Gabarito PGE AL Procurador: confira o gabarito extraoficial

Confira também os comentários de nossos mestres sobre a prova da PGE AL Procurador

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1 de Novembro de 2021

As provas objetivas do concurso PGE AL Procurador aconteceram neste sábado na cidade Maceió. As provas objetivas foram compostas por 100 questões de múltipla escolha.

Os candidatos estão disputando 15 vagas para o cargo de Procurador do Estado de Alagoas. O concurso público da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas está sob a responsabilidade da banca Cebraspe.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a prova do concurso PGE AL Procurador: 

Gabarito PGE AL Procurador: gabarito extraoficial

O gabarito concurso PGE AL Procurador extraoficial está disponível. Confira o gabarito elaborado por nossos professores:

Gabarito Extraoficial – concurso PGE AL Procurador

Gabarito PGE AL Procurador: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova do concurso PGE AL Procurador comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.

Confira as disciplinas e comentários:

Gabarito PGE AL: Direito Empresarial

Questões 54 e 55 respondidas pelo professor Tácio Muzzi

QUESTÃO NÚMERO 54

GABARITO PRELIMINAR: Letra A

COMENTÁRIO: É o que preceitua o parágrafo único do art. 1.060 do Código Civil (CC):

Seção III

Da Administração

Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

Letra B – Errada.

Art. 1.062, caput, do CC:

Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

(…)

Letra C – Errada.

Art. 1.061 do CC:

Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010).

Letra D – Errada.

Art. 1.063, §3º do CC:

Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

(…)

  • 3 o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

Letra E – Errada.

Art. 1.071, V c/c art. 1.072, caput, c/c art. 1.073, II c/c art. 1.069, V do CC:

Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

(…)

V – a modificação do contrato social;

(…)

Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

(…)

Art. 1.073. A reunião ou a assembleia podem também ser convocadas:

(…)

II – pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.

Art. 1.069. Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:

(…)

V – convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;

QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR: Letra C

COMENTÁRIO: De forma geral, as providências preliminares para a constituição de sociedade anônima estão previstas no art. 80 da Lei 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades por ações – LSA).

No caso de a constituição ser por subscrição pública (companhia aberta), também como providência preliminar deverá haver prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, sendo que a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira (serviços de underwrting), nos termos do art. 83 da LSA:

Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

(…)

Cabe registrar importante lição do Prof. Osmar Brina Corrêa-Lima, saudoso titular de Direito Comercial da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre a primeira etapa da constituição de uma sociedade (providências ou requisitos preliminares):

A lei, empregando uma terminologia já tradicional, mas enganosa, fala em “constituição por subscrição pública” e  “constituição por subscrição particular”. Contudo, a rigor, não existe “constituição por subscrição pública” e nem “constituição por subscrição particular”. Como vimos, a subscrição (pública ou particular) é um dos requisitos preliminares à constituição propriamente dita. No momento da constituição, a subscrição já deverá estar exaurida. (…)

A rigor, só existem duas formas prescritas em lei para a constituição da companhia: por assembleia geral ou por escritura pública. (Corrêa-Lima, Osmar Brina. Sociedade anônima. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003).

Gabarito PGE AL: Direito Ambiental

QUESTÕES DE 79 a 89 – Prof. Nilton Carlos

Saudações meus amigos. Espero que tenham ido bem na prova!

Fiz uma rápida análise da prova e vi que, apesar dos temas serem “clássicos”, a banca colocou algumas informações que podem atrapalhar a performance dos candidatos.

Assim, vou mencionar o gabarito e a base da alternativa e comentar de forma mais detalhada algumas questões ligeiramente duvidosas Vamos lá?

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: C – Federalismo cooperativo ecológico
COMENTÁRIO: O exercício das competências constitucionais (legislativas e executivas) em matéria ambiental, respeitados os espaços político-jurídicos de cada ente federativo, deve rumar para a realização do objetivo constitucional expresso no art. 225 da CF/1988, inclusive sob a caracterização de um dever de cooperação entre os entes federativos no cumprimento dos seus deveres de proteção ambiental.


QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A constituição federal contempla a competência legislativa concorrente na área ambiental
§ 1o No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei no 13.874, de 2019)

§ 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Questão complicada. A rigor todas as alternativas possuem erros.
A – errada porque direito penal é matéria de competência legislativa da União. Logo, não há arcabouçou penal estadual. Porém, todos os Estados deverão obeder a legislação federal sobre o tema.
B – errada . art. 24: competência legislativa concorrente. VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
C – errada. Competência legislativa concorrente
D – errada. Competência comum. Art. 23
e- deve ser a alternativa correta segundo a banca. De fato a competência legislativa penal é privativa da União. Contudo, a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, etc é concorrente. Art. 24.

Enfim… vamos aguardar a decisão da banca.


QUESTÃO NÚMERO 82
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Ação civil pública
Art. 1o Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei no 12.529, de 2011).
VIII – ao patrimônio público e social.
IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo e o art. 5o, destaca a legitimidade ativa do MP.


QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Vide LC 140/2011. Art. 7o São ações administrativas da União:
XIV – promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;


QUESTÃO NÚMERO 84
GABARITO PRELIMINAR:: a – manter a área sob servidão ambiental
COMENTÁRIO: A banca tentou confundir o candidato com relação aos deveres do proprietário do imóvel serviente e deveres do detentor da servidão ambiental.
Art. 9. § 2o São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I – manter a área sob servidão ambiental;
II – prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;
III – permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;
IV – defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.
§ 3o São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I – documentar as características ambientais da propriedade;
II – monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;
III – prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;
IV – manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;
V – defender judicialmente a servidão ambiental.


QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I – derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II – extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV – aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V – outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
§ 1o Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I – o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II – as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III – as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: C – floresta nacional
COMENTÁRIO:
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I – Área de Proteção Ambiental;
II – Área de Relevante Interesse Ecológico;
III – Floresta Nacional;
IV – Reserva Extrativista;
V – Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural.


QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;


QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Outra questão complexa e sem alternativa correta. Vejamos
A – errada. Segundo o art. 8, § 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
B – deve ser a alternativa que a banca considerará correta, mas, a rigor está errada. Veja. Segundo o art. 5o, § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis. Porém, o art. 5o não está tratando do IPTU progressivo no tempo, mas sim, do parcelamento ou edificação compulsórios.
c- errada. O expropriado possuirá direito à indenização, nos termos legais: § 2o O valor real da indenização:

I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;
II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
D – errada. Segundo o art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.
E segundo o art. 7, § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o. Desse modo, temos como gabarito provisório a letra B, com as observações acima mencionadas.


QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A – afirmativa correta. Contudo, a questão menciona como base legal da resposta o decreto 6.514, o que não é o caso, uma vez tal entendimento veio consubstanciado por meio da Súmula n. 629 Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Há, contudo, uma breve referência ao tema no decreto 6.514: Os valores estabelecidos na Seção III deste Capítulo, quando não disposto de forma diferente, referem-se à multa simples e não impedem a aplicação cumulativa das demais sanções previstas neste Decreto. Deste modo, acreditamos que esta será a alternativa correta pela banca.

B – errado. Art. 96, § 1o O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
I – pessoalmente;
II – por seu representante legal;
III – por carta registrada com aviso de recebimento
IV – por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço

C – errado. O efeito suspensivo pode ser concedido de ofício ou a pedido do recorrente

Art. 128. O recurso interposto na forma prevista no art. 127 não terá efeito suspensivo.
§ 1o Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do recorrente, conceder efeito suspensivo ao recurso.
§ 2o Quando se tratar de penalidade de multa, o recurso de que trata o art. 127 terá efeito suspensivo quanto a esta penalidade.
D – errado
Art. 121. O órgão da Procuradoria-Geral Federal, quando houver controvérsia jurídica, emitirá parecer fundamentado para a motivação da decisão da autoridade julgadora.
Art. 99. O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.
Art. 100. O auto de infração que apresentar vício insanável deverá ser declarado nulo pela autoridade julgadora competente, que determinará o arquivamento do processo, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação. Logo, se não houver controvérsia jurídica e não houver vício, o parecer da Procuradoria não será necessário.
Mas, como é um concurso para Procurador, pode ser que a banca entenda que o parecer sempre será necessário, caso a alternativa“A” seja considerada errada por conta de seu fundamento ser a súmula 629 do STJ e não o decreto 6.514.

E – errado. Art. 118. Ao autuado caberá a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído à autoridade julgadora para instrução do processo.
Art. 120. As provas propostas pelo autuado, quando impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada da autoridade julgadora competente.

