Excelente notícia, concurseiros! Saiu o edital para o Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército – CFO/S Saúde (edital Exército CFO Saúde). Estão sendo ofertadas 116 vagas para as áreas de Medicina (107 vagas), Farmácia (4 vagas) e Odontologia (5 vagas). O período de inscrições vai de 01/07/2020 a 31/07/2020 por meio do site www.essex.eb.mil.br. A taxa é de R$ 130,00. As provas acontecem na data provável de 20 de setembro.
O candidato, ao ser matriculado no CFO/S Saúde será designado, para efeitos administrativos, 1º Tenente Aluno. Após concluir o Curso com aproveitamento, executando todas as medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a escolha de vaga, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro, no posto de 1º Tenente do Serviço de Saúde. Ao concluir o Curso, o 1º Tenente será designado para servir em Organização Militar do Exército, localizada em qualquer região do país, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso.
As provas serão aplicadas nas seguintes cidades:
- Rio de Janeiro/RJ
- São Paulo/SP
- Campinas/SP
- Porto Alegre/RS
- Santa Maria/RS
- Belo Horizonte/MG
- Juiz de Fora/MG
- Curitiba/PR
- Florianópolis/SC
- Salvador/BA
- Recife/PE
- Belém/PA
- Campo Grande/MS
- Fortaleza/CE
- Brasília/DF
- Manaus/AM
- Porto Velho/RO
O candidato, para ser matriculado no CFO/S Saúde deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
I – ser aprovado no CA;
II – ser brasileiro nato;
III – apresentar carteira de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (esta última, se for o caso);
IV – apresentar comprovante de inscrição no CPF, por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet;
V – possuir idade de, no máximo, 32 (trinta e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula de, para os candidatos das áreas de Medicina sem especialidade, Odontologia e Farmácia;
VI – possuir idade de, no máximo, 34 (trinta e quatro) anos, completados até em 31 de dezembro do ano da matrícula, para os candidatos da área de Medicina com especialidade;
VII – ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;
VIII – apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral;
IX – apresentar diploma de graduação nas áreas de Medicina, Farmácia, Odontologia, objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria, e devidamente registrados. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007;
X – apresentar título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência, ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do Concurso de Admissão a que se referir à inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. Este requisito se aplica apenas aos candidatos das áreas de Medicina com especialidade e de Odontologia;
XI – apresentar carteira ou registro profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc) quando existir;
XII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
XIII – se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “BOM”, ou em classificação equivalente da Força que pertença;
XIV – apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar;
a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;
b) se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento “BOM” e Certificado de Reservista (CR);
c) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento; e
d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar – CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI).
XV – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;
XVI – não estar na condição de réu em ação penal, apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade:
a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;
b) Tribunal de Justiça do Estado;
c) Auditoria da Justiça Militar da União; e
d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.
XVII – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;
XVIII – não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
XIX – se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses;
XX – não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; e
XXI – declaração de “nada consta” do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício profissional).
Resumo Edital Exército CFO Saúde
Concurso | Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército – CFO/S Saúde (edital Exército CFO Saúde) |
Banca organizadora | Comissão própria |
Cargos | Médicina, Farmácia e Odontologia |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Saúde |
Lotação | Rio de Janeiro |
Número de vagas | 116 |
Remuneração | A definir |
Inscrições | de 01/07/2020 a 31/07/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 130,00 |
Data da prova objetiva | 20/09/2020 |
Link do edital | Edital CFO S Saúde |
Muihos jovens gostam da carreira militar.