Gabarito PF Delegado: confira o gabarito extraoficial!

O Concurso PF ofertou 1500 vagas para cargos distintos. Confira o Gabarito Polícia Federal Delegado Extraoficial abaixo com comentários!

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23 de maio36 min. de leitura

Ansioso(a) para conferir o gabarito da Prova PF para Delegado? Não espere mais para saber a sua pontuação! Se você fez a prova do concurso público da Polícia Federal para o cargo de Delegado de Polícia neste domingo 23 de maio de 2021 e está ansioso para conferir a sua pontuação, a equipe de professores do Gran Cursos Online já preparou um gabarito Polícia Federal Delegado extraoficial com comentários e possibilidades de recursos. Acompanhe o artigo e acesse as respostas por vídeo ou escritas!

As provas aconteceram hoje em diversas cidades brasileiras. A seleção oferta 123 vagas para o cargo de Delegado da Polícia Federal.

Nesta matéria falaremos especialmente sobre os gabaritos para o cargo de Delegado da Polícia Federal.

O gabarito PF preliminar será disponibilizado no endereço eletrônico do Cebraspe, banca organizadora responsável pelo concurso, https://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21, a partir das 19h do dia 25 de maio de 2021.

Navegue pelo índice abaixo para conferir todos os detalhes sobre o Gabarito Polícia Federal Delegado

Gabarito PF Delegado: recursos e comentários

Os candidatos interessados em interpor recursos ao gabarito pf preliminar  deverão fazê-lo no prazo de 10 horas do dia 26 de maio de 2021 até as 18 horas do dia 27 de maio de 2021.

Para recorrer contra os gabaritos preliminares, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico <https://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21>, apenas após a publicação dos gabaritos preliminares no dia 25 de maio de 2021 às 19h.

Confira abaixo os comentários dos professores do Gran Cursos Online sobre os itens passíveis de recursos:

*Conteúdo será atualizado ao longo da tarde e da noite de hoje. A prova utilizada na correção é a de sequencial 009/31.

Para a correção da prova de Delegado, os professores utilizaram esta prova AQUI.

Clique aqui para fazer o download do Gabarito Extraoficial de Delegado.

Clique no local indicado para fazer o download da correção em PDF ou navegue pelo índice abaixo:

Gabarito PF: Direito Administrativo – Professor Renato Borelli – Questões de 1 a 15

QUESTÃO 1. Eventual decretação de indisponibilidade de bens poderá recair sobre os bens adquiridos pelo referido agente antes da prática do ato ímprobo, devendo-se considerar, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

GABARITO: CORRETO

Comentário: O STJ tem admitido a indisponibilidade dos bens adquiridos antes do suposto ato de improbidade. Segundo o STJ, a indisponibilidade pode ser tanto acautelatória como assecuratória, prevista na lei de Improbidade Administrativa. Com relação ao caráter assecuratório, a medida se dirige a assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário, inviabilizando desde logo uma possível dilapidação dos bens. Já a medida acautelatória também possui a finalidade de garantir o ressarcimento do dano causado, tratando-se de medida preparatória de responsabilidade patrimonial. Assim, a indisponibilidade acautelatória de bens está voltada a evitar a alienação de bens, e a indisponibilidade assecuratória está voltada a satisfação do crédito em caso de condenação.

QUESTÃO 2. As penas de perda da função púbica e de perda dos direitos políticos tivessem sido aplicadas somente podem ser efetivadas após o trânsito em julgado na sentença condenatória.

GABARITO: ERRADO

Comentário: A Lei nº 8.429/1992, em seu artigo 12, admite a sanção de suspensão dos direito políticos, e não perda, conforme traz a assertiva. Portanto, incorreta!

QUESTÃO 3. É correto afirmar que, nessa situação, a conduta do agente que levou à condenação causou dano ao erário.

GABARITO: CORRETO

Comentário: O comando da assertiva traz justamente a situação disposta no art. 10, da Lei 8.429/1992, qual seja, ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

QUESTÃO 4. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva imprópria, sendo necessária a comprovação de culpa, do dano e do nexo de causalidade.

GABARITO: CORRETO

Comentário: Para a corrente majoritária, a responsabilidade civil do Estado em razão de condutas omissivas apresenta regime jurídico dual, sendo objetivo para omissão própria (ou específica) e subjetivo para omissão imprópria.

QUESTÃO 5. Conforme a teoria do risco administrativo, uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, resguardado o direito de regresso contra o causador do dano.

GABARITO: ERRADO

Comentário: As empresas estatais que desempenham atividade econômica não respondem de forma objetiva, mas subjetiva. A responsabilidade pode ser objetiva se a estatal prestar serviço público.

QUESTÃO 6. Embora as comissões parlamentares de inquérito estejam, como uma modalidade de controle legislativo, aptas a investigar fatos determinados em prazos determinados, elas são desprovidas de poder condenatório.

GABARITO: CORRETO

Comentário: CPI não pode impor condenação. Nos termos do art. 58, §3º, da CRFB, suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

QUESTÃO 7. A reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

GABARITO: CORRETO

Comentário: É diferente da reclamação administrativa. A reclamação para anulação de ato é modalidade de controle externo (IMPORTANTE: questão cobrada no concurso de oficial de justiça do TJPA, prova feita pelo CEBRASPE em 2020, identificada no Gran Questões com a numeração 1181832).

QUESTÃO 8. Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo.

GABARITO: CORRETO

Comentário: Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo que não esteja prevista constitucionalmente (IMPORTANTE: questão cobrada no concurso de oficial de justiça do TJPA, prova feita pelo CEBRASPE em 2020, identificada no Gran Questões com a numeração 1181832).

QUESTÃO 9. O Poder Judiciário pode revogar atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

GABARITO: ERRADO

Comentário: A revogação do ato é cabível apenas à própria Administração Pública. Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, anular o ato, e não revogá-lo.

QUESTÃO 10. Nessa situação, o órgão delegante pertence necessariamente à administração pública federal e não ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo.

GABARITO: ERRADO

Comentário: Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 9.784/1999, seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa (de forma atípica, portanto).

QUESTÃO 11. O órgão delegatário não precisa ser hierarquicamente subordinado ao delegante.

Gabarito: CORRETO

Comentário: É a disposição do art. 12, caput, da Lei nº9.784/1999:

“Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

QUESTÃO 12. O objeto do ato pode ser a edição de atos normativos.

