de Ética dos Servidores?

Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e professor da disciplina de Ética no Serviço Público aqui do Gran Cursos Online.

Nesse artigo eu irei falar sobre como estudar o Código de Ética dos Servidores do TJDFT. Códigos de Ética, assim como Regimentos Internos, costumam ser cobrados de forma literal nas provas. Por isso, recomendo que você comece o seu estudo fazendo uma leitura atenta dos dispositivos do Código.

(Resolução TJDFT nº 9/2019 e Portaria Conjunta nº 76/2020). Atenção! Estude pelo Código de Ética dos Servidores do TJDFT atualizado.

Além disso, é muito importante que você faça uma primeira leitura do material ou assista às videoaulas do curso, pois isso te ajudará a ter uma noção geral de todo o conteúdo. Na aula, o professor te ajudará destacando os principais pontos e como eles podem ser explorados em questões de prova.

Para quem estiver assistindo às videoaulas, recomendo que você faça no caderno o seu material de revisão com as anotações mais importantes que o professor passar durante a aula.

Saiba que é praticamente impossível memorizar algo num primeiro contato com o material. Seria até um erro você tentar fazer isso, pois atrasaria demais a sua preparação.

Depois, numa segunda leitura, será o melhor momento para você começar a grifar o seu material, fazer as suas marcações e as anotações. Além do material em pdf e das videoaulas, você também pode utilizar o áudio das aulas em momentos que você estiver no deslocamento para o trabalho, fazendo faxina, atividade física, fila do Banco ou aguardando alguma consulta. Os áudios vão te ajudar a aumentar o seu tempo de estudo e também vão contribuir para esse processo de memorização.

Lembre-se de que a revisão e a repetição levam à memorização. Resolver questões também é uma forma de fixarmos melhor o conteúdo estudado e de facilitar a memorização. Até mesmo quando erramos uma questão estamos aprendendo e a tendência é que fiquemos mais atentos e percebamos os assuntos mais importantes e que costumam ser mais cobrados.

Concurso TJDFT: questões inéditas sobre Código de Ética dos Servidores

O Código de Ética dos Servidores do TJDFT, por ser recente, ainda não foi cobrado em provas anteriores do órgão. Por isso, minha aposta é que esse assunto pode ser bem explorado na prova da Banca FGV – edital TJDFT 2022.

Seguem algumas questões que eu elaborei para ajudar no seu estudo e na sua preparação.

Questões Inéditas Comentadas:

1. (Prof. Yuri Moraes/Concurso TJDFT 2022) De acordo com os objetivos do Código de Ética dos Servidores do TJDFT, assinale a alternativa incorreta.

a) Estabelecer princípios, valores e normas de conduta ética e de integridade, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.

b) Contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do TJDFT em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional.

c) Preservar a imagem do TJDFT e resguardar a reputação dos seus servidores.

d) Reduzir a subjetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT.

e) Oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Corregedoria da Justiça.

Comentário: Cuidado! A Comissão de Ética é a instância de consulta e deliberação e não a Corregedoria da Justiça (art. 2º, V). Art. 2º O Código de Ética dos Servidores do TJDFT tem o objetivo de:

I — estabelecer princípios, valores e normas de conduta ética e de integridade, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares;
II — contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do TJDFT em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional;
III — preservar a imagem do TJDFT e resguardar a reputação dos seus agentes servidores;
IV — reduzir a subjetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;
V — oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Comissão de Ética (…)

Gabarito: Letra E.


2. (Prof. Yuri Moraes/Concurso TJDFT 2022) Com base no Código de Ética dos Servidores do TJDFT, são princípios e valores éticos a serem observados no exercício de cargo ou função, exceto:

a) Honestidade.
b) Dignidade.
c) Caridade.
d) Integridade.
e) Imparcialidade.

Comentário: Art. 3º São princípios e valores éticos a serem observados no exercício de cargo ou função:

I — honestidade;
II — dignidade;
III — respeito;
IV — empatia;
V — inclusão;
VI — decoro;
VII — integridade;
VIII — imparcialidade;
IX — sigilo profissional;
X — profissionalismo;
XI — competência;
XII — sustentabilidade.

