Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): Direito Tributário

Realizou a prova prático-profissional (2ª fase) do Exame OAB 46? Confira aqui o gabarito extraoficial de Direito Tributário!

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No dia 21 de junho de 2026, foi aplicada a prova prático-profissional (2ª fase) do 46º Exame de Ordem. Se você participou desta etapa, saiba que os professores do GRAN analisaram as questões cobradas em cada área jurídica e formularam o Gabarito OAB 46 extraoficial para te auxiliar na avaliação de desempenho enquanto o gabarito oficial não é disponibilizado!

Neste conteúdo, a professora Maria Christina traz todas as informações sobre a prova de Direito Tributário, então continue a leitura para conferir os principais pontos!

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Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase) em vídeo

Acompanhe abaixo a correção comentada da prova de Direito Tributário com a professora Maria Christina!

Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): comentários

Peça Prática: Ação Anulatória de Débito Fiscal

Indicação da Peça: Trata-se de uma Ação Anulatória com pedido de tutela provisória de urgência antecipada. A empresa foi efetivamente autuada (gerando o débito a ser anulado) e o enunciado impôs de forma expressa a necessidade de dilação probatória (produção de prova documental e testemunhal), o que afasta o Mandado de Segurança.

  1. Elementos da Estrutura e Qualificação
    Endereçamento: Juízo da Vara de Comarca de Vara Única do Município Alfa / Estado Gama. (Nota: O endereçamento deve seguir a regra de competência local fornecida pelo enunciado, sem criar varas especializadas onde não há).
    Polo Ativo (Autor): Sociedade Empresária Verde que te Quero Verde Ltda.
    Polo Passivo (Réu): Município Alfa (ente público que realizou o lançamento/autuação).
    Fundamentação da Peça: Artigo 38 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF) c/c Artigo 319 do CPC.
    Tutela Provisória: Pedido de tutela de urgência antecipada com base no Artigo 300 do CPC, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário (Artigo 151, V do CTN) e garantir a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Artigo 206 do CTN).
  2. Teses de Mérito (Direito Material)
    Competência do ISS (Local da Prestação): O ISS sobre o serviço de consultoria ambiental prestado é devido ao Município Beta (local da prestação do serviço/conclusão da execução) e não ao Município Alfa (sede da empresa), configurando a ilegalidade da autuação realizada por Alfa.
    Fundamentação: Artigo 3º, inciso IX da Lei Complementar nº 116/2003.
    Caráter Confiscatório da Multa: A multa aplicada no patamar de 300% viola frontalmente a vedação constitucional ao confisco. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento limitador para penalidades tributárias (teto de 100% para multas punitivas).
    Fundamentação: Artigo 150, IV da Constituição Federal.
    Impossibilidade de Interdição de Estabelecimento: O Município não pode sancionar a empresa interditando o seu estabelecimento comercial ou impedindo sua atividade econômica como meio coercitivo indireto para cobrança de tributo.
    Fundamentação: Súmula 70 do STF (Sanções Políticas).
  3. Pedidos Finais
    Deferimento da tutela de urgência;
    Citação do Réu (Município Alfa);
    Julgamento de procedência total para anular o auto de infração/débito fiscal;
    Condenação em custas e honorários advocatícios (Artigo 85, § 3º do CPC);
    Protesto por produção de provas (especialmente a testemunhal exigida);
    Dispensa da audiência de conciliação (Artigo 319, VII do CPC);
    Indicação do valor da causa (simbolizado com R$).

Questões Discursivas

Questão 1 (Caso José – IPTU e Garantia)

  • Item A (Bem de Família): Não é adequado alegar. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando a cobrança judicial decorre de taxas ou impostos (como o IPTU) que sejam relativos ao próprio imóvel residencial do devedor. Fundamentação: Artigo 3º, inciso IV da Lei nº 8.009/1990.
  • Item B (Pagamento do Incontroverso): Sim, é perfeitamente possível. O devedor em sede de execução fiscal possui a faculdade de pagar a parcela da dívida que ele próprio julga incontroversa (os 50% com os quais concorda) e prosseguir garantindo em juízo o saldo restante discutido. Fundamentação: Artigo 9º, § 6º da Lei nº 6.830/1980 (LEF).