Gabarito: ERRADO

Comentário: Lembram da nossa brincadeira em aula? “Quem delega é corno!”

Art. 13, da Lei nº 9.784/1999:

“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I – a edição de atos de caráter normativo;

II – a decisão de recursos administrativos;

III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

QUESTÃO 13. É correto afirmar que o cargo público em questão foi criado por lei.

GABARITO: CORRETO

Comentário: Cargos públicos só podem ser criados por lei (art. 3º, da Lei nº 8.112/1990):

“Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

QUESTÃO 14. Os aprovados no referido concurso público serão investidos em cargos em comissão mediante posse e somente adquirirão estabilidade se, após três anos de efetivo exercício, forem aprovados no estágio probatório.

GABARITO: ERRADO

Comentário: Nos termos do art. 37, inciso V, da CRFB, os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

QUESTÃO 15. O concurso público seria desnecessário se a investidura se destinasse a emprego público na administração indireta federal.

GABARITO: ERRADO

Cometário: O concurso público também é obrigatório para os empregos públicos, consoante disposição do art. 37, inciso II, da CRFB (“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”).

Gabarito PF: Direito Constitucional – Professor Aragonê Fernandes – Questões 16 a 30

QUESTÃO 16. Quanto ao objeto das constituições, são exemplos tradicionais o estabelecimento do modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício.

GABARITO: CERTO

Comentário: Segundo José Afonso da Silva, “as Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo e aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais”. (Curso de direito constitucional positivo. 43ª edição. São Paulo: Malheiros, 2020, pág. 45).

QUESTÃO 17. Sob a ótima da constituição política, um Estado pode ter uma constituição material sem que tenha uma constituição escrita que descreva a sua organização de poder.

GABARITO: CERTO

Comentário: Ainda de acordo com o Mestre José Afonso da Silva, “A constituição material é concebida em sentido amplo e em sentido estrito. No primeiro, identifica-se com a organização total do Estado, com regime político. No segundo, designa as normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais”. (Curso de direito constitucional positivo. 43ª edição. São Paulo: Malheiros, 2020, pág. 42).

QUESTÃO 18. A Constituição brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.

GABARITO: ERRADO

Comentário: Quanto à finalidade, a Constituição brasileira é considerada dirigente, na medida em que veicula direitos de 1ª e de 2ª gerações. Garantia é o modelo de constituição que apresenta apenas os direitos de 1ª geração (ex: Constituição norteamericana).

QUESTÃO 19. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, podendo o juiz da execução autorizar a saída antecipada dos sentenciados enquadrados nesse regime em razão da falta de vagas no estabelecimento penal.

GABARITO: CERTO

Comentário: Veja a SV 56 “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.

No precedente citado, constam os seguintes parâmetros: “4. Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado”.

QUESTÃO 20. O foro por prerrogativa de função estabelecido por uma constituição estadual prevalece sobre a competência constitucional do júri.

GABARITO: ERRADO

Comentário: Veja a SV 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

QUESTÃO 21. Como regra, a medida própria para a reparação de eventual abuso da liberdade de expressão é o direito de resposta ou a responsabilização civil, e não a supressão de texto jornalístico por meio de liminar.

GABARITO: CERTO

A liberdade de expressão larga na frente quando em confronto com outros direitos fundamentais. Tem mais: para o STF, o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria de veículo de comunicação social não ofende a liberdade de expressão e de imprensa (STF, ADI n. 5.415).

QUESTÃO 22. Devido ao fato de a Força Nacional de Segurança Pública ser um programa de cooperação federativa ao qual podem aderir os entes federados, é inconstitucional o seu emprego em território de estado-membro sem a anuência de seu governador.

GABARITO: CERTO

Comentário: O STF entende que a Força Nacional de Segurança só pode ser enviada a algum Estado caso haja pedido do respectivo governador. Do contrário, o envio violaria o princípio da autonomia municipal (STF, ACO n. 3.427).

QUESTÃO 23. O confisco e posterior reversão a fundo especial de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes exigem prova da habitualidade e reiteração do uso do bem para a referida finalidade.

GABARITO: ERRADO

Comentário: Ao julgar o RE 638.491, o STF definiu a seguinte tese: “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal”.

Aliás, item quase idêntico ao cobrado na prova da PRF de duas semanas atrás.

QUESTÃO 24. Compete à polícia federal exercer as funções de polícia marítima.

GABARITO: CERTO

Comentário: O artigo 144, § 1º, elenca entre as atribuições da PF a de exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

QUESTÃO 25. Cabe originariamente ao STF processar e julgar habeas data contra ato de ministro de Estado.

GABARITO: ERRADO

Comentário: É do STJ, segundo artigo 105, I, a competência para julgar MS e HD impetrados contra atos de ministros de Estado.

QUESTÃO 26. Cumpre ao STF julgar o recurso ordinário de habeas corpus decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

GABARITO: CERTO (possível anulação)

Comentário: O artigo 102, II, a, diz que cabe ao STF julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

Assim, é provável que a banca traga o gabarito como correto. Porém, o item comporta anulação, porque só caberá o ROHC se a decisão for denegatória. Em caso de HC concedido pelo TSE não caberá RO.

QUESTÃO 27. Compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico junto à Polícia Federal.

GABARITO: CERTO

Comentário: Confira a redação do artigo 131 da CF: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

Considerando que a PF está vinculada ao Executivo, o item está certo.

QUESTÃO 28. Para o efeito do conhecimento da reclamação constitucional, o STF admite o uso da teoria da transcendência dos motivos determinantes das ações julgadas em sede de controle concentrado.

GABARITO: ERRADO

Comentário: O STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes. A vinculação atinge apenas o dispositivo da decisão, não alcançando a fundamentação utilizada (STF, RCL 8.168).

QUESTÃO 29. Conforme o conceito de bloco de constitucionalidade, há normas constitucionais não expressamente incluídas no texto da CF que podem servir como paradigma para o exercício de controle de constitucionalidade.

GABARITO: CERTO

Comentário: O STF adota o critério restritivo quanto ao bloco de constitucionalidade. Nele se inserem o texto da CF, os princípios dela extraídos implicitamente (ex: proporcionalidade) e os TIDH incorporados sob a sistemática do § 3º do artigo 5º da CF (status constitucional).

