O Código de Processo Penal ou CPP, é a lei que regulamenta o Direito Processual Penal no Brasil e estabelece as regras dos processos penais, indicando seus agentes, suas etapas e assim por diante.
Em vigor desde 1941, ele vem sendo revisado e atualizado ao longo dos anos para garantir sua efetividade com os contextos sociais do momento.
Para saber mais sobre o que esse Código regulamenta, continue a leitura!
O que é o Código de Processo Penal (CPP)?
O Código de Processo Penal é o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Essa regulamentação apresenta todas as disposições sobre os processos penais no país: diferença entre delitos, penas, agentes, entre outros. Tudo que tem a ver com os processos penais é regulamentado por ele.
O CPP tem 811 artigos que tratam sobre a segurança, a liberdade e os direitos dos indivíduos que passam por esses processos, seja como vítimas, depoentes ou acusados. Também discorre sobre os poderes e responsabilidades dos envolvidos, inclusive os papéis dos órgãos e agentes públicos nos processos.
Por fim, ele guia os profissionais da área na sua atuação diária e deve servir de base para a análise das ações e determinação das aplicações da lei.
Diferença entre Código Penal e Código de Processo Penal
Enquanto o Código Penal estabelece as normativas legais das penalidades no Brasil, o CPP serve para regulamentar o direito de punir e a sua aplicação, isto é, o processo na prática mesmo.
Quais são os princípios fundamentais do CPP?
Os princípios fundamentais do processo penal garantem a busca pela veracidade e o julgamento exato das ações, seguindo o que é disposto pela lei e aplicável caso a caso.
Os princípios fundamentais do CPP são:
- devido processo legal;
- contraditório e ampla defesa — princípio acusatório;
- princípio do juízo natural;
- princípio da publicidade;
- identidade física do juiz;
- inadmissibilidade das provas ilícitas;
- presunção de inocência.
Ação penal
A ação penal é o que marca, de fato, o início do processo penal. Ela é aberta para que seja feita a análise de uma ocorrência criminosa ou contravenção e pode ser demandada de forma privada ou pública, quando impacta a sociedade.
Ações privadas e ações penais públicas
As ações privadas são aquelas abertas a partir de queixa da própria vítima contra o acusado. É quando ela quer a avaliação e punição sobre um possível crime. Um exemplo são as queixas por calúnia.
Já as ações penais públicas são iniciadas a partir da solicitação do próprio Estado, uma vez que a ocorrência tem impacto social. O Ministério Público (MP) é quem deve propor a ação, mas, de acordo com o artigo 27 do CPP, qualquer pessoa pode instigar a iniciativa do MP.
No CPP, as normativas da ação penal são definidas no Título III do 1º Capítulo do Código, a partir do artigo 24 até o 62.
Artigo sobre a ação penal relevante em concursos
O artigo 28 do CPP é muito cobrado nas provas de Direito Penal e nos concursos públicos. Ele dispõe sobre as condições de arquivamento do inquérito policial e suas regras.
Se você quer se aprofundar nesse artigo, você pode contar com o nosso conteúdo sobre o art. 28 do CPP!
Quais são as fases do processo penal?
O processo penal se divide em sete fases, indo desde a etapa investigativa até a sentença. Veja!
1. Fase investigativa
A primeira fase para dar início à ação penal e todo o processo é a investigação. Ela é iniciada pelo inquérito policial, a fim de recolher provas e informações que indiquem o ocorrido e sua autoria.
Nesse momento, são coletadas provas materiais, depoimentos, documentos e tudo o que possa contribuir para a investigação do caso. Após o inquérito, o delegado responsável disponibiliza o relatório final para enviar para o Ministério Público e ele avaliar.
2. Audiência de Custódia
Esta fase ocorre em casos de flagrante. Ela é prevista pelo CPP e pela Constituição Federal para assegurar que a prisão preventiva seja aplicada corretamente e garantir o direito fundamental à liberdade do acusado.
Ela deve acontecer em até 24 h para que o juiz delimite se o acusado pode acompanhar o processo em liberdade ou não.
3. Denúncia
A denúncia é apresentada ao Ministério Público, a partir do inquérito policial, que avaliará a sua aplicação ou não. Aqui entra, por exemplo, o artigo 28 do CPP que indica que o inquérito pode ser arquivado, caso o juiz assim entenda de início.
Caso a denúncia não seja tida como válida, o processo também poderá ser arquivado e, se quiser, a vítima pode recorrer. Se for aprovada, o acusado passa a ser réu.
