No dia 21 de junho de 2026, foi aplicada a prova prático-profissional (2ª fase) do 46º Exame de Ordem. Se você participou desta etapa, saiba que os professores do GRAN analisaram as questões cobradas em cada área jurídica e formularam o Gabarito OAB 46 extraoficial para te auxiliar na avaliação de desempenho enquanto o gabarito oficial não é disponibilizado!
Neste conteúdo, a professora Maria Christina traz todas as informações sobre a prova de Direito Tributário, então continue a leitura para conferir os principais pontos!
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Navegue pelo índice abaixo e encontre facilmente o que procura:
- Gabarito Extraoficial (VÍDEO)
- Comentários
- Gabarito e recursos
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso
| Destaques: |

Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase) em vídeo
Acompanhe abaixo a correção comentada da prova de Direito Tributário com a professora Maria Christina!
Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): comentários
Peça Prática: Ação Anulatória de Débito Fiscal
Indicação da Peça: Trata-se de uma Ação Anulatória com pedido de tutela provisória de urgência antecipada. A empresa foi efetivamente autuada (gerando o débito a ser anulado) e o enunciado impôs de forma expressa a necessidade de dilação probatória (produção de prova documental e testemunhal), o que afasta o Mandado de Segurança.
- Elementos da Estrutura e Qualificação
Endereçamento: Juízo da Vara de Comarca de Vara Única do Município Alfa / Estado Gama. (Nota: O endereçamento deve seguir a regra de competência local fornecida pelo enunciado, sem criar varas especializadas onde não há).
Polo Ativo (Autor): Sociedade Empresária Verde que te Quero Verde Ltda.
Polo Passivo (Réu): Município Alfa (ente público que realizou o lançamento/autuação).
Fundamentação da Peça: Artigo 38 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF) c/c Artigo 319 do CPC.
Tutela Provisória: Pedido de tutela de urgência antecipada com base no Artigo 300 do CPC, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário (Artigo 151, V do CTN) e garantir a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Artigo 206 do CTN). - Teses de Mérito (Direito Material)
Competência do ISS (Local da Prestação): O ISS sobre o serviço de consultoria ambiental prestado é devido ao Município Beta (local da prestação do serviço/conclusão da execução) e não ao Município Alfa (sede da empresa), configurando a ilegalidade da autuação realizada por Alfa.
Fundamentação: Artigo 3º, inciso IX da Lei Complementar nº 116/2003.
Caráter Confiscatório da Multa: A multa aplicada no patamar de 300% viola frontalmente a vedação constitucional ao confisco. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento limitador para penalidades tributárias (teto de 100% para multas punitivas).
Fundamentação: Artigo 150, IV da Constituição Federal.
Impossibilidade de Interdição de Estabelecimento: O Município não pode sancionar a empresa interditando o seu estabelecimento comercial ou impedindo sua atividade econômica como meio coercitivo indireto para cobrança de tributo.
Fundamentação: Súmula 70 do STF (Sanções Políticas). - Pedidos Finais
Deferimento da tutela de urgência;
Citação do Réu (Município Alfa);
Julgamento de procedência total para anular o auto de infração/débito fiscal;
Condenação em custas e honorários advocatícios (Artigo 85, § 3º do CPC);
Protesto por produção de provas (especialmente a testemunhal exigida);
Dispensa da audiência de conciliação (Artigo 319, VII do CPC);
Indicação do valor da causa (simbolizado com R$).
Questões Discursivas
Questão 1 (Caso José – IPTU e Garantia)
- Item A (Bem de Família): Não é adequado alegar. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando a cobrança judicial decorre de taxas ou impostos (como o IPTU) que sejam relativos ao próprio imóvel residencial do devedor. Fundamentação: Artigo 3º, inciso IV da Lei nº 8.009/1990.