QUESTÃO 30. É vedado ao Poder Legislativo efetuar o controle de constitucionalidade repressivo de normas em abstrato.

GABARITO: ERRADO

Comentário: Executivo, Legislativo e Judiciário fazem controle preventivo e repressivo. Em relação ao Legislativo, esse controle pode ser feito, por exemplo, a partir da aplicação da regra contida no artigo 49, V, (veto legislativo = cabe exclusivamente ao CN sustar os atos normativos que extrapolem o poder regulamentar ou exorbitem dos limites da delegação legislativa) ou do artigo 62, § 5º (apreciação dos pressupostos constitucionais das medidas provisórias).

Gabarito PF: Direito Empresarial – Professor Giovani Magalhães – Questões 31 e 37 a 39

QUESTÃO 31. O consenso unânime dos sócios pode levar à extinção tanto a sociedade com prazo indeterminado quanto a sociedade com prazo determinado. A alternativa menciona “deve” quando seria mais correto o “pode” (Clássico em questões CESPE). O mecanismo específico para a dissolução da sociedade com prazo indeterminado é a deliberação dos sócios por maioria absoluta. Comentário baseado
nos art. 1033, II e III, em interpretação conjugada com o art. 1044, ambos do Código Civil.

GABARITO: ERRADO

QUESTÃO 37. Geraldo é administrador de uma sociedade em comum. Neste modelo de sociedade, o sócio responde subsidiária, solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Porém, não existe responsabilidade subsidiária para o sócio que contratou pela sociedade, assumindo a condição de administrador. Para o administrador da sociedade em comum, a responsabilidade será pessoal e direta com a sociedade. Comentário baseado no art. 990, do Código Civil.

GABARITO: ERRADO

QUESTÃO 38. Um dos requisitos para se pleitear a recuperação judicial é o fato de o devedor estar em exercício regular há mais de 2 anos. Por sua vez, a sociedade em comum é uma sociedade despersonificada e, portanto, não tem como pleitear recuperação judicial. Comentário baseado no art. 48, da Lei nº 11.101/05.

GABARITO: ERRADO

QUESTÃO 39.  Os sócios de uma sociedade em comum, desde que não tenham poderes de gestão e que, portanto, não contratem pela sociedade, terão responsabilidade subsidiária, solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. Comentário baseado no art. 990, do Código Civil.Em geral, o conteúdo da prova veio dentro do esperado, contemplando o Direito Societário, a parte mais festejada do Direito Empresarial, em provas e em concursos em geral, além de 1 item tratando especificamente sobre recuperação judicial. As respostas são todas baseadas em lei seca. Salvo melhor juízo, não vislumbro possibilidade de Recurso em Direito Empresarial.

GABARITO: CERTO

Gabarito PF: Direito Civil – Professor Daniel Carnacchioni – Questão 32

QUESTÃO 33 – Se uma pessoa viver, de forma alternada, em diversas residências, qualquer uma delas poderá ser considerada seu domicílio.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: trata-se do princípio da pluralidade domiciliar da pessoa natural – a pluralidade de residências com ânimo definitivo implica que qualquer pode ser o domicílio da pessoa natural.

Gabarito PF: Direito Processual Civil – Professora Lídia Marangon – Questões de 34 a 36

QUESTÃO 34. As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

GABARITO: CERTO

Entendo que a questão é capciosa na medida em que utiliza a expressão “vontade do juiz”.

Se o examinador compreender “vontade do juiz” como vontade Estatal, ou seja, no sentido de que o juiz investido de jurisdição fala em nome do Estado (princípio da investidura), a questão está correta, pois traz a característica da substitutividade da jurisdição.

Segundo Fredie Didier:

“A jurisdição é técnica de solução de conflitos por heterocomposição: um terceiro substituiu a vontade das partes e determina a solução do problema apresentado. Há, aqui, aquilo que Chiovenda denominou de substitutividade, para ele a característica que distingue a jurisdição das demais funções estatais. “Exercendo a jurisdição, o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação. Não cumpre a nenhuma das partes interessadas dizer definitivamente se a razão está com ela própria ou com a outra; nem pode, senão excepcionalmente, quem tem uma pretensão invadir a esfera jurídica alheia para satisfazer-se”.

No entanto, se a o examinador entender a expressão “vontade do juiz” como vontade pessoal deste, a questão estaria incorreta.

Nesse sentido, é uma questão que admite a anulação, pois, depende do entendimento pessoal do examinador a respeito de expressão por ele colocada na questão.

QUESTÃO 35. No curso de processo de acidente de trabalho que tramite na justiça estadual, se a União intervier como interessada, o juiz deverá efetuar a remessa dos autos para a justiça federal.

GABARITO: ERRADO.

Comentário: O item traz uma das exceções previstas no artigo 45 do CPC.

Art. 45 CPC: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II – sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

Também temos a previsão do art. 109 da CF que traz expressamente a exceção.

Art. 190 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

QUESTÃO 36. Caso haja fundado receio de que no curso da lide uma parte cause ao direito do réu lesão grave e de difícil reparação, o juiz poderá determinar medida provisória que julgue adequada.

GABARITO: CERTO

Comentário: O examinador praticamente reproduziu o teor do artigo 798 do CPC de 1973 que previa o poder geral de cautela:

Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

O poder geral de cautela está mantido no CPC de 2015, conforme entendimento do FPPC:

Enunciado 31 do FPPC: O poder geral de cautela está mantido no CPC.

No atual CPC, o artigo correspondente é o 297, caput, que afirma:

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Segundo Daniel Assumpção:

“Segundo a previsão do art. 297, caput, do Novo CPC, o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória. Mantendo tradição do diploma legal revogado, o dispositivo legal prevê a efetivação da tutela provisória e não a execução da decisão concessiva de tutela provisória. O termo efetivação na realidade significa execução da tutela’, que não dependerá de processo autônomo, desenvolvendo-se por mera fase procedimental’.

Gabarito PF: Questões de 34 a 36 – Direito Processual Civil – Professor Gustavo Deitos

QUESTÃO 34. A questão apresentou o conceito clássico de substitutividade, que é uma das características da jurisdição clássica (a contenciosa). A vontade do Estado-juiz representa a vontade da lei, porque a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida (art. 503, caput, do CPC).

