É rotineiro ouvir falar sobre os direitos fundamentais do ser humano, como o da vida, da liberdade, da segurança, e tantos outros, não é?! Mas o que realmente significa a expressão “direitos e garantias fundamentais”?
A Constituição de 1988, diferente das seis versões anteriores, se preocupou em garantir os requisitos considerados fundamentais para a existência humana. Esses fundamentos são protetivos e garantem o mínimo necessário para que o indivíduo exista dignamente em uma sociedade gerida pelo Estado.
No artigo de hoje, abordaremos quais são os direitos e garantias fundamentais, porque eles existem e as suas características. Para saber mais, acompanhe a leitura!
O que são os direitos e garantias fundamentais?
Os direitos e garantias fundamentais são assegurados pela Constituição Federal e juridicamente institucionalizados. Eles são baseados no artigo 1.º da Constituição, no princípio da dignidade humana, que estabelece normas para a existência do cidadão, dando a ele proteção e autonomia.
Presentes nos artigos da Carta Magna, os fundamentos estão divididos em temas específicos, como os direitos individuais e coletivos (artigo 5º), sociais (do 6º ao 11º), de nacionalidade (12º e 13º) e políticos (do artigo 14º ao 17º). Todos visando garantir requisitos mínimos para o indivíduo viver dignamente em sociedade.
Características dos direitos e garantias fundamentais
Entre as características dos direitos e garantias fundamentais, podemos citar:
- universalidade;
- multifuncionalidade;
- imprescritibilidade;
- complementaridade;
- indisponibilidade;
- irrenunciabilidade;
- efetividade;
- limitabilidade.
Conheça os 5 direitos fundamentais
O artigo 5º da a Constituição Federal, determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, garantindo a estes os requisitos fundamentais:
1. Direito à vida
Em que todo indivíduo tem direito sobre a própria vida e a sua existência, podendo viver dignamente, preservando a integridade física e moral.
2. Direito à liberdade
O indivíduo não pode ser privado de sua liberdade, a menos que infrinja a lei. Este direito também engloba o de ir e vir, livre expressão e pensamento, liberdade religiosa, filosófica e política.
3. Direito à igualdade
Todos são iguais perante a lei, independente de gênero, raça, sexualidade e etnia e crenças religiosas.
4. Direito à segurança
Cabe ao Estado garantir a segurança para o indivíduo; punir os que não respeitam as leis e normas estabelecidas, além de garantir a estes a defesa, caso infrinja normas da própria Constituição.
5. Direito à propriedade
Este é um dos direitos de maior importância, pois visa garantir que todos tenham a possibilidade de morar e subsistir dignamente.
A diferença entre direitos e garantias
Como mencionado, os direitos e garantias fundamentais asseguram a dignidade da pessoa humana, devidamente institucionalizados.
Sua principal diferença está na área protetiva. Enquanto as garantias fundamentais se referem a questões menos amplas, eles compõem toda a matriz constitucional, valendo tanto nacionalmente como internacionalmente.
Vale destacar que eles possuem aplicabilidade imediata. Entretanto, sua eficácia será validada conforme o planejamento e a prática de políticas públicas.
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Como observamos, a Constituição assegura direitos e garantias aos cidadãos, buscando trazer harmonia e dignidade na vida dos mesmos. Para saber mais sobre conteúdos relacionados a Direito, acesse a nossa página de cursos, e comece a sua jornada para alcançar a tão sonhada aprovação no concurso público!
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