Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): Direito do Trabalho

Participou da 2ª fase do Exame OAB 46? Confira aqui o Gabarito OAB 46 extraoficial de Direito do Trabalho!

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O domingo, 21 de junho de 2026, marcou uma etapa decisiva para milhares de examinandos com a realização da 2ª fase do 46º Exame de Ordem. Se você esteve presente nessa maratona, sabe que a espera pelo resultado oficial gera bastante expectativa, não é mesmo?! Para acalmar o coração e te dar um norte, o time de professores do GRAN agiu rápido, examinou os enunciados e preparou o Gabarito OAB 46 extraoficial!

Neste conteúdo, a professora Aryanna Linhares apresenta a resolução comentada e os pontos fundamentais da prova de Direito do Trabalho! Continue a leitura e faça o seu “checklist” da aprovação!

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Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase) em vídeo

Acompanhe abaixo a correção comentada da prova de Direito do Trabalho com a professora Aryanna Linhares!

Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): comentários

Confira os comentários da professora Aryanna Linhares!

Peça processual: Reclamação Trabalhista

Peça Prática: Reclamação Trabalhista
Estrutura e Fundamentação Geral: Artigo 840, § 1º da CLT.
Endereçamento: Uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF.
Partes: Reclamante (Larissa) e Reclamada (Doce Langerie / Confeitaria).

Estrutura da peça

  1. Preliminar
    Justiça Gratuita: Requerimento devido à situação de extrema precariedade da reclamante (mãe, única provedora, dois filhos), desempregada.
    Fundamentação: Artigo 790, § 3º ou § 4º da CLT.
  2. Mérito e Pedidos
    Reconhecimento do Vínculo de Emprego: Demonstração dos requisitos da relação de emprego (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação).
    Fundamentação: Artigo 3º da CLT.
    Anotação na CTPS: Pedido decorrente do vínculo.
    Fundamentação: Artigo 29 da CLT.
    Horas Extras e Reflexos: Devidas as horas que ultrapassarem a 8ª diária ou 44ª semanal, acrescidas de 50% e reflexos.
    Fundamentação: Artigo 7º, XIII e XVI, da CF, Artigos 58 e 59 da CLT.
    Intervalo Intrajornada: Concessão parcial. Pedido de apenas os 30 minutos suprimidos com adicional de 50% (sem reflexos, por ter natureza indenizatória).
    Fundamentação: Artigo 71, § 4º da CLT.
    Diferenças Salariais: Piso da Convenção Coletiva (CCT) de R$ 2.500 versus R$ 2.000 recebidos. Pedido de diferenças (R$ 500/mês) e reflexos.
  3. Verbas Rescisórias (Dispensa sem Justa Causa)
    Aviso Prévio Indenizado: Proporcional ao tempo de serviço (39 dias). Fundamentação: Artigo 487, § 1º da CLT.
    13º Salário: Integrais (anos anteriores que nunca foram pagos: 2022, 2023, 2024, 2025) e Proporcional (computando a projeção do aviso prévio). Fundamentação: Artigo 1º da Lei 4.090/62.
    Férias + 1/3: Vencidas (em dobro e simples) e Proporcionais. Fundamentação: Artigos 129, 130 e 137 da CLT.
    FGTS e Multa de 40%: Depósitos de todo o contrato não registrado e a multa rescisória. Fundamentação: Artigos 15 e 18, § 1º da Lei 8.036/90.
    Multa do Artigo 477, § 8º da CLT: Devida pelo atraso/não pagamento das verbas rescisórias.
    Guias: Para habilitação no Seguro-Desemprego e levantamento do FGTS.
    CTPS: baixa da CTPS, último dia do aviso prévio (OJ 82, SDI-1, TST).
  4. Indenizações por Danos (Falta de EPI e Queimaduras)
    Danos Materiais: Ressarcimento dos gastos comprovados com consultas médicas e pomadas.
    Danos Estéticos: Pelas marcas/cicatrizes de queimadura na pele.
    Danos Morais: Pelas queimaduras causadas pela falta de EPI adequado.
    Fundamentação Geral dos Danos: Artigo 157 do 166 da CLT e (dever de fornecer EPI), Artigo 7º, XXVIII da CF, Artigos 186 e 927 do Código Civil, ou Artigos 223-A, 223-B e 223-C da CLT.
  5. Adicional de Insalubridade
    Obs: a banca não mencionou no gabarito preliminar o pedido de adicional de insalubridade, mas é possível que amplie o gabarito para pontuar também este pedido..
  6. Requerimentos Finais e Fechamento
    Notificação da Reclamada, produção de provas e procedência total dos pedidos.
    Honorários Advocatícios: Sucumbenciais. Fundamentação: Artigo 791-A da CLT.
    Valor da Causa: Indicação de valor estimado através do símbolo R$.
    Encerramento: Local, Data, Advogado…, OAB nº…

Questões Discursivas

Questão 1 (Caso Isabel – Transferência)

  • Item A: Não é juridicamente válida. A regra geral proíbe a transferência sem o consentimento do empregado que implique mudança de domicílio. A necessidade de serviço isolada não basta, pois Isabel não exercia cargo de confiança, não havia cláusula implícita ou explícita de transferência em seu contrato e não houve extinção do estabelecimento. Fundamentação: Artigo469 da CLT.
  • Item B (Medida e Tese): A medida é uma Reclamação Trabalhista. A tese jurídica é a nulidade da justa causa por insubordinação, uma vez que a recusa da empregada fundamentou-se em uma ordem patronal ilegal e arbitrária (o pedido seria de reversão para dispensa sem justa causa). Fundamentação: Artigo 840 da CLT. (Obs: Não cabia Mandado de Segurança contra ato de empresa privada, nem tutela do 659 por já ter havido a rescisão).