GABARITO: CERTA

QUESTÃO 35. O art. 45, inciso I do CPC apresenta, como exceção à necessidade de remessa à Justiça Federal dos processos em que intervenha a União, as ações de acidente de trabalho. Logo, se o processo estiver na Justiça Estadual, deverá nela permanecer.

GABARITO: ERRADA.

QUESTÃO 36. A faculdade processual de requerer tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não é restrita ao autor. O réu pode, sim, requerer a concessão de tutela provisória, desde que preenchidos os requisitos para tanto. Basta considerarmos a possibilidade de o réu, em contestação, apresentar reconvenção, e demonstrar a existência dos requisitos para concessão da tutela provisória. Perceba que a questão não explorou se a “medida provisória” (que se remete a qualquer medida determinada pelo juiz a título de tutela provisória) pode ser determinada, ou não, de ofício. A questão limitou-se a afirmar que o juiz pode determinar tal medida, e em favor do réu, o que é correto e respaldado pelo art. 301 do CPC, que outorga tal poder ao juiz e não restringe a tutela provisória de urgência cautelar ao âmbito da parte autora.

GABARITO: CERTA

Gabarito PF: Questões de  34 a 35 – Direito Processual Civil – Professora Cíntia Biesek

A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue os itens subsequentes.

QUESTÃO 34. As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pelo vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

COMENTÁRIO: Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto (e não do juiz), resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

GABARITO: ERRADO

QUESTÃO 35. No curso de processo de ação de acidente de trabalho que tramite na justiça estadual, se a União intervier como interessada, o juiz deverá efetuar a remessa dos autos para a justiça federal.

COMENTÁRIO: Em regra, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, nos termos do artigo 45, inciso I, do Código de Processo Civil.
Além do mais, o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal estabelece que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

GABARITO: ERRADO

QUESTÃO 36. Caso haja fundado receio de que no curso da lide uma parte cause ao direito do réu lesão grave e de difícil reparação, o juiz poderá determinar medida provisória que julgue adequada.

COMENTÁRIO: Ao tratar do poder geral de cautela a banca examinadora trouxe a literalidade do artigo 798 do CPC de 1973, que está mantido, em outros termos, no artigo 297 do novo CPC, observe: “O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.” Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves “Mantendo tradição do diploma legal revogado, o dispositivo legal prevê a efetivação da tutela provisória e não a execução da decisão concessiva da tutela provisória.” (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 513-514).

GABARITO: CERTO

Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha – Questões de 40 a 46

QUESTÃO 40

GABARITO: E

Comentário: De acordo com o artigo 87 da lei 13445/17: “Art. 87. O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim, é NECESSÁRIO o pronunciamento prévio do STF.

QUESTÃO 41

GABARITO: C

Comentário: De acordo com a jurisprudência do STF: “O período de duração da prisão cautelar que se decretou, no Brasil, para efeitos extradicionais, deve ser integralmente computado na pena a ser cumprida, pelo súdito estrangeiro, no Estado requerente.” (Extradição 1343 DF. Min. Celso de Mello, 2ª turma, 21/10/2014, pg. 3)

QUESTÃO 42

GABARITO: C

Comentário: De acordo com o art. 86 da lei 13445/17: “ Art. 86. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.”

QUESTÃO 43

GABARITO: E

Comentário: o “INDEPENDENTEMENTE” tornou a alternativa errada visto que o enunciado menciona que o pedido de prisão cautelar foi feito antes da formalização do pedido de extradição. Nesse caso de acordo com o artigo 84 da lei 13445/17: “§ 4º Na ausência de disposição específica em tratado, o Estado estrangeiro deverá formalizar o pedido de extradição no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando.§ 5º Caso o pedido de extradição não seja apresentado no prazo previsto no § 4º, o extraditando deverá ser posto em liberdade, não se admitindo novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.”

QUESTÃO 44

GABARITO: C

Comentário: De acordo com o artigo 3 c do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças: “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança (qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos) para fins de exploração serão considerados “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo (ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento);”

QUESTÃO 45

GABARITO: C

Comentário: Dentre as medidas de prevenção ao tráfico de pessoas do artigo 9 está: “4. Os Estados Partes tomarão ou reforçarão as medidas, inclusive mediante a cooperação bilateral ou multilateral, para reduzir os fatores como a pobreza, o subdesenvolvimento e a desigualdade de oportunidades que tornam as pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, vulneráveis ao tráfico.”

Questão passível de recurso porque a lei fala em prevenção e não em combate como esta na questão… vamos esperar o gabarito oficial…

QUESTÃO 46

GABARITO: E

Comentário: Conforme informativo 586 do STJ: “É possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil em razão de o bem ser produto do crime de lavagem de dinheiro.” SEC 10.612-FI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/5/2016, DJe 28/6/2016.

Questões de 47 a 51 e de 75 a 85 – Legislação Penal Especial – Professor Sérgio Bautzer

QUESTÃO 47

GABARITO: CERTO

Comentário: Conforme noticiado pelo próprio STJ[1]:

Terceira Seção decide que importar sementes de maconha em pequena quantidade não é crime

​​​​​Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da ação penal.

Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção resolveu divergência entre a Sexta Turma – que já tinha essa orientação – e a Quinta Turma – para a qual deve ser reconhecida a tipicidade da conduta de importação de sementes de maconha, por se amoldar ao artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

“As condutas delituosas estão adstritas a ações voltadas para o consumo de droga e aos núcleos verbais de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de droga, também para consumo pessoal. Sob essa óptica, o ato de importar pequena quantidade de semente configuraria, em tese, mero ato preparatório para o crime do artigo 28, parágrafo 1º – impunível, segundo nosso ordenamento jurídico”, explicou a ministra Laurita Vaz, referindo-se à Lei de Drogas.

A defesa do réu entrou com os embargos de divergência por haver dissenso entre as turmas de direito penal do STJ quanto à tipicidade ou não da conduta de importar sementes de maconha em pequena quantidade.

Conceito de dr​​oga

Relatora dos embargos, Laurita Vaz destacou que a Sexta Turma tem reconhecido a atipicidade em razão da inexistência de previsão legal que expressamente criminalize, entre as condutas do artigo 28 da Lei de Drogas, a importação de pequena quantidade de matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal.

