O domingo, 21 de junho de 2026, marcou uma etapa decisiva para milhares de examinandos com a realização da 2ª fase do 46º Exame de Ordem. Se você esteve presente nessa maratona, sabe que a espera pelo resultado oficial gera bastante expectativa, não é mesmo?! Para acalmar o coração e te dar um norte, o time de professores do GRAN agiu rápido, examinou os enunciados e preparou o Gabarito OAB 46 extraoficial!
Neste conteúdo, a professora Aryanna Linhares apresenta a resolução comentada e os pontos fundamentais da prova de Direito do Trabalho! Continue a leitura e faça o seu “checklist” da aprovação!
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- Gabarito Extraoficial (VÍDEO)
- Comentários
- Gabarito e recursos
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso
| Destaques: |

Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase) em vídeo
Acompanhe abaixo a correção comentada da prova de Direito do Trabalho com a professora Aryanna Linhares!
Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): comentários
Confira os comentários da professora Aryanna Linhares!
Peça processual: Reclamação Trabalhista
Peça Prática: Reclamação Trabalhista
Estrutura e Fundamentação Geral: Artigo 840, § 1º da CLT.
Endereçamento: Uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF.
Partes: Reclamante (Larissa) e Reclamada (Doce Langerie / Confeitaria).
Estrutura da peça
- Preliminar
Justiça Gratuita: Requerimento devido à situação de extrema precariedade da reclamante (mãe, única provedora, dois filhos), desempregada.
Fundamentação: Artigo 790, § 3º ou § 4º da CLT. - Mérito e Pedidos
Reconhecimento do Vínculo de Emprego: Demonstração dos requisitos da relação de emprego (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação).
Fundamentação: Artigo 3º da CLT.
Anotação na CTPS: Pedido decorrente do vínculo.
Fundamentação: Artigo 29 da CLT.
Horas Extras e Reflexos: Devidas as horas que ultrapassarem a 8ª diária ou 44ª semanal, acrescidas de 50% e reflexos.
Fundamentação: Artigo 7º, XIII e XVI, da CF, Artigos 58 e 59 da CLT.
Intervalo Intrajornada: Concessão parcial. Pedido de apenas os 30 minutos suprimidos com adicional de 50% (sem reflexos, por ter natureza indenizatória).
Fundamentação: Artigo 71, § 4º da CLT.
Diferenças Salariais: Piso da Convenção Coletiva (CCT) de R$ 2.500 versus R$ 2.000 recebidos. Pedido de diferenças (R$ 500/mês) e reflexos. - Verbas Rescisórias (Dispensa sem Justa Causa)
Aviso Prévio Indenizado: Proporcional ao tempo de serviço (39 dias). Fundamentação: Artigo 487, § 1º da CLT.
13º Salário: Integrais (anos anteriores que nunca foram pagos: 2022, 2023, 2024, 2025) e Proporcional (computando a projeção do aviso prévio). Fundamentação: Artigo 1º da Lei 4.090/62.
Férias + 1/3: Vencidas (em dobro e simples) e Proporcionais. Fundamentação: Artigos 129, 130 e 137 da CLT.
FGTS e Multa de 40%: Depósitos de todo o contrato não registrado e a multa rescisória. Fundamentação: Artigos 15 e 18, § 1º da Lei 8.036/90.
Multa do Artigo 477, § 8º da CLT: Devida pelo atraso/não pagamento das verbas rescisórias.
Guias: Para habilitação no Seguro-Desemprego e levantamento do FGTS.
CTPS: baixa da CTPS, último dia do aviso prévio (OJ 82, SDI-1, TST). - Indenizações por Danos (Falta de EPI e Queimaduras)
Danos Materiais: Ressarcimento dos gastos comprovados com consultas médicas e pomadas.
Danos Estéticos: Pelas marcas/cicatrizes de queimadura na pele.
Danos Morais: Pelas queimaduras causadas pela falta de EPI adequado.
Fundamentação Geral dos Danos: Artigo 157 do 166 da CLT e (dever de fornecer EPI), Artigo 7º, XXVIII da CF, Artigos 186 e 927 do Código Civil, ou Artigos 223-A, 223-B e 223-C da CLT. - Adicional de Insalubridade
Obs: a banca não mencionou no gabarito preliminar o pedido de adicional de insalubridade, mas é possível que amplie o gabarito para pontuar também este pedido.. - Requerimentos Finais e Fechamento
Notificação da Reclamada, produção de provas e procedência total dos pedidos.
Honorários Advocatícios: Sucumbenciais. Fundamentação: Artigo 791-A da CLT.
Valor da Causa: Indicação de valor estimado através do símbolo R$.