Logo, entendo que o gabarito da banca será a letra “A”.

Gabarito PGE AL: Direito Tributário

QUESTÕES DE 69 a 78 – Prof. Renato Grilo

QUESTÃO NÚMERO 69 Tributário
GABARITO PRELIMINAR: E.
COMENTÁRIO: O Prof. Paulo de Barros, nesse trecho, está se referindo ao aspecto da competência tributária ser incaducável. Quando ele se refere ao fato de a competência ficar submetida ao perecimento, ele quer se referir à ela caducar pelo não exercício. No livro do Prof., que tenho aqui em mãos, o trecho completo desse parágrafo recortado, faz menção a “incaducável”.


QUESTÃO NÚMERO 70 
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Assertiva I – incorreta. Ouro como ativo pode pertencer aos municípios, nos termos da CF, art. 153, p.5.
Assertiva II – correta, CF, art. 157, II.
Assertiva III – correta. CF. art. 159, III.
Assertiva IV – incorreta. CF, art. 158, III.


QUESTÃO NÚMERO 71 
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Letra A. errada. Súmula Vinculante n. 41
Letra B. errada. Logradouro público, nos termos da juris do STF, quando mantido não pode ser objeto de cobrança de taxa.
Letra C. errada. Remunerar os serviços de incêndio, por taxa, é impossível, por se tratar de serviço não específico e não divisível.
Letra D. correta. A coleta domiciliar é serviço específico e divisível.
Letra E. errada. A utilização do serviço pode ser efetiva ou potencial.


QUESTÃO NÚMERO 72 
GABARITO PRELIMINAR:E
COMENTÁRIO: CTN, art. 151, I.


QUESTÃO NÚMERO 73 
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A Seção, ao apreciar REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. n. 8/2008-STJ, reiterou seu entendimento já cristalizado na Súm. n. 392 deste Superior Tribunal, quanto à Fazenda Pública poder substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. É que, quando houver equívocos no próprio lançamento ou na inscrição em dívida, fazendo-se necessária alteração de fundamento legal ou do sujeito passivo, nova apuração do tributo com aferição de base de cálculo por outros critérios, imputação de pagamento anterior à inscrição etc., será indispensável que o próprio lançamento seja revisado, se ainda viável em face do prazo decadencial, oportunizando-se ao contribuinte o direito à impugnação, e que seja revisada a inscrição, de modo que não se viabilizará a correção do vício apenas na certidão de dívida. A certidão é um espelho da inscrição que, por sua vez, reproduz os termos do lançamento. Não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição.

Nestes casos, será inviável, simplesmente, substituir-se a CDA. Precedentes citados : REsp 891.509-AL , DJe 1o/12/2008; AgRg no Ag 992.425-BA , DJe 16/6/2008; AgRg no Ag 987.095-BA , DJe 23/6/2008; AgRg no Ag 884.384-BA , DJ 22/10/2007; REsp 773.640-BA , DJe 11/2/2008; REsp 750.248-BA, DJ 29/6/2007; REsp 705.793-SP , DJe 7/8/2008, e AgRg no Ag 771.386-BA , DJ 1o/2/2007. REsp
1.045.472-BA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009.


QUESTÃO NÚMERO 74 
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: CTN, Art. 131, III.


QUESTÃO NÚMERO 75 
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Art. 3, p. 1.


QUESTÃO NÚMERO 76 
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Assertiva I. Incostitucional. ADI 6624.
Assertiva II. Constitucional. SV 50.
Assertiva II. Incostitucional. RE 598677.


QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: STF. Entendimento firmado na ADI 3692, dentre outras.


QUESTÃO NÚMERO 78 
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O STF fixou a tese de que “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2o, inciso II, da lei 8137/90.”

Gabarito PGE AL: Direito Constitucional

Questões de 01 a 12 – Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO: 01

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: 

Item I: Certo. A Constituição Federal foi elaborada por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, que, por sua vez, é formada por representantes do povo. Quando o poder constituinte é exercido desta forma (por meio de representantes), é ele classificado como indireto.

Item II: Errado. Diferente do que afirmado, as normas pré-constitucionais não foram objeto de recepção pelo ADCT. 

Item III: Certo. Assim como afirmado, a Constituição de 1937 ficou conhecida como “constituição polaca”, uma vez que era inspirada em ideais fascistas.