A ministra lembrou que o conceito de “droga”, para fins penais, é aquele estabelecido no artigo 1º, parágrafo único, combinado com o artigo 66, ambos da Lei 11.343/2006 – norma penal complementada pela Portaria 344 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, de 12 de maio de 1998. De acordo com a magistrada, a portaria não inclui a semente de maconha na lista de produtos que podem ser considerados drogas ilícitas.

Segundo Laurita Vaz, a substância psicoativa encontrada na planta Cannabis sativa – o tetra-hidrocanabinol (THC) – não existe na semente, razão pela qual fica afastado o enquadramento do caso julgado em qualquer uma das hipóteses do artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve o crime de tráfico.

“No mais, a lei de regência prevê como conduta delituosa o semeio, o cultivo ou a colheita da planta proibida (artigo 33, parágrafo 1º, inciso II; e artigo 28, parágrafo 1º). Embora a semente seja um pressuposto necessário para a primeira ação, e a planta para as demais, a importação (ou qualquer dos demais núcleos verbais) da semente não está descrita como conduta típica na Lei de Drogas”, apontou.

S​​TF

Laurita Vaz destacou ainda que o entendimento firmado pelo STJ está em consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que também tem reconhecido a ausência de justa causa e determinado o trancamento de ações penais nos casos que envolvem importação de sementes de maconha em reduzida quantidade, especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo da droga.

“Em homenagem à segurança jurídica e ao princípio da razoável duração do processo, curvo-me ao entendimento majoritário já formado neste Superior Tribunal de Justiça, que está em consonância com os precedentes da Suprema Corte que consideram atípica a importação de pequena quantidade de sementes de maconha”, concluiu a ministra.

Ao acolher os embargos de divergência, a Terceira Seção, por unanimidade, determinou o trancamento da ação contra o recorrente, acusado de importar 16 sementes da Holanda.

QUESTÃO 48 

GABARITO: E

Comentário: Decidiu a 6ª Turma do STJ:

“RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DOLO. ESSENCIALIDADE. DESCRIÇÃO DE CULPA EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ABSOLVER A RECORRENTE. 1. A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo. 2. Não há, portanto, como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva. 3. Na espécie, a acusada assumiu a propriedade da empresa de composição gráfica personalizada, em virtude do súbito falecimento de seu cônjuge. Movida pela pouca experiência para a condução da empresa, delegou as questões tributárias aos gerentes com conhecimento técnico especializado, bem como a empresas de consultoria. Tal constatação, longe de representar incursão no plano fático, é reconhecida, de modo incontroverso, pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela ação equivocada na contratação e na delegação da condução fiscal da empresa. 4. Diante desse quadro, não há como imputar-lhe o delito de sonegação de tributo com base, única e exclusivamente, na teoria do domínio do fato, máxime porque não houve descrição de nenhuma circunstância que indique o nexo de causalidade, o qual não pode ser presumido. 5. O delito de sonegação fiscal, previsto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990, exige, para sua configuração, que a conduta do agente seja dolosa, consistente na utilização de procedimentos (fraude) que violem de forma direta a lei ou o regulamento fiscal, com objetivo de favorecer a si ou terceiros, por meio da sonegação. Há uma diferença inquestionável entre aquele que não paga tributo por circunstâncias alheias à sua vontade de pagar (dificuldades financeiras, equívocos no preenchimento de guias etc.) e quem, dolosamente, sonega o tributo com a utilização de expedientes espúrios e motivado por interesses pessoais. 6. Na hipótese, o quadro fático descrito na imputação é mais indicativo de conduta negligente ou imprudente. A constatação disso é reforçada pela delegação das operações contábeis sem a necessária fiscalização, situação que não se coaduna com o dolo, mas se aproxima da culpa em sentido estrito, não prevista no tipo penal em questão. 7. Recurso especial provido para absolver a acusada. (REsp 1854893/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020)”.

QUESTÃO 49 

GABARITO: CERTO

Comentário: A assertiva está de acordo com a  redação do art. 38 da Nova Lei de Abuso de Autoridade:

Art. 38.  Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.’”

QUESTÃO 50 

GABARITO: CERTO

Comentário: A assertiva está de acordo como posicionamento da 1ª Turma do STF, inclusive o julgado abaixo é mencionado ao se explicar a Súmula 711 do STF.

  1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da Lei 9.605/1998), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da Lei Ambiental). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à Lei  9.605/1998. Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescrição não consumada.

[RHC 83.437, rel. min. Joaquim Barbosa, 1ª T, j. 10-2-2004, DJE 70 de 18-4-2008.]

QUESTÃO 51 

GABARITO: ERRADO

Comentário: A assertiva fala em porte e não em posse. Decidiu o STJ:

“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento da Ação Penal n. 686/AP, que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015).

Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa” (AgRg no AREsp 885.281/ES, j. 28/04/2020).

QUESTÃO 75

GABARITO: ERRADO

Comentário: O crime de lavagem de capitais não está previsto no rol taxativo da Lei dos Crimes Hediondos.

QUESTÃO 76 

GABARITO: ERRADO

Comentário: A assertiva não está de acordo com o art. 2º, §2º da Lei de Lavagem de Capitais:

 

QUESTÃO 77 

GABARITO: ERRADO

Comentário:   A assertiva não guarda compatibilidade com letra da Lei de Lavagem de Capitais, em seu art. 2º:

  • 1o A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

 

QUESTÃO 78 

GABARITO:  CERTO.

Comentário: A assertiva está de acordo com a letra da Lei de Lavagem de Capitais:

Art. 4o-B.  A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.              (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

 

QUESTÃO 79 

GABARITO: CERTO.

Comentário: A assertiva está de acordo com a letra da Lei de Lavagem de Capitais:

Art. 17-B.  A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.             (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

QUESTÃO 80 

GABARITO: ERRADO

Comentário: É cabível a interceptação telefônica, pois o crime de evasão de divisas é punido com reclusão.

QUESTÃO 81 

GABARITO: ERRADO

Comentário: Não há qualquer restrição ao cabimento da SV 24 do STF a fatos anteriores à sua publicação. A Súmula em comento sedimenta o entendimento doutrinária e principalmente jurisprudencial construídos ao longo de muitos anos. Lembre-se o que interessa ao Fisco é que o sujeito pague o que deve para a Fazenda!

 

QUESTÃO 82 

GABARITO: CERTO

Comentário: A assertiva está de acordo com o art. 109 da CF.

