Com as últimas discussões a respeito da culpabilidade dos atos que infringem a lei, e questões como o excludente de ilicitude, que exclui a culpa de condutas ilegais em algumas circunstâncias, como, por exemplo, em estado de necessidade, fazem com o que as definições sobre os fatos que consistem um crime, passarem por uma maior análise jurídica, no cenário do Direito Penal.
Mas o que é considerado um fato típico? Pois bem, essa é uma expressão jurídica que significa que um ato praticado por um indivíduo consiste em uma violação.
O fato típico caminha lado a lado com as decisões sobre o que é ou não considerado um ato criminoso. É um dos três elementos obrigatórios para que uma ação seja considerada crime, com a ilicitude e a culpabilidade.
Se você deseja saber mais sobre o tema, acompanhe a leitura a seguir!
O que é fato típico?
O fato típico, no Código Penal, possui seu conceito analítico, e se trata do primeiro elemento de um crime. Já em seu conceito material, é a verdade humana descrita abstratamente na lei como infração a uma norma penal, um crime.
A tipicidade do fato, assim como a culpabilidade, são questões amplas do Código Penal Brasileiro e, com as novas propostas para excludente de ilicitude, do projeto de lei anticrime, apresentado em 2018, as validações sobre infrações, culpas e punições, são mais bem avaliadas em determinadas situações e funções exercidas, como os servidores públicos de segurança, os policiais.
Ele possui alguns elementos de existência, os quais veremos a seguir.
Confira o conteúdo exclusivo com o professor Dermeval Farias:
4 elementos compõem o fato típico
Ele é formado por quatro elementos:
- a conduta,
- o resultado,
- nexo de causalidade,
- e a tipicidade.
Vejamos mais detalhes sobre cada um deles.
A conduta é o comportamento desenvolvido pelo indivíduo com a determinação de atingir um determinado objetivo. Ela pode ser dolosa, culposa, omissiva e comissiva. O resultado se trata da alteração produzida através do ato praticado. Ele é fundamental para que o crime seja classificado como consumado.
O nexo de causalidade é a relação que existe e pode ser confirmada entre a conduta praticada pelo indivíduo e o resultado do ato. Já a tipicidade, é o enquadramento legal dado à conduta.
Fato típico e fato atípico: quais são as diferenças?
Como vimos anteriormente, o fato típico é uma conduta que a lei define como crime. Por meio dos seus elementos, a atuação do indivíduo é avaliada, e é determinante para que a infração seja consumada e penalizada.
Já o fato atípico é o oposto, não é um delito, pois não é definido pela legislação. E quando a conduta não é determinada como crime, torna-se um fato atípico, pois não há aplicação de pena para a prática do ato.
Observamos ao longo do artigo que o fato típico desempenha um fator importante no Direito Penal, pois determina uma violação e permite que o Estado aplique aos indivíduos as punições necessárias e justas pela sua conduta.
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