- Item B (Pagamento do Incontroverso): Sim, é perfeitamente possível. O devedor em sede de execução fiscal possui a faculdade de pagar a parcela da dívida que ele próprio julga incontroversa (os 50% com os quais concorda) e prosseguir garantindo em juízo o saldo restante discutido. Fundamentação: Artigo 9º, § 6º da Lei nº 6.830/1980 (LEF).
Questão 2 (Caso José – Protesto de CDA e Certidão)
- Item A (Danos Morais por Protesto): Não assiste direito à indenização. O protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por parte do fisco municipal constitui um mecanismo legítimo e constitucional de cobrança extrajudicial do crédito tributário regular, não configurando ato ilícito gerador de dano moral. Fundamentação: Jurisprudência firmada do STF/STJ.
- Item B (Tipo de Certidão após Depósito): O tipo de certidão que ele obterá é a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. O depósito em dinheiro do montante integral do débito suspende formalmente a exigibilidade do crédito tributário, conferindo ao contribuinte o direito à certidão de regularidade fiscal. Fundamentação: Artigo 151, inciso II c/c Artigo 206, ambos do CTN.
Questão 3 (Substituição de Penhora e Fraude à Execução)
- Item A (Substituição por Dinheiro): Sim, é possível. O executado pode requerer a substituição do bem penhorado (o imóvel) por depósito em dinheiro a qualquer tempo do processo, visto que o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência legal e traz maior liquidez. Fundamentação: Artigo 15, inciso I da Lei nº 6.830/1980.
- Item B (Fraude à Execução Absoluta): Não está correta a alegação da Fazenda. Embora exista presunção relativa de fraude na alienação de bens após a inscrição em dívida ativa (Artigo 185 do CTN), essa presunção é afastada se o devedor mantiver em seu patrimônio bens ou garantias suficientes para o pagamento integral do débito, como era o caso do imóvel ofertado com valor muito superior à dívida. Fundamentação: Artigo 185, parágrafo único do CTN.
Questão 4 (Ouro como Ativo Financeiro)
- Item A (Incidência Tributária): Deve incidir unicamente o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de competência da União. O ouro, quando definido legalmente como ativo financeiro ou instrumento de câmbio, sujeita-se exclusivamente à tributação federal, restando afastada a incidência do ICMS estadual. Fundamentação: Artigo 153, § 5º da Constituição Federal.
- Item B (Repartição das Receitas): Os entes beneficiários e as suas respectivas quotas constitucionais fixadas sobre a arrecadação do IOF-Ouro são: 30% destinados ao Estado produtor (Gama) e 70% destinados ao Município de origem de onde o mineral foi extraído (Alfa). Fundamentação: Artigo 153, § 5º, incisos I e II da Constituição Federal.
Gabarito OAB 46 (2ª fase) e recursos
Conforme cronograma do certame, o gabarito preliminar da 2ª fase do 46º Exame de Ordem será divulgado no dia 21 de junho de 2026 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação Getúlio Vargas (oab.fgv.br), responsável pela organização do exame.
Sobre os recursos, nesta etapa, eles só podem ser interpostos após a disponibilização do padrão definitivo de respostas e do resultado preliminar da 2ª fase, prevista para acontecer em 14 de julho de 2026.
Assim, a previsão é de que os recursos estarão disponíveis de 15 a 17 de julho de 2026, em link próprio da FGV.
Prova OAB 46 2ª fase: cronograma
Confira abaixo as principais datas após a realização da 2ª fase da OAB 46:
| Evento | Data |
| Divulgação dos locais da prova prático-profissional | 15/06/2026 |
| Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 14/07/2026 |
| Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 15/07/2026 a 17/07/2026 |
| Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 29/07/2026 |
Prova OAB 46 (2ª fase): análise
Fez a prova do 46º Exame de Ordem Unificado neste domingo (21/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova!
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
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Prova OAB 46: resumo
| Edital OAB XLVI (46º) Exame | 46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
|---|---|
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 02/02/2026 a 09/02/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 |
| Data da prova de 1ª fase | 03/05/2026 |
| Data da prova de 2ª fase | 21/06/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 46° Exame de Ordem |
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