QUESTÃO 83 

GABARITO: CERTO.

Comentário:     O crimes em comento não são afiançáveis na esfera policial, mas o juiz pode fixa-la, por conta do art. 322 do p. único do CPP. Não há situação de qualquer impedimento previsto nos arts. 323 e 324 do CPP.

QUESTÃO 84 

GABARITO: CERTO.

Comentário: Os crimes previstos na Lei 8137/90 são de ação penal pública incondicionada. Lembrando que em relação ao crime de sonegação fiscal há a súmula 609 do STF: “É PÚBLICA INCONDICIONADA A AÇÃO PENAL POR CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL”. Também devo te lembrar que os crimes previstos no CDC são de ação penal pública incondicionada.

QUESTÃO 85 

GABARITO: ERRADO

Comentário:

A 6ª Turma do STJ admitiu a mitigação :

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.EMITIR OU UTILIZAR DOCUMENTO QUE SAIBA OU DEVA SABER FALSO.ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EMBARAÇO À INVESTIGAÇÃO. JUSTA CAUSA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM NOME DE EMPRESAS FANTASMAS. SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. MITIGAÇÃO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

CRIMES DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

  1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade.
  2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se admite a mitigação da Súmula Vinculante n. 24/STF nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária.

Precedentes.

  1. Havendo a admissão pela Corte local da demonstração de que houve a constituição do crédito em nome de terceiros, ou seja, de empresas fantasmas, em razão da existência de embaraço à fiscalização tributária, bem como de que os pacientes respondem, além do delito tributário (art. 1º, § 1º, da Lei n. 8.137/90), pelos crimes previstos nos arts. 1º, § 1º, c.c. o art. 2º, e 2º, § 1º, todos da Lei n° 12.850/2013, cuja natureza não é tributária, não se verifica manifesta ilegalidade por falta de justa causa da ação penal.
  2. Agravo regimental improvido

(AgRg no HC 551.422/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 16/06/2020)

 

[1] Disponível em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15102020-Terceira-Secao-decide-que-importar-sementes-de-maconha-em-pequena-quantidade-nao-e-crime.aspx

Gabarito PF: Direito Penal – Professor Leonardo Castro

QUESTÃO 52

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Súmula 567 do STJ.

QUESTÃO 53

GABARITO: ERRADO

Comentário: “Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito, e não da eventual reiteração de seus efeitos.” (STJ, RvCr 5.233/DF)

QUESTÃO 54

GABARITO: ERRADO

Embora o STJ tenha rejeitado o princípio da insignificância em algumas situações de furto qualificado (por exemplo, pelo concurso de pessoas), isso não significa a impossibilidade de reconhecimento da atipicidade material quando presente alguma das formas qualificadas do delito.

QUESTÃO 55

GABARITO: CERTO

Comentário: Artigo 149 do CP.

QUESTÃO 56

GABARITO: ERRADO

Comentário: A extorsão é crime plurissubsistente, compatível, a princípio, com a tentativa.

QUESTÃO 57

GABARITO: ERRADO

“Assim, na fixação da medida de segurança, por não se vincular à gravidade do delito perpetrado, mas à periculosidade do agente, é cabível ao magistrado a opção por tratamento mais apropriado ao inimputável, independentemente de o fato ser punível com reclusão ou detenção, em homenagem aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade.” (STJ, HC 230.842/SP)

QUESTÃO 58

GABARITO: CERTO

Comentário: Pensar em sentido oposto nos faria entender pela possibilidade de responsabilidade penal objetiva.

QUESTÃO 59

GABARITO: ERRADO

Comentário: “Segundo orientação desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o inadimplemento da sanção pecuniária, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e de multa, obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.” (STJ, AgRg no REsp 1.7051.80/DF)

 

QUESTÃO 60

GABARITO: CERTO

Comentário: “Nos termos da orientação firmada no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o acórdão confirmatório configura marco interruptivo da prescrição, ainda que não modifique o título condenatório (meramente confirmatório da condenação), entendimento esse aplicável, inclusive, aos processos criminais que já transcorriam antes do julgamento do writ que subsidiou a fixação da referida orientação, cuja matéria era objeto de controvérsia no âmbito da Suprema Corte.” (STJ, AgRg no RHC 136.805/SP)

 

QUESTÃO 61

GABARITO: CERTO

Comentário: Na teoria de escritório, temos hipótese de autoria mediata, em que respondem pelo crime tanto quem deu a ordem quanto quem, efetivamente, praticou a conduta típica, desde que culpável.

 

QUESTÃO 62

GABARITO: ERRADO

Comentário: “No que concerne à alegada incompatibilidade entre o dolo eventual e o crime tentado, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticado com dolo eventual, na direção de veículo automotor”. (AgRg no REsp 1322788/SC

 

QUESTÃO 63

GABARITO: ERRADO

Comentário: Para a teoria finalista, o dolo não integra a culpabilidade, onde se insere a potencial consciência da ilicitude.

 

QUESTÃO 64

GABARITO: ERRADO

Comentário: Tanto para o dolo quanto para a culpa, deve a conduta ser voluntária, sob pena de afastamento da conduta.

 

QUESTÃO 65

GABARITO: CERTO

Comentário: A assertiva traz o conceito de imputabilidade.

 

QUESTÃO 66

GABARITO: CERTO

Artigo 327, § 1º, do CP.

 

QUESTÃO 67

GABARITO: ERRADO

Comentário: “Cuidando-se de crime formal, mostra-se irrelevante o parcelamento e pagamento do tributo, não se inserindo, ademais, o crime de descaminho entre as hipóteses de extinção da punibilidade listadas na Lei n. 10.684/2003.” (STJ, AgRg no REsp 1.810.491/SP)

 

QUESTÃO 68

GABARITO: ERRADO

Comentário: Artigo 312, § 2º, do CP. Apenas no peculato culposo.

 

QUESTÃO 69

GABARITO: CERTO

Comentário: “O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo caracteriza o crime do art. 330 do Código Penal.” (STJ, AgRg no REsp 1.869.339/MS)

 

QUESTÃO 70

GABARITO: CERTO

Comentário: Artigo 318 do CP.

 

QUESTÃO 71

GABARITO: CERTO

Comentário: Informativo 554-STJ.

 

QUESTÃO 72

GABARITO: CERTO.