Gabarito: Letra C.


3. (Prof. Yuri Moraes/Concurso TJDFT 2022) Sobre as atribuições da Comissão de Ética do TJDFT, assinale a alternativa incorreta.

a) É uma instância de consulta e deliberação.
b) Esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta dos servidores do TJDFT.
c) Apreciar procedimentos que versem sobre condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas.
d) Decidir sobre casos não previstos no Código de Ética.
e) Recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do TJDFT, o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético.

Comentário: Cuidado! Decidir sobre casos não previstos no Código de Ética é atribuição do Presidente do TJDFT e não da Comissão de Ética (art. 12).

Art. 2º O Código de Ética dos Servidores do TJDFT tem o objetivo de:
V — oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Comissão de Ética —, visando:
a) esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta dos seus servidores;
b) apreciar procedimentos que versem sobre condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas;
c) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do TJDFT, o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético. Art. 12. Os casos não previstos neste Código serão decididos pelo Presidente do TJDFT.

Gabarito: Letra D.


4. (Prof. Yuri Moraes/Concurso TJDFT 2022) De acordo com o Código de Ética dos Servidores do TJDFT, assinale a alternativa incorreta.

a) Todos os servidores do Tribunal devem seguir este Código de Ética dos Servidores do TJDFT.

b) Para aplicação deste Código, consideram-se servidores aqueles que exercem cargo
efetivo ou cargo comissionado no TJDFT, exceto os requisitados e os cedidos.

c) No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de termo de ciência.

d) A recusa em assinar o termo de ciência pode ensejar abertura de processo de apuração ética.

e) Este Código se aplica, no que couber, aos servidores afastados, conforme hipóteses definidas na Lei 8.112/90.

Comentário: Para aplicação deste Código, consideram-se servidores aqueles que exercem cargo efetivo ou cargo comissionado no TJDFT, inclusive os requisitados e os cedidos (art. 4º, § 1º).

Art. 4º Todos os servidores do Tribunal devem seguir este Código de Ética dos Servidores do TJDFT.
§ 1º Para aplicação deste Código, consideram-se servidores aqueles que exercem cargo efetivo ou cargo comissionado no TJDFT, inclusive os requisitados e os cedidos.
§ 2º No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de termo de ciência.
§ 3º A recusa em assinar o termo de ciência referido no § 2º deste artigo pode ensejar abertura de processo de apuração ética.
§ 4º Este Código se aplica, no que couber, aos servidores afastados, conforme hipóteses definidas na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Gabarito: Letra B.


5. (Prof. Yuri Moraes/Concurso TJDFT 2022) De acordo com o Código de Ética dos Servidores do TJDFT, assinale a alternativa correta.

a) As normas de conduta ética estabelecidas neste Código também se aplicam aos notários e registradores dos serviços extrajudiciais e a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva atividade no TJDFT, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.

b) Constitui obrigação do Presidente do TJDFT dar ciência e fazer constar do respectivo contrato a exigência da plena observância do disposto neste Código pelos empregados, prestadores de serviço, terceirizados, estagiários, jovens aprendizes e requisitados de outro órgão.

c) A Comissão de Ética cientificará os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinará que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo.

d) As disposições do Código de Ética dos Servidores do TJDFT não se aplicam aos colaboradores, os quais prestam serviço ou desenvolvem atividades permanentes, temporárias ou excepcionais mediante retribuição financeira, ou sem esta, no Tribunal.

e) Recursos, bens patrimoniais, espaço e imagem do TJDFT poderão ser usados por pessoa ou entidade para atender a interesses pessoais, desde que não haja prejuízos para o Tribunal.

Comentário: Art. 5º As normas de conduta ética estabelecidas neste Código também se aplicam aos notários e registradores dos serviços extrajudiciais e a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva atividade no TJDFT, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.