QUESTÃO NÚMERO: 02

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 

As constituições nominais são aquelas que, ainda que formalmente válidas, não tiveram todos os seus preceitos ativados. Dito de outra forma, tais constituições não possuem eficácia completa onde estão inseridas.

QUESTÃO NÚMERO 03

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

Letra A: Errada. Tal vinculação é inconstitucional, uma vez que viola o pacto federativo. 

Letra B: Certa. Trata-se da regra geral, medida que pode ser excepcionada, contudo, quando houver a colaboração de interesse público.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Letra C: Errada. Na ADI 6241, o STF proferiu entendimento no sentido de que “É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização”. 

Letra D: Errada. Na ADI 5624, o STF entendeu que “É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias”. 

Letra E: Errada. Neste caso, as Constituições Estaduais não podem estender o foro por prerrogativa de função, ao contrário do que afirmado.

QUESTÃO NÚMERO 04

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

Item I: Errado. Diferente do que afirmado, é possível que o brasileiro tenha outra nacionalidade. Isso ocorre, por exemplo, nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou, ainda, de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Item II: Certo. Temos aqui uma das situações constitucionalmente estabelecidas como de brasileiro nato. 

Art. 12. São brasileiros:

I – natos:

  1. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

 

Item III: Errado. O brasileiro nato poderá perder sua nacionalidade, situação que ocorre, por exemplo, quando adquirir outra nacionalidade, salvo nas situações constitucionalmente previstas. 

Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

  1. b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;   

QUESTÃO NÚMERO 05

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

Item I: Errado. Como regra geral, mão será admitido aumento da despesa prevista, dentre outras situações, nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. 

Item II: Certo. Estabelece o artigo 113 do ADCT da Constituição Federal que “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Logo, a propositura que não apresente impacto orçamentário e financeiro é formalmente inconstitucional, uma vez que viola o procedimento a ser observado pela Constituição Federal. 

Item III: Certo. De acordo com o STF (ADI 2583), “As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”. 

QUESTÃO NÚMERO 06

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 

Item I: Errado. Em diversas oportunidades, o STF já se pronunciou pela inconstitucionalidade da “vinculação automática de subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos”. 

Item II: Errado. Ainda que o subsídio dos ministros do STF seja o teto do funcionalismo público, as emendas à constituição estadual devem observar, ainda, os respectivos subtetos. Logo, é inconstitucional a emenda que estabeleça como limite a totalidade dos valores recebidos pelos Ministros do STF.

Item III: Certo. No julgamento da ADI 6019, o STF entendeu que “É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual”. 

QUESTÃO NÚMERO 07 

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

Letra A: Certa. De acordo com o artigo 50 da Constituição Federal, temos a previsão de que “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”. 

Letra B: Errada. No julgamento da ADI 5289, entendeu o STF que “É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações”. 

Letra C: Errada. No julgamento da ADI 5215, o STF entendeu que “É inconstitucional a criação de Procuradorias Autárquicas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, em razão da violação à unicidade orgânica da advocacia pública estadual”.

Letra D: Errada. Na ADI 336, tivemos o julgamento de que “As disposições do art. 35 da Constituição do Brasil/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção”. 

Letra E: Errada. Na ADI 4764, tivemos o entendimento de que “Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado”. 

QUESTÃO NÚMERO 08

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

Letra A: Errada. Entende o STF que o Poder Legislativo não pode rever as decisões dos Tribunais de Contas que neguem o registro de admissão de pessoal. Entende o tribunal que as decisões dos tribunais de contas não têm caráter meramente opinativo, mas sim mandamental.

Letra B: Certa. Uma das competências do Tribunal de Contas é a de “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”. 

Neste caso, estamos diante de um ato administrativo complexo, haja vista que apenas se torna perfeito após a apreciação do tribunal de contas. 

Letra C: Errada. A análise não viola o princípio federativo, sendo uma competência estabelecida para o Tribunal de Contas. 

Letra D: Errada. Independente da população existente no município, o controle em questão deve ser realizado pelo Tribunal de Contas.

Letra E: Errada. O MP de contas não goza de autonomia administrativa e financeira, diferente do que afirmado. 

QUESTÃO NÚMERO 09

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: 

Letra A: Errada. É inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais (ADI 5258).