Encerramento: Local, Data, Advogado…, OAB nº…
Questões Discursivas
Questão 1 (Caso Isabel – Transferência)
- Item A: Não é juridicamente válida. A regra geral proíbe a transferência sem o consentimento do empregado que implique mudança de domicílio. A necessidade de serviço isolada não basta, pois Isabel não exercia cargo de confiança, não havia cláusula implícita ou explícita de transferência em seu contrato e não houve extinção do estabelecimento. Fundamentação: Artigo469 da CLT.
- Item B (Medida e Tese): A medida é uma Reclamação Trabalhista. A tese jurídica é a nulidade da justa causa por insubordinação, uma vez que a recusa da empregada fundamentou-se em uma ordem patronal ilegal e arbitrária (o pedido seria de reversão para dispensa sem justa causa). Fundamentação: Artigo 840 da CLT. (Obs: Não cabia Mandado de Segurança contra ato de empresa privada, nem tutela do 659 por já ter havido a rescisão).
Questão 2 (Caso Sofia – Gestante em Contrato de Experiência)
- Item A: Sim, possui direito à estabilidade. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contratos por prazo determinado (como o de experiência). Fundamentação: Artigo 10, II, “b” do ADCT, Súmula 244, III do TST. Obs: banca dever ampliar o gabarito para admitir também o Tema 163, TST (IRR), que versa especificamente sobre a estabilidade em caso de contrato de experiência.
- Item B: A medida processual é uma Reclamação Trabalhista com pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada para garantir a reintegração imediata. Fundamentação: Artigo 840 da CLT c/c Artigos 300 do CPC. Obs: a banca exigiu também o art. 303 do CPC, porém ele fundamenta o requerimento de Tutela Provisória de Urgência Antecedente (e não de reclamação trabalhista com requerimento de tutela de urgência de natureza antecedente). Esta medida processual também seria cabível, logo o correto é ampliar o gabarito para admitir também essa medida processual, associada ao art. 303 do CPC. Obs (2): Outra medida processual cabível neste caso é a reclamação trabalhista com pedido de tutela de evidência com fundamento no art. 311, II, da CLT, uma vez que a dispensa contraria o tema 163 do TST (IRR)
Questão 3 (Redução de Intervalo e Litisconsórcio)
- Item A: Não é válida. Normas coletivas não podem reduzir o intervalo intrajornada para patamar inferior a 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas. Fundamentação: Artigo 611-A, III da CLT.
- Item B: Em ação de nulidade de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho, as partes em litisconsórcio necessário são os entes coletivos (sindicatos) que celebraram o instrumento (Sindicato Profissional e Sindicato Econômico). Fundamentação: Artigo 611-A, § 5º da CLT.
Questão 4 (Caso Susana – Compensação de Horas)
- Item A: Não é válido para as horas além da 10ª. O acordo individual de compensação não pode ser estendido para compensar horas que extrapolem o limite legal diário de 10 horas de trabalho (jornada padrão + 2 horas extras). O que passar disso deve ser pago como hora extra + 50%. Fundamentação: Artigo 59, caput da CLT. Obs: a banca deve admitir também o art. 59, § 2º, da CLT que versa especificamente sobre o limite de 10 para acordo de compensação.
- Item B: O ônus da prova das horas extras, em regra, é do reclamante.
Fundamentação: Artigo 818, I da CLT. É possível que a banca amplie o gabarito para admitir também a Súmula 338, I, do TST e o art. 74, § 2º, da CLT, os quais estabelecem que o ônus seria do empregador apenas se tivesse mais de 20 empregados e a empresa tinha apenas 5. Esta fundamentação foi admitida em exames anteriores como fundamentação alternativa.
Gabarito OAB 46 (2ª fase) e recursos
Conforme cronograma do certame, o gabarito preliminar da 2ª fase do 46º Exame de Ordem será divulgado no dia 21 de junho de 2026 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação Getúlio Vargas (oab.fgv.br), responsável pela organização do exame.
Sobre os recursos, nesta etapa, eles só podem ser interpostos após a disponibilização do padrão definitivo de respostas e do resultado preliminar da 2ª fase, prevista para acontecer em 14 de julho de 2026.
Assim, a previsão é de que os recursos estarão disponíveis de 15 a 17 de julho de 2026, em link próprio da FGV.
Prova OAB 46 2ª fase: cronograma
Confira abaixo as principais datas após a realização da 2ª fase da OAB 46:
| Evento | Data |
| Divulgação dos locais da prova prático-profissional | 15/06/2026 |
| Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 14/07/2026 |
| Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 15/07/2026 a 17/07/2026 |
| Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 29/07/2026 |
Prova OAB 46 (2ª fase): análise
Fez a prova do 46º Exame de Ordem Unificado neste domingo (21/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova!
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
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Prova OAB 46: resumo
| Edital OAB XLVI (46º) Exame | 46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
|---|---|
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 02/02/2026 a 09/02/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 |
| Data da prova de 1ª fase | 03/05/2026 |
| Data da prova de 2ª fase | 21/06/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 46° Exame de Ordem |
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