Comentário: Há decisão do STJ (REsp 402.783) nesse sentido.

 

QUESTÃO 73

GABARITO: ERRADO

Comentário: o crime é de uso de documento falso, do artigo 304 do CP.

 

QUESTÃO 74

GABARITO: CERTO

Comentário: Artigo 66 da lei 9.605/98.

Gabarito PF: Direito Processual Penal – Professor Leonardo Castro

QUESTÃO 86

GABARITO: ERRADO

Comentário: Artigo 322 do CPP.

 

QUESTÃO 87

GABARITO: ERRADO

Comentário: Artigo 313, I, do CPP.

 

QUESTÃO 88

GABARITO: CERTO

Comentário: Não se fala em coisa julgada em decisão proferida em audiência de custódia, em que houve a análise apenas da legalidade da prisão em flagrante (CPP, art. 310).

 

QUESTÃO 89

GABARITO: ERRADO

Comentário: “Assim, a partir das inovações trazidas pelo Pacote Anticrime, tornou-se inadmissível a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva. Portanto, a prisão preventiva somente poderá ser decretada mediante requerimento do Ministério Público, do assistente ou querelante, ou da autoridade policial (art. 311 do CPP), o que não ocorreu na hipótese dos presentes autos.” (STJ, AgRg no HC 652.680/RS)

 

QUESTÃO 90

GABARITO: CERTO

Comentário> Com o advento da Lei 10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência para processá-lo e julgá-lo é, via de regra, da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes do STJ. (STJ, RHC 58.160/SP)

 

QUESTÃO 91

GABARITO: ERRADO

Comentário: A competência em regra é da Justiça Estadual (CF, art. 109).

 

QUESTÃO 92

GABARITO: CERTO

Comentário: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A, 241-B da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores” (STF, RE 628624)

 

QUESTÃO 94

GABARITO: CERTO

Comentário: Artigo 158 do CPP.

 

QUESTÃO 95

GABARITO: CERTO

Comentário: Artigo 159, § 1º, do CPP.

 

QUESTÃO 97

GABARITO: CERTO

Comentário: Artigo 226, II, do CPP.

 

QUESTÃO 99

GABARITO: ERRADO

Comentário: Artigo 50, § 2º, da Lei nº 11.343/06.

 

QUESTÃO 100

GABARITO: CERTO

Comentário: Artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.850/13.

 

QUESTÃO 101

GABARITO: CERTO

Comentário: Viola o direito ao silêncio e à não autoincriminação a realização desse “interrogatório  travestido de entrevista” trazido no exemplo do enunciado. (STF, Rcl 33711/SP)

QUESTÃO 102

GABARITO: CERTO

Comentário: Artigo 4º, § 2º, da Lei nº 12.850/13.

Gabarito PF: Criminologia – Professora Mariana Barreiras – Questões de 103 a 105

QUESTÃO 103 – A Polícia, o Poder Judiciário e o sistema penitenciário exercem o controle social formal.

GABARITO: CERTO.

Comentário: São mecanismos de controle social os freios que a sociedade apresenta aos indivíduos que almejam a prática de alguma conduta antissocial. O controle social formal é aquele exercido pelos órgãos estatais, tais como a Polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Administração Penitenciária, o sistema penal, etc. Difere do controle social informal, que é aquele exercido pela sociedade, por meio, por exemplo, da família, vizinhança, trabalho, igreja, opinião pública, redes sociais, etc.

QUESTÃO 104. Os objetos da Criminologia são o delinquente, a vítima, o controle social e a justiça criminal.

GABARITO: ERRADO.

Comentário: São quatro os objetos consagrados pela Criminologia: o crime, o criminoso (ou delinquente), a vítima e o controle social. O sistema de justiça criminal pode – e de fato é – analisado em alguns estudos criminológicos, mas não é uma categoria de objeto, e sim um mecanismo do objeto controle social formal.

QUESTÃO 105. Prevenção primária consiste na implementação de medidas sociais indiretas de prevenção para evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa.

GABARITO: CERTO.

Comentário: Há muitas maneiras de classificar a prevenção. Uma delas é a classificação em prevenção direta e indireta. A prevenção indireta atua nas causas que levam à delinquência, enquanto a prevenção direta atua no iter criminis, no crime que está prestes a ocorrer ou em formação.  Outra possibilidade de classificação diferencia a prevenção primária, a prevenção secundária e a prevenção terciária. A prevenção primária é igualmente aquela voltada para as causas do cometimento do crime. Ela se preocupa em neutralizar o problema antes que ele se manifeste. Trata-se, portanto, de conceito conexo ao de prevenção indireta. No conceito de prevenção primária encaixam-se as políticas públicas e os programas de prevenção do delito de inspiração político-social: devem ser resolvidas as situações de carência, as desigualdades, os conflitos da sociedade, para que desapareçam as causas externas (exógenas) que levam à criminalidade. É necessário, por exemplo, que o Estado forneça educação, condições dignas de vida, moradia, salários justos, saneamento básico, saúde, emprego, lazer. Esse tipo de prevenção opera a médio e longo prazo e se destina à coletividade. A prevenção secundária atua considerando os potenciais e eventuais criminosos e vítimas, além dos locais e momentos em que os crimes ocorrem. Também é chamada de prevenção situacional, pois destina-se a neutralizar situações de risco. A prevenção terciária é voltada para o condenado, o preso e o egresso, com o fim de evitar que voltem a delinquir.

Gabarito PF: Direito Previdenciário – Professor Frederico Martins – Questões de 106 a 113

QUESTÃO 106

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: questão letra de “lei seca”, bastando que o candidato tivesse lido o art. 195, inciso I, “a”, da Constituição Federal de 1988.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

b) a receita ou o faturamento;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

c) o lucro;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

QUESTÃO 107

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: novamente questão de letra fria de lei, senão vejamos o disposto no art. 19 c/c art. 11, parágrafo único, “e”, ambos da Lei 8.212/91:

Art. 19.  O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas “d” e “e” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.               (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).