4. Recebimento da denúncia
Uma vez que a denúncia é recebida pelo Ministério Público, entra-se na quarta fase do processo penal.
Assim, o lado acusado tem que analisar a denúncia feita para poder reunir as provas e os documentos que possam comprovar a inocência do réu para a defesa.
5. Resposta à acusação
Este é o primeiro momento para a defesa alegar a inocência e apresentar as provas para defender o réu. Esses recursos, se conclusivos e bem apresentados, podem resultar na absolvição sumária do réu, ou seja, no entendimento de que a acusação não tem fundamento.
6. Julgamento
A etapa mais relevante do processo penal é o julgamento. Aqui, as duas partes apresentam suas provas ao juiz para acusar e defender o réu. Esse é o momento em que o agente público avaliará os fatos para julgá-los. Também pode haver presença do júri.
As alegações finais acontecem de forma oral no julgamento ou cinco dias após a audiência.
7. Sentença
Após analisar as provas apresentadas pela acusação e defesa, o juiz proferirá a sentença, que pode ser de extinção da punibilidade, absolvição ou condenação.
A partir dela, qualquer uma das partes pode recorrer com o resultado se entender que não é adequado — isso inclui, também, o Ministério Público.
Por fim, é nesta etapa que entra a questão do Rese, ou Recurso em Sentido Estrito, que consta no artigo 581 do CPP.
O que é medida cautelar penal?
A medida cautelar penal funciona como uma medida preventiva para proteger os bens ou agentes envolvidos, mas sem a restrição da liberdade total do réu.
Ela serve para manter a liberdade do acusado, ao mesmo tempo, em que garante a segurança do processo e seus envolvidos, e é regida pelo artigo 319 do CPP.
Quais os tipos de nulidades no processo penal?
Existem quatro tipos de nulidades no processo penal. Veja!
Inexistência
Esta nulidade é de consenso doutrinário, ou seja, trata-se de casos em que a hipótese apresentada está em total desalinhamento com as leis e, por isso, entende-se que deve ser desconsiderada pelo ordenamento jurídico, pois não é tangível ao Direito.
Nulidade absoluta
A nulidade absoluta se dá quando o vício do ato viola uma norma de interesse público. Assim, ela tem a finalidade de proteger a pessoa e a sociedade.
Quando identificado o caso, ela deve ser decretada de ofício, seja pelo juiz, seja pelo tribunal, sempre em instância superior.
Nulidade relativa
A nulidade relativa também depende do ato judicial declarando a sua ocorrência, mas diz respeito à desobediência da exigência legal estabelecida pela lei no interesse das partes.
Esse tipo exige manifestação do interessado em um momento oportuno, tendo em vista que não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Irregularidade
Quando uma exigência formal não é seguida, mas não impacta verdadeiramente no processo, ela é considerada uma irregularidade.
Jurisdição e competência no processo penal
A jurisdição é o poder do Estado para aplicação do Direito nos processos penais a fim de garantir a autoridade legal e a ordem jurídica.
Já a competência é o poder dado aos juízes enquanto autoridades legais para aplicação da lei aos casos julgados. Trata-se, portanto, da atribuição feita a eles por meio da lei ou da Constituição Federal.
Juntas, elas delimitam o poder dos órgãos e agentes jurídicos sobre os processos penais.
Direitos do réu no processo penal
O réu tem três direitos fundamentais no processo penal previstos na Constituição Federal (1988), sendo eles:
- direto ao processo legal — art. 5º, inciso LIV;
- direito à defesa — art. 5º, inciso LV;
- direito à presunção de inocência — art. 5º, inciso LVII.
Tipos de provas no processo penal
Em resumo, existem cinco tipos de provas que podem ser usadas no processo penal, sendo elas:
- prova pericial;
- exame de corpo de delito;
- documental;
- testemunhal;
- prova emprestada.
Execução penal
Em geral, a execução penal cabe ao juiz de sentença ou ao presidente do Tribunal do Júri, se for o caso (art. 668 do CPP).
Além disso, a sentença só poderá ser aplicada após transitar em julgado, salvo as exceções elencadas no artigo 669 do Código de Processo Penal.
Quem são as partes no processo penal?
São consideradas as partes do processo penal o autor (que abre a acusação, como querelante, ou o próprio Ministério Público) e o acusado (que passa a ser réu, se julgado).
Como você pôde ver, o CPP é um conjunto de normas que regem os diferentes processos penais. Se você deseja ler outros conteúdos que regem esse regulamento, continue acompanhando nosso blog!
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