Letra B: Errada. A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (B) tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência. (ADI 6586)

Letra C: Errada. A existência de filha brasileira só constitui causa impeditiva da expulsão de estrangeiro, quando sempre a teve sob sua guarda e dependência econômica, mas desde que a tenha reconhecido antes do fato que haja motivado a expedição do decreto expulsório. Neste sentido é o entendimento do STF (HC 82.893).

Letra D: Errada. De acordo com o STF (RE 806.339), “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. 

Letra E: Certa. De acordo com ADI 5417, temos a previsão de que “Não de demonstra inconstitucionalidade de norma pela se prevê a participação nos lucros e resultados pelos trabalhadores das empresas estatais, de acordo com as diretrizes específicas elaboradas pelo Poder Executivo a que estejam submetidas respectivas entidades. As empresas estatais, embora sujeitas a controle público, são competentes para celebrar negociação coletiva sobre participação em lucros e resultados”. 

QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO PRELIMINAR: C 

COMENTÁRIO: 

A questão deve ser respondida de acordo com as disposições do artigo 35 da Constituição Federal, de seguinte redação:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (Item I)

II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (Item III)

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;           

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

QUESTÃO NÚMERO 11

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

Letra A: Errada. A ADPF será possível em face de omissão legislativa municipal. 

Letra B: Errada. Após o recebimento de denúncia por crime comum, o governador de estado afastado cautelarmente das suas funções não pode propor ADI por falta de legitimidade ativa (ADI 6728). 

Letra C: Errada. O controle de constitucionalidade em relação à Constituição Federal é feito, de forma concentrada, pelo STF, e não pelos Tribunais de Justiça. 

Letra D: Certa. Os efeitos erga omnes alcançam toda a Administração Pública de todos os entes federativos, com exceção do Poder Legislativo e do próprio STF. 

Letra E: Errada. O controle concentrado poderá sim ocorrer. Em tais situação, deverá ser feito uso da ADPF. 

QUESTÃO NÚMERO 12

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

Letra A: Certa. De acordo com o STF, “A regra de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, é autoaplicável e consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza da pena imposta (privativa de liberdade, restritiva de direitos, suspensão condicional da pena, dentre outras hipóteses)”. Logo, quando a pena aplicada for restritiva de direitos, dentre outras hipóteses, teremos a suspensão dos direitos políticos. 

Letra B: Errada. De acordo com o STF, o terceiro mandato é vedado, ainda que em municípios diversos. 

Letra C: Errada. A vedação alcança os parentes até o segundo grau, diferente do que afirmado. 

Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Letra D: Errada. O voto do analfabeto não é obrigatório, mas sim facultativo. 

Letra E: Errada. Nem todos os parlamentares são eleitos de acordo com o sistema proporcional. Os Senadores, que integram o Congresso Nacional, são eleitos de acordo com as regras do regime majoritário. 

Gabarito PGE AL: Direito Financeiro

QUESTÕES DE 37 a 46 – Prof. Manuel Piñon

QUESTÃO NÚMERO 37 – “ Uma das finalidades …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra C.
COMENTÁRIO: De acordo com o Mestre Aliomar Baleeiro, que nos disse que a atividade financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público, sendo a principal finalidade do Estado é promover desenvolvimento econômico e social e o bem comum de sua sociedade. Nesse sentido, a melhor alternativa é a letra C, embora a letra B não esteja errada, já que para suprir as necessidades coletivas, o Estado também precisa custear a sua estrutura.


QUESTÃO NÚMERO 38 – “ Por definição, as despesas …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra A.
COMENTÁRIO: A melhor alternativa é letra A, já que a despesa ou dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na LOA – Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, e compreende certas saídas de numerário oriundas de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita ou ainda de recursos transitórios. A letra E não está errada, já que as despesas extraorçamentárias não são objeto de empenho.


QUESTÃO NÚMERO 39 – “ De acordo com a Lei no 4.320/1964 …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra C.
COMENTÁRIO: Resposta na literalidade do § 1o do artigo 12 da Lei 4.320/1964: § 1o Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


QUESTÃO NÚMERO 40 – “ As receitas derivadas…
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra C.
COMENTÁRIO: As Receitas Derivadas chamadas genericamente também de Não-patrimoniais, de Economia Pública ou de Direito Público, são aquelas cobradas pelo Estado, por força do seu poder de império, sobre as relações econômicas praticadas pelos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, ou sobre seus bens. Das alternativas apresentadas, apenas a letra C (Contribuições de Melhoria) é uma receita derivada. As demais, são receitas originárias, aquelas que têm origem no próprio patrimônio público ou quando o Estado é o produtor de bens e serviços, praticando atividades típicas do setor privado.