(…)

Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

(…)

Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

(…)

e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

QUESTÃO 108

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: a assertiva vai de encontro com o disposto no art. 40, §13, da CF/88 em conjunto com a leitura do art. 12, inciso I, “g”, da Lei 8.212/91, de modo que não se trata de segurado facultativo, mas sim de segurado OBRIGATÓRIO na categoria EMPREGADO:

Art. 40. (…)

  • 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

(…)

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I – como empregado:

(…)

  1. g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;               (Incluída pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)

QUESTÃO  109

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: a assertiva vai ao encontro do disposto no art. 125, II, do Decreto 3.048/99, não havendo nenhuma vedação para que o servidor público ocupante de cargo em comissão possa emitir CTC junto ao INSS até o momento em que deixar de exercer o cargo:

Art. 125.  Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado:           (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

(…)

II – para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público ou para inativação militar, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto nos § 4º e § 4º-A deste artigo, no art. 123, no § 13 do art. 216 e nos § 8º  e § 8º-A do art. 239.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

QUESTÃO  110

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: a assertiva vai de encontro do disposto no art. 167, inciso IX, do Decreto 3.048/99:

Art. 167.  Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:               (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

 

(…)

 

IX – auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

QUESTÃO NÚMERO  111

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: a assertiva vai de encontro com o TEMA 313 da repercussão geral do STF, tendo sido fixado que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício. Logo, no caso da questão não teria havido decadência.

Tema 313 – Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

Tese

I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

QUESTÃO 112

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: a assertiva está correta, eis que se trata do crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal, senão vejamos:

Inserção de dados falsos em sistema de informações             (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) )

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Cabe frisar que se trata de crime próprio, somente podendo ser praticado por funcionário público. Além disso, o próprio preceito primário do tipo exige a presença do elemento normativo “autorizado”. De tal modo, somente o funcionário público previamente autorizado é que pode praticar o crime. Sendo assim, nos termos do art. 30, do Código Penal, comunicam-se as elementares do crime. No caso, sendo elementar do crime a condição de “funcionário público”, ela se comunicará em caso de coautoria ou participação, salvo se Luiza não tivesse conhecimento da condição de funcionário publico do agente que inseriu os dados, o que parece não ser uma interpretação razoável para a questão.

QUESTÃO 113

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: a assertiva está incorreta, eis que se trata do crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal, foi introduzido pela Lei 9.983/00, em nada se amoldando à figura típica de apropriação indébita previdenciária, que está prevista no art. 168-A, do Código Penal.

Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, estou à disposição! Desejo sorte e bons estudos.

Direito Financeiro – Professor Manuel Piñon – Questões 114 e 115

QUESTÃO NÚMERO 114

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO:
De acordo com o artigo 166-A da CF/1988, as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
Transferência Especial da União aos demais Entes (art. 166-A da CF). Modalidade restrita às emendas individuais.

 

Importante alertar para quem errou ou deixou sem marcar a resposta da questão, que pode utilizar como argumento de recurso, para anulação da questão ou mudança no gabarito, o fato de que enunciado da questão fala “com base no texto da CF” e que na literalidade da CF/1998 o Distrito Federal também está presente e não aparece na assertiva. Confira:

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

I – transferência especial; ou        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

II – transferência com finalidade definida.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

QUESTÃO NÚMERO 115

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO:

De acordo com a redação da nossa Carta Magna em seu artigo 167, § 4º, é permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos devidos à União.

Importante registrar que a alteração trazida no artigo 167, § 4º pela EC 109/2021, que foi publicada após a data do Edital, não trouxe impacto no gabarito da questão, não servindo como argumento de recurso para anulação ou mudança no gabarito da questão.

Gabarito PF: Direito Tributário – Professor Renato Grilo – Questões 116 a 120

QUESTÃO NÚMERO 116
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: Todas as espécies tributárias, como regra geral, devem observar as anterioridades, nonagésima e anual. Há algumas exceções constitucionais, mas os tributos da espécie taxa, não possuem exceção. Portanto, quando criada uma taxa, além dos demais princípios constitucionais tributários, elas devem observar as anterioridades nonagésima e anual – aplicação direta do art. 150, III, b e c, c/c parágrafo primeiro, da CF.

QUESTÃO NÚMERO 117
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO: De acordo com o Art. 96 do CTN, “A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. Portanto, a questão ao afirmar que a “legislação tributária” se restringe a leis, tratados e convenções internacionais, terminou excluindo os decretos e as normas complementares. Ademais, os decretos, para o CTN, são diferentes de “normas complementares”. As normas complementares estão listadas no art. 100 do CTN, e são as seguintes: I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

QUESTÃO NÚMERO 118
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO: Segundo o art. 1º da Lei 9.430/1996, o imposto de renda das pessoas jurídicas, seja no lucro real, no presumido ou arbitrado, será apurado em períodos trimestrais. Entretanto, especificamente para a PJ que se submete ao lucro real, o art. 2º da mesma lei, permite a apuração mensal. Assim, quando a questão usa a palavra “deve”, ela termina sendo incorreta, uma vez que o mais adequado será “pode”, dada a facultatividade de adoção do período de apuração mensal.

QUESTÃO NÚMERO 119
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 151, I e VI, do CTN, tanto a moratória como o parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

QUESTÃO NÚMERO 120
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO: Questão incorreta, por alterar a redação da Súmula Vinculante 57 (“A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”). Percebam que o enunciado trocou o “ainda que” por um “apenas se”.

Gabarito PF Delegado: Extraoficial

Acompanhe abaixo o vídeo com os professores do Gran sobre o Gabarito Concurso Polícia Federal Delegado extraoficial com comentários:

 

Saiba todos os detalhes sobre Concurso Polícia Federal

Resumo do Concurso Polícia Federal

Concurso Polícia Federal Polícia Federal
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos – CEBRASPE
Cargos Delegado, Papiloscopista, Agente e Escrivão de Polícia
Escolaridade Nível superior
Carreiras Policial e segurança pública
Lotação Nacional
Número de vagas 1.500 para provimento imediato e 500 para formação do cadastro de reserva
Remuneração iniciais de R$ 12,5 mil a R$ 23,6 mil
Inscrições
  • de 22 de janeiro até às 18h do dia 11 de de fevereiro de 2021 (inscrições encerradas)
  • das 10h do dia 30 de março até às 18h do dia 1º de abril de 2021 (somente às vagas reservadas – PcDs)
Taxa de inscrição de R$ 180,00 a R$250,00
Data da prova objetiva 23 de maio de 2021 (domingo)
Link do edital Clique aqui para ver o edital Polícia Federal 2021

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23 de maio36 min. de leitura

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