Direito Processual do Trabalho: conceito, princípios e características

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Você provavelmente já ouviu falar sobre Direito Processual do Trabalho. Trata-se de uma das áreas do Direito que, como o nome indica, apresenta os fundamentos a serem aplicados pelos órgãos jurisdicionais em referência ao trabalho.

Regido por princípios básicos e normas que direcionam sua execução, o Direito Processual determina o que deve e não deve ser feito para aplicar as leis e facilitar a relação entre trabalhador e Judiciário.

Esse é um dos assuntos exigidos em grandes concursos, a exemplo do da Receita Federal, assim como na prova da OAB. Então, continue lendo para saber mais sobre o tema!

O que é o Direito Processual do Trabalho?

O Direito Processual do Trabalho conceitua-se como o conjunto de princípios, normas e instituições que regulam a atividade da Justiça do Trabalho para dar efetividade à legislação trabalhista e social, assegurando o acesso do trabalhador à Justiça.

Além disso, a área também procura solucionar conflitos trabalhistas, tanto individuais quanto coletivos, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), auxiliando na resolução de desacordos que tenham surgido da relação de trabalho.

Para que serve o Direito Processual do Trabalho?

O Direito Processual do Trabalho, como mencionado, serve para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista.

Assim como o Direito do Trabalho visa a proteção do trabalhador e a melhoria da sua condição social, o Direito Processual do Trabalho busca propiciar o acesso dos trabalhadores à Justiça, garantindo os valores sociais ocupacionais e a resolução justa do conflito trabalhista, bem como resguardar a dignidade do trabalhador.

De maneira resumida, essa área do Direito tem os seguintes objetivos:

  • assegurar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho;
  • impulsionar o cumprimento da legislação trabalhista e social;
  • dirimir, por meio da Justiça, o conflito trabalhista.

11 princípios do Direito Processual do Trabalho

Conheça, a seguir, os princípios do Direito Processual do Trabalho.

  • Princípio da Inércia: refere-se ao começo do processo, indicando que ele só pode ser iniciado pelo poder judiciário após o pedido da parte;
  • Princípio Inquisitivo: a partir deste princípio, o magistrado pode realizar atos e diligências sem a provocação das partes;
  • Princípio da Proteção: é o princípio dos princípios, no qual se supõe a desigualdade econômica entre o empregado e o empregador, sendo o trabalhador a parte mais fraca. Portanto, garante superioridade jurídica ao empregado;
  • Princípio da Conciliação: segundo este princípio, os processos, individuais ou coletivos, submetidos à Justiça do Trabalho estarão sempre sujeitos à conciliação, em qualquer fase de audiência;
  • Princípio da Celeridade: quando o processo for de natureza alimentar, ele deve ocorrer de forma célere, para que a parte receba o mais rápido possível;
  • Princípio da Extrapolação: diz respeito à possibilidade de o juiz conceder mais do que foi pedido ou algo diferente do que foi solicitado;
  • Princípio da Irrecorribilidade Imediata das Interlocutórias: este princípio impede que as partes insatisfeitas recorram imediatamente;
  • Princípio do Jus Postulandi: segundo este princípio as partes podem postular e acompanhar as reclamações sem a necessidade de um advogado;
  • Princípio da Oralidade: este princípio coloca que deve-se dar prevalência à palavra “falada” em detrimento da realização sequencial de atos processuais;
  • Princípio da Subsidiariedade: em casos omissos, o Direito do Trabalho pode usar como fonte o Direito Processual comum, exceto quando for incompatível com as normas deste;
  • Princípio da Informalidade: conjunto de atos processuais coordenados que objetivam a entrega do bem da vida ao jurisdicionado por meio do direito objetivo ao caso concreto.

Quais são as principais características do Direito Processual do Trabalho?

O Direito Processual do Trabalho é bastante dinâmico e apresenta aspectos próprios, que visam dar maior celeridade processual, resolvendo os conflitos trabalhistas em menor tempo e equilibrando as partes envolvidas.

Entre as suas principais características, podemos citar:

  • celeridade: por se tratar de questões que envolvem o meio de sobrevivência do trabalhador e da sua família, é indicado que haja rapidez na resolução do conflito, cabendo aplicação de multa na reclamada, caso haja adiamento por fins protelatórios;
  • oralidade: trata-se de uma atuação oral, em que prevalece a palavra falada, pela valorização da conciliação, como também pelo direito de defesa sem a presença de um advogado;
  • finalidade social: para assegurar que haja um equilíbrio entre o empregado e o empregador.

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