QUESTÃO NÚMERO 41 – “Integram a dívida ativa …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra B.
COMENTÁRIO: Para responder a essa questão nos socorremos aos ditames da Lei 4.320/1964 que em seu artigo 39, § 2o, descreve (grifos nossos) a dívida ativa da União tributária e não-tributária: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

§ 2o – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais”.

QUESTÃO NÚMERO 42 – “ Na soma para o cálculo…
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra B.
COMENTÁRIO: A Receita Corrente Líquida -RCL representa o total das receitas correntes, diminuídas de algumas receitas estabelecidas pela própria LRF. A RCL corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, nos estados, as parcelas entregues aos Municípios por
determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da CF/1988 (compensação entre os diversos sistemas previdenciários).


QUESTÃO NÚMERO 43 – “O modelo de orçamento público …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra D.
COMENTÁRIO: A Emenda Constitucional – EC 86/2015, apelidada de “EC do orçamento impositivo”, tornou obrigatória a execução da programação orçamentária relativas às emendas individuais à LOA por parte dos congressistas, sendo que tais emendas serão aprovadas até 1,2% da Receita Corrente Líquida – RCL prevista no projeto de LOA encaminhado ao Congresso Nacional. Com a promulgação da EC 100/2019, é que as emendas de bancada também passaram a ser obrigatórias (limite para a execução de 0,8% em 2020 e, a partir de 2021, de 1% da RCL) e houve a revogação dos incisos I a IV do § 14, que tratavam das medidas a serem tomadas em caso de impedimento de ordem técnica que inviabilizassem a execução das emendas.


QUESTÃO NÚMERO 44 – “ A LDO deve prever …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra B .
COMENTÁRIO: A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, de acordo com o artigo 165 da CF/1988, já com a redação atualizada até a EC 109/2021 de 15/03/2021, deve estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento:
§ 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 109, de 2021)”.


QUESTÃO NÚMERO 45 – “Nos termos do artigo 9o da LRF …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: B.
COMENTÁRIO: Caso seja verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.


QUESTÃO NÚMERO 46 – “A LOA deverá consignar …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra C.
COMENTÁRIO: Como todos os gastos normais devem estar contidos na LOA ou em Créditos Adicionais, os gastos para investimentos com duração inferior a um exercício financeiro compatíveis com o PPA também devem estar. As demais alternativas apresentam aspectos relativos à LDO.

Gabarito PGE AL: Direito Civil

Questões 47 a 53 e 56 e 57 – Prof. Roberta Queiroz

QUESTÃO NÚMERO 47

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

 De acordo com a doutrina civilista, a antinomia de segundo grau aparente ocorre no conflito entre

I uma norma superior anterior e uma norma inferior posterior. (critério hierárquico e especialidade)

Il uma lei delegada anterior e uma lei ordinária posterior. (critério cronológico)

II uma norma geral superior e uma norma especial inferior. (critério hierárquico)

IV uma lei delegada geral e uma lei ordinária especial. (critério especialidade)

Assinale a opção correta.

  1. A) Apenas o item l está certo.
  2. B) apenas o item II está certo.
  3. C) Apenas os itens III e IV estão certos.
  4. D) Apenas os itens I, II e IV estão certos.
  5. E) Apenas os itens I, Ill e IV estão certos.

QUESTÃO NÚMERO 48

GABARITO PRELIMINAR: A 

COMENTÁRIO: 

Assinale a opção que relaciona corretamente a pessoa e seu domicílio:

Correta – letra A – artigo 76 do CC

QUESTÃO NÚMERO 49

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

Relativamente aos bens considerados em si mesmos, podem ser considerados como bem móveis, por determinação legal:

Correta – letra B – artigo 83 do CC

QUESTÃO NÚMERO 50

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 

No que se refere à invalidação do negócio jurídico:

Correta – Letra C – artigo 175 CC

QUESTÃO NÚMERO 51

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

Na obrigação de dar coisa certa, havendo deterioração da coisa por culpa do devedor, antes da tradição, poderá o credor:

Correta – letra B – Art. 236 do CC

QUESTÃO NÚMERO 52

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

Quanto ao inadimplemento obrigacional, assinale a opção  correta…

Correta – Letra B – súmula 245 do STJ

QUESTÃO NÚMERO 53

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

Considerando a classificação dos contratos quanto ao sacrifício patrimonial das partes…

Correta – Letra B – depósito voluntário e doação pura e simples

QUESTÃO NÚMERO 56

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

Joana e Fabrício viviam em união estável, tendo como domicilio um imóvel de propriedade condominial de Fabrício e de seu irmão, Pedro, em iguais proporções. Fabricio faleceu, e, então, Joana, ocupante contínua do mesmo imóvel, foi citada para responder ação judicial movida por Pedro, que continha como pedidos principais: (1) a extinção do condomínio e a consequente venda integral do imóvel por via judicial; e (2) a condenação de Joana ao pagamento de aluguéis desde momento da abertura da sucessão.

Devidamente assistida por advogado, Joana contestou a ação, alegando a impossibilidade de extinção do condomínio e o não cabimento de cobrança de aluguéis, com fundamento no direito real de habitação. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  1. a) Os pedidos formulados por Pedro possuem respaldo jurisprudencial, ressalvado o caso de alienação pela via judicial, de modo que, extinto o condomínio, caberá a Pedro, de maneira privada, dar continuidade à alienação desejada. 
  2. b) O pedido (2) está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ quanto à cobrança de remuneração correspondente ao uso exclusivo do imóvel por Joana, no entanto o pedido de extinção do condomínio não possui guarida jurisprudencial. 
  3. c) O direito real de habitação alegado por Joana não é apto a afastar o direito de percepção de aluguéis por Pedro.
  4. d) O direito real de habitação é gratuito, razão pela qual Pedro não poderia exigir remuneração de Joana pelo uso do bem imóvel. 
  5. e) O pedido (1) está em consonância com o entendimento do STJ de que é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação judicial do bem imóvel comum, mesmo perdurando direito real de habitação, no entanto o pedido de condenação ,ao pagamento de aluguéis não possui guarida jurisprudencial.

Gabarito – Letra D – Na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a própria essência dessa garantia, que visa proteger o núcleo familiar. Também por causa dessa proteção constitucional e pelo caráter gratuito do direito real de habitação, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem do bem. REsp 1846167

 

QUESTÃO NÚMERO 57

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

De acordo com o disposto no Código Civil relativamente a aceitação e renúncia de herança, assinale a opção correta.

  1. a) A cessão gratuita, pura e simples, da herança praticada por um herdeiro em benefício dos demais co-herdeiros importa aceitação da herança. (errado – artigo 1805 § 2 do CC:  Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.)
  2. b) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial. (errado – instrumento público – artigo 1806 do CC)
  3. c) Os atos oficiosos realizados pelo herdeiro, como o funeral do finado, exprimem a aceitação da herança. (errado – artigo 1805 § 1 o  Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.)
  4. d) Os atos de aceitação ou de renúncia de herança são irrevogáveis.
  5. e) O herdeiro pode sujeitar a aceitação parcial da herança à condição suspensiva. (errado – Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.)

Gabarito – letra D – Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

Gabarito PGE AL: Direito Previdenciário

QUESTÕES DE 90 a 100 – Prof. Frederico Pereira

QUESTÃO NÚMERO 90
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: errada, uma vez que é possível a progressividade, sim, sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos, conforme art. 149, §1o, da CF: Art. 149. (…) § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019) (Vigência)

Alternativa “B”: errada, uma vez que o enunciado vai contra o texto do §11, do art. 195, da CF/88: Art. 195. (…) § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

Alternativa “C”: correta, uma vez que o enunciado está de acordo com o texto do art. 26, §6o, da Lei 8.212/91:
Art. 26. (…) § 6o A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei. (Incluído pela Lei no 13.756, de 2018).