§ 1º Constitui obrigação do responsável por contratação de empregado, prestador de serviço, terceirizado, estagiário, jovem aprendiz e requisitado de outro órgão dar ciência e fazer constar do respectivo contrato a exigência da plena observância do disposto neste Código.
§ 2º A Corregedoria da Justiça cientificará os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinará que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo.
Art. 5º-A. Aplicam-se as disposições do Código de Ética dos Servidores do TJDFT, no que couber, a todos os colaboradores, os quais prestam serviço ou desenvolvem atividades permanentes, temporárias ou excepcionais mediante retribuição financeira, ou sem esta, no Tribunal.
Art. 6º Recursos, bens patrimoniais, espaço e imagem do TJDFT não podem ser usados por pessoa ou entidade para atender a interesses pessoais, políticos e partidários.

Gabarito: Letra A.


6. (Prof. Yuri Moraes/Concurso TJDFT 2022) Com base no Código de Ética dos Servidores do TJDFT, são compromissos éticos do TJDFT para com seus servidores, exceto:

a) Pautar decisões institucionais pela ética, utilizando de forma responsável recursos econômico-financeiros, tecnológicos e força de trabalho.

b) Atuar conforme as boas práticas de governança e gestão no TJDFT.

c) Valorizar a meritocracia e propiciar igualdade de oportunidades para o desenvolvimento profissional dos servidores do TJDFT, combatendo todas as formas de nepotismo, seja para indicação de funções e cargos em comissão, seja para contratação de estagiários e terceirizados.

d) Desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social, e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao meio ambiente.

e) Fomentar a elaboração e o cumprimento de políticas institucionais em prol do respeito e da valorização das pessoas.

Comentário: Desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social, e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao meio ambiente é uma conduta ética adequada, a ser seguida pelos servidores do TJDFT, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares (art. 8º, III).

Art. 8º São condutas éticas adequadas, a serem seguidas pelos servidores do TJDFT, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares:
III — desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social, e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao meio ambiente;

Gabarito: Letra D.


7. (Prof. Yuri Moraes/Concurso TJDFT 2022) Sobre as condutas éticas adequadas, a serem seguidas pelos servidores do TJDFT, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares, assinale a alternativa incorreta.

a) Evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais, enviando à Comissão de Ética informações sobre relações, situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses, indicando o modo pelo qual pretende evitá-las, na forma definida pela Comissão de Ética.

b) Resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os princípios e os valores éticos.

c) Atuar em conformidade com o planejamento estratégico do TJDFT e com as demais
diretrizes adotadas pela administração.

d) Não aceitar pressão de superiores hierárquicos, de contratantes e de outros que visem a obter favor, interesse ou vantagem indevida em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas.

e) Desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social, e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao meio ambiente.

Comentário: Atuar em conformidade com o planejamento estratégico do TJDFT e com as demais diretrizes adotadas pela administração é uma conduta ética adequada aos gestores – servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada e magistrados, incluídos os participantes da Administração Superior –, os quais exercem atividades de supervisão, coordenação ou gerenciamento de servidores e colaboradores (art. 9º, II).

Art. 9º São condutas éticas adequadas aos gestores – servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada e magistrados, incluídos os participantes da Administração Superior –, os quais exercem atividades de supervisão, coordenação ou gerenciamento de servidores e colaboradores:
II — atuar em conformidade com o planejamento estratégico do TJDFT e com as demais diretrizes adotadas pela administração;

Gabarito: Letra C.


8. (Prof. Yuri Moraes/Concurso TJDFT 2022) A Comissão de Ética do TJDFT, vinculada à Presidência, é a instância responsável por zelar pela aplicabilidade deste Código de Ética; é competente para propor, analisar e julgar os procedimentos de natureza ética; e tem sua organização, funcionamento, composição e competências normatizados pelo Regimento Interno da Comissão de Ética.

Sobre as atribuições da Comissão de Ética do TJDFT, assinale a alternativa incorreta.

a) Recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do TJDFT, o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético.

b) Esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta dos servidores do TJDFT.

c) Apreciar procedimentos que versem sobre condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas.

d) Dirimir dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética.

e) Cientificar os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinar que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo.

Comentário: Cuidado! Cientificar os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinar que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo é atribuição da Corregedoria da Justiça e não da Comissão de Ética (art. 5º, § 2º).