Questão 2 (Caso Sofia – Gestante em Contrato de Experiência)

  • Item A: Sim, possui direito à estabilidade. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contratos por prazo determinado (como o de experiência). Fundamentação: Artigo 10, II, “b” do ADCT, Súmula 244, III do TST. Obs: banca dever ampliar o gabarito para admitir também o Tema 163, TST (IRR), que versa especificamente sobre a estabilidade em caso de contrato de experiência.
  • Item B: A medida processual é uma Reclamação Trabalhista com pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada para garantir a reintegração imediata. Fundamentação: Artigo 840 da CLT c/c Artigos 300 do CPC. Obs: a banca exigiu também o art. 303 do CPC, porém ele fundamenta o requerimento de Tutela Provisória de Urgência Antecedente (e não de reclamação trabalhista com requerimento de tutela de urgência de natureza antecedente). Esta medida processual também seria cabível, logo o correto é ampliar o gabarito para admitir também essa medida processual, associada ao art. 303 do CPC. Obs (2): Outra medida processual cabível neste caso é a reclamação trabalhista com pedido de tutela de evidência com fundamento no art. 311, II, da CLT, uma vez que a dispensa contraria o tema 163 do TST (IRR)

Questão 3 (Redução de Intervalo e Litisconsórcio)

  • Item A: Não é válida. Normas coletivas não podem reduzir o intervalo intrajornada para patamar inferior a 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas. Fundamentação: Artigo 611-A, III da CLT.
  • Item B: Em ação de nulidade de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho, as partes em litisconsórcio necessário são os entes coletivos (sindicatos) que celebraram o instrumento (Sindicato Profissional e Sindicato Econômico). Fundamentação: Artigo 611-A, § 5º da CLT.

Questão 4 (Caso Susana – Compensação de Horas)

  • Item A: Não é válido para as horas além da 10ª. O acordo individual de compensação não pode ser estendido para compensar horas que extrapolem o limite legal diário de 10 horas de trabalho (jornada padrão + 2 horas extras). O que passar disso deve ser pago como hora extra + 50%. Fundamentação: Artigo 59, caput da CLT. Obs: a banca deve admitir também o art. 59, § 2º, da CLT que versa especificamente sobre o limite de 10 para acordo de compensação.
  • Item B: O ônus da prova das horas extras, em regra, é do reclamante.
    Fundamentação: Artigo 818, I da CLT. É possível que a banca amplie o gabarito para admitir também a Súmula 338, I, do TST e o art. 74, § 2º, da CLT, os quais estabelecem que o ônus seria do empregador apenas se tivesse mais de 20 empregados e a empresa tinha apenas 5. Esta fundamentação foi admitida em exames anteriores como fundamentação alternativa.

Gabarito OAB 46 (2ª fase) e recursos

Conforme cronograma do certame, o gabarito preliminar da 2ª fase do 46º Exame de Ordem será divulgado no dia 21 de junho de 2026 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação Getúlio Vargas (oab.fgv.br), responsável pela organização do exame.

Sobre os recursos, nesta etapa, eles só podem ser interpostos após a disponibilização do padrão definitivo de respostas e do resultado preliminar da 2ª fase, prevista para acontecer em 14 de julho de 2026.

Assim, a previsão é de que os recursos estarão disponíveis de 15 a 17 de julho de 2026, em link próprio da FGV.

Prova OAB 46 2ª fase: cronograma

Confira abaixo as principais datas após a realização da 2ª fase da OAB 46:

Evento Data
Divulgação dos locais da prova prático-profissional15/06/2026
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)21/06/2026
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional21/06/2026
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado
preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)
14/07/2026
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase15/07/2026 a 17/07/2026
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do
resultado final do Exame
29/07/2026
Prova OAB 46: datas relacionadas à aplicação das provas discursivas

Prova OAB 46 (2ª fase): análise

Fez a prova do 46º Exame de Ordem Unificado neste domingo (21/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova!

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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  • Simulados periódicos;
  • Planos de Estudos sequenciais (90,60,30 dias até a prova);
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Prova OAB 46: resumo

Edital OAB XLVI (46º) Exame46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições02/02/2026 a 09/02/2026
Taxa de inscriçãoR$ 320,00
Data da prova de 1ª fase03/05/2026
Data da prova de 2ª fase21/06/2026
EditalEDITAL OAB 46° Exame de Ordem
Prova OAB 46: resumo das principais informações

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