Alternativa “D”: errada, uma vez que o enunciado está em desacordo com o texto do art. 9o, §8o, da EC 103 c/c art. 149, §§1o-B e 1o-C, CF:
Art. 9o Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo. (…)
§ 8o Por meio de lei, poderá ser instituída contribuição extraordinária pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, nos termos dos §§ 1o-B e 1o-C do art. 149 da Constituição Federal. (Vide)
…………………………………………………………………………………………………………………..
Art. 149. (…)
§ 1o-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1o-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas. (Incluído pela Emenda Constitucional no 103, de 2019) (Vigência)
§ 1o-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1o-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição. (Incluído pela Emenda Constitucional no 103, de 2019) (Vigência)

Alternativa “E”: errada, uma vez que, justamente por conta da possibilidade de criação das chamadas contribuições extraordinárias também no âmbito dos regimes próprios estaduais e municipais, pode-se falar em lei ordinária instituindo uma nova fonte de custeio para a seguridade social. A seguridade social estaria sendo tomada aí no seu sentido amplo, incluindo também a previdenciária dos servidores
públicos. De todo modo, penso que a questão não é muito clara, podendo ensejar anulação. É que o art. 195, §4o c/c art. 154, I, CF, exige lei complementar para a instituição de outras fontes destinadas a manutenção e expansão da seguridade social, sendo tal competência da União apenas.


QUESTÃO NÚMERO 91
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: errada, já que vai contra o texto do art. 15, I, da Lei 8.213/91.
Alternativa “B”: errada, já que vai contra o texto do art. 15, V, da Lei 8.213/91.
Alternativa “C”: errada, já que vai contra o texto do art. 15, II, da Lei 8.213/91.
Alternativa “D”: CORRETA, conforme texto do art. 15, I, da Lei 8.213/91.
Alternativa “E”: errada, já que não há informação de que Maria possui mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.


QUESTÃO NÚMERO 92

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: errada, já vai contra o texto do art. 40, §2o, CF.
Alternativa “B”: correta, já está de acordo com o texto do art. 40, §22, CF.
Alternativa “C”: errada, já que vai contra o texto do art. 40, §1o, III, CF.
Alternativa “D”: errada, já que vai contra o texto do art. 40, §19, CF.
Alternativa “E”: errada, já que vai contra o texto do art. 40, §3o, CF.


QUESTÃO NÚMERO 93
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: errada, já que vai contra o texto do art. 25, I, da Lei 8.213/91.
Alternativa “B”: errada, já que vai contra o texto do art. 25, IV, da Lei 8.213/91.
Alternativa “C”: correta, já que está de acordo com o texto do art. 118, da Lei 8.213/91.
Alternativa “D”: errada, já que o auxílio-reclusão é devido aos DEPENDENTES do segurado de baixa
renda e não ao “segurado de baixa renda”.
Alternativa “E”: errada, já que vai contra o texto do art. 80, §7o, da Lei 8.213/91.


QUESTÃO NÚMERO 94
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: errada, pois nem sempre o valor das prestações decorre do salário de benefício. Um
exemplo disso é o salário-maternidade da segurada empregada, o qual decorre de sua última
remuneração, conforme art. 72, da Lei 8.213/91.
Alternativa “B”: errada, já que está incompleto o enunciado, estando assim em desacordo com o texto
do art. 106, do Decreto 3.048/99, de modo que nem sempre o valor da pensão será de 50% do
aposentadoria que o instituidor recebia (veja, nesse sentido, art. 106, §2o, do Decreto 3.048/99).
Alternativa “C”: correta, já que está de acordo com o TEMA 1057, do STJ.
Alternativa “D”: errada, já que está em desacordo com o art. 72, do Decreto 3.048/99.
Alternativa “E”: errada, já que vai contra o texto do art. 34, I, da Lei 8.213/91.


QUESTÃO NÚMERO 95
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: errada, pois vai contra o texto do art. 16, III, da Lei 8.213/91.
Alternativa “B”: errada, pois está em desacordo com art. 16, §1o, da Lei 8.213/91, exigindo-se a
comprovação de dependência econômica.
Alternativa “C”: correta, já que está de acordo com o art. 11, II, C/C art. 67, parágrafo único, da Lei
8.213/91.
Alternativa “D”: errada, já que vai contra o texto do art. 34, I, da Lei 8.213/91.
Alternativa “E”: errada, já que está em desacordo com o art. 11, V, “C”, c/c art. 17, §7o, da Lei 8.213/91.


QUESTÃO NÚMERO 96
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: errada, já que vai contra o texto do art. 116, do Decreto 3.048/99.
Alternativa “B”: correta, já que está de acordo com o art. 528, XV, da IN 77/15.