Art. 5º As normas de conduta ética estabelecidas neste Código também se aplicam aos notários e registradores dos serviços extrajudiciais e a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva atividade no TJDFT, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.
§ 2º A Corregedoria da Justiça cientificará os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinará que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo.

Gabarito: Letra E.


9. (Prof. Yuri Moraes/Concurso TJDFT 2022) Com base no Código de Ética dos Servidores do TJDFT, é vedado ao servidor do TJDFT, sem prejuízo das demais obrigações legais e regulamentares, exceto:

a) Compactuar ou praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética, à integridade, a este Código e ao interesse público, mesmo que esse ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei.

b) Adotar conduta que interfira no desempenho do trabalho ou crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, especialmente o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem.

c) Evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais, enviando à Comissão de Ética informações sobre relações, situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses.

d) Fazer ou extrair cópia de relatório ou de outro trabalho ou documento ainda não publicado, pertencente ao TJDFT, para utilização em fim estranho ao seu objetivo ou à execução do trabalho a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente.

e) Exercer atividade que implique a prestação de serviço ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do servidor público ou de colegiado do qual participe.

Comentário: Evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais é uma conduta ética adequada, a ser seguida pelos servidores do TJDFT (art. 8º, X).

Art. 8º São condutas éticas adequadas, a serem seguidas pelos servidores do TJDFT, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares:
X — evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais, enviando à Comissão de Ética informações sobre relações, situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses, indicando o modo pelo qual pretende evitá-las, na forma definida pela Comissão de Ética;

Gabarito: Letra C.


10. (Prof. Yuri Moraes/Concurso TJDFT 2022) De acordo com o Código de Ética dos Servidores do TJDFT, assinale a alternativa incorreta.

a) Os casos não previstos neste Código serão decididos pelo Presidente do TJDFT.

b) Este Código de Ética integrará o conteúdo programático de edital de concurso público para provimento de cargos e de edital de seleção de contratação de estagiários para o TJDFT.

c) O servidor do TJDFT que descumprir as disposições estabelecidas no presente Código poderá responder a processo de apuração ética perante a Comissão de Ética, sem prejuízo da apuração de condutas que constituam falta disciplinar.

d) O servidor que receber sanção estabelecida no Regimento Interno da Comissão deve participar de solução educacional sobre ética, ofertada pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, no prazo de seis meses, contados da sanção.

e) As dúvidas na aplicação deste Código serão dirimidas pela Corregedoria da Justiça.

Comentário: As dúvidas na aplicação deste Código serão dirimidas pela Comissão de Ética do TJDFT e não pela Corregedoria da Justiça (art. 16).
Art. 12. Os casos não previstos neste Código serão decididos pelo Presidente do TJDFT.

Art. 13. Este Código de Ética integrará o conteúdo programático de edital de concurso público para provimento de cargos e de edital de seleção de contratação de estagiários para o TJDFT.

Art. 14. O servidor do TJDFT que descumprir as disposições estabelecidas no presente Código poderá responder a processo de apuração ética perante a Comissão de Ética, sem prejuízo da apuração de condutas que constituam falta disciplinar.

Art. 15. O servidor que receber sanção estabelecida no Regimento Interno da Comissão deve participar de solução educacional sobre ética, ofertada pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, no prazo de seis meses, contados da sanção.

Art. 16. As dúvidas na aplicação deste Código serão dirimidas pela Comissão de Ética do TJDFT.

Gabarito: Letra E.

Concurso TJDFT: atribuições específicas

Espero que você tenha gostado dessas dicas e que esse artigo possa te ajudar nos seus estudos e na sua preparação.

#tmj

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Resumo do concurso TJDFT

Concurso TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Situação atual Edital publicado
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Cargos Técnico e Analista
Escolaridade níveis médio e superior
Carreiras tribunais e administrativa
Lotação Distrito Federal
Número de vagas 112 vagas
Remuneração de R$ 7,5 a R$ 12,4 mil
Inscrições de 07/02/2022 a 14/03/2022
Taxa de inscrição de R$ 80 a R$ 120
Data da prova objetiva 29/05/2022
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2 de Março de 2022

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