Questão 2 (Caso José – Protesto de CDA e Certidão)

  • Item A (Danos Morais por Protesto): Não assiste direito à indenização. O protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por parte do fisco municipal constitui um mecanismo legítimo e constitucional de cobrança extrajudicial do crédito tributário regular, não configurando ato ilícito gerador de dano moral. Fundamentação: Jurisprudência firmada do STF/STJ.
  • Item B (Tipo de Certidão após Depósito): O tipo de certidão que ele obterá é a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. O depósito em dinheiro do montante integral do débito suspende formalmente a exigibilidade do crédito tributário, conferindo ao contribuinte o direito à certidão de regularidade fiscal. Fundamentação: Artigo 151, inciso II c/c Artigo 206, ambos do CTN.

Questão 3 (Substituição de Penhora e Fraude à Execução)

  • Item A (Substituição por Dinheiro): Sim, é possível. O executado pode requerer a substituição do bem penhorado (o imóvel) por depósito em dinheiro a qualquer tempo do processo, visto que o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência legal e traz maior liquidez. Fundamentação: Artigo 15, inciso I da Lei nº 6.830/1980.
  • Item B (Fraude à Execução Absoluta): Não está correta a alegação da Fazenda. Embora exista presunção relativa de fraude na alienação de bens após a inscrição em dívida ativa (Artigo 185 do CTN), essa presunção é afastada se o devedor mantiver em seu patrimônio bens ou garantias suficientes para o pagamento integral do débito, como era o caso do imóvel ofertado com valor muito superior à dívida. Fundamentação: Artigo 185, parágrafo único do CTN.

Questão 4 (Ouro como Ativo Financeiro)

  • Item A (Incidência Tributária): Deve incidir unicamente o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de competência da União. O ouro, quando definido legalmente como ativo financeiro ou instrumento de câmbio, sujeita-se exclusivamente à tributação federal, restando afastada a incidência do ICMS estadual. Fundamentação: Artigo 153, § 5º da Constituição Federal.
  • Item B (Repartição das Receitas): Os entes beneficiários e as suas respectivas quotas constitucionais fixadas sobre a arrecadação do IOF-Ouro são: 30% destinados ao Estado produtor (Gama) e 70% destinados ao Município de origem de onde o mineral foi extraído (Alfa). Fundamentação: Artigo 153, § 5º, incisos I e II da Constituição Federal.

Gabarito OAB 46 (2ª fase) e recursos

Conforme cronograma do certame, o gabarito preliminar da 2ª fase do 46º Exame de Ordem será divulgado no dia 21 de junho de 2026 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação Getúlio Vargas (oab.fgv.br), responsável pela organização do exame.

Sobre os recursos, nesta etapa, eles só podem ser interpostos após a disponibilização do padrão definitivo de respostas e do resultado preliminar da 2ª fase, prevista para acontecer em 14 de julho de 2026.

Assim, a previsão é de que os recursos estarão disponíveis de 15 a 17 de julho de 2026, em link próprio da FGV.

Prova OAB 46 2ª fase: cronograma

Confira abaixo as principais datas após a realização da 2ª fase da OAB 46:

Evento Data
Divulgação dos locais da prova prático-profissional15/06/2026
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)21/06/2026
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional21/06/2026
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado
preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)
14/07/2026
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase15/07/2026 a 17/07/2026
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do
resultado final do Exame
29/07/2026
Prova OAB 46: datas relacionadas à aplicação das provas discursivas

Prova OAB 46 (2ª fase): análise

Fez a prova do 46º Exame de Ordem Unificado neste domingo (21/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova!

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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  • Simulados periódicos;
  • Planos de Estudos sequenciais (90,60,30 dias até a prova);
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Prova OAB 46: resumo

Edital OAB XLVI (46º) Exame46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições02/02/2026 a 09/02/2026
Taxa de inscriçãoR$ 320,00
Data da prova de 1ª fase03/05/2026
Data da prova de 2ª fase21/06/2026
EditalEDITAL OAB 46° Exame de Ordem
Prova OAB 46: resumo das principais informações

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