Direito Contratual: o que cai sobre contratos na 1ª fase

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24 de outubro2 min. de leitura

O contrato é um negócio jurídico que implica no estabelecimento de acordo entre, pelo menos, duas partes. O Direito Contratual está estabelecido no Código Civil, artigo 421 e seguintes, definindo o contrato como instrumento legal que tem por finalidade criar, extinguir ou modificar ou gerar obrigações acerca de algum direito.
Esse é um tema que costuma ser cobrado na primeira fase do Exame de Ordem – de maneira mais recorrente, o modelo de compra e venda. Por isso, preparamos este resumo sobre Direito Contratual para você começar a estudar agora!

O que diz a lei

Nas disposições gerais do artigo 421, fica explícita a natureza social do contrato, considerando que nos contratos particulares prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Elementos essenciais de um contrato

São aqueles que devem ser incluídos em todos os contratos – caso contrário, podem gerar nulidade da peça:

  • a coisa lícita (objeto do contrato);
  • capacidade comprovada das partes;
  • a forma prescrita ou não de defesa em lei.

Direito Contratual: outros elementos

Podem compor o contrato, ainda, elementos naturais (que podem ocorrer ou não), acidentais (variam de contrato para contrato), de estilo, imperativos e complementares (como anexos).

Princípios do Direito Contratual

Para o estabelecimento de um contrato entre partes, alguns princípios devem ser atendidos, uma vez que o instrumento estabelece uma relação de obrigação entre ambas (obrigatoriedade das convenções).
Entre os princípios que norteiam uma relação contratual, destacam-se os seguintes:

  • Princípio da autonomia da vontade;
  • Princípio do consensualismo;
  • Princípio da obrigatoriedade da convenção;
  • Princípio da relatividade dos efeitos;
  • Princípio da probidade e da boa fé.

Da natureza dos contratos

Em sua essência, os contratos podem se dispor como contratos unilaterais (com responsabilidade destinada a uma das partes, apenas) ou bilaterais (com responsabilidades recíprocas entre as partes). Os contratos podem ser:

  • onerosos;
  • gratuitos;
  • comutativos;
  • aleatórios;
  • paritários;
  • por adesão;
  • inominados.

Formas de contrato

Os contratos podem ser enquadrados em relação à sua forma, dentro das seguintes classificações.

  • Contratos principais;
  • Contratos acessórios;
  • Contratos preliminares;
  • Contratos definitivos;
  • Contratos consensuais;
  • Contratos reais;
  • Contratos solenes;
  • Contratos não solenes.

Nulidade de um contrato

A invalidação de um contrato pode ser estabelecida pela condição de vício de qualquer pressuposto contratual (por exemplo, quando uma das partes é incapacitada juridicamente). A ilicitude da coisa (objeto do contrato) também é um fator de anulabilidade, que pode ser requerida pelos titulares do acordo. A violação de normas ou condutas legais também pode levar à anulação de um contrato, mesmo que já estabelecido.

Direito Contratual: umas das matérias mais importantes para o Exame de Ordem

As questões de Direito Civil são sempre muito aguardadas na prova da OAB. Como parte do conteúdo, o Direito Contratual é um tema imprescindível. Um dos temas mais extensos do Direito Civil e com muitas particularidades, é preciso conhecer as regras gerais e os princípios de Direito Contratual, para não perder pontos na sua prova objetiva da primeira fase ou dissertativa da segunda fase da OAB. Comece já seus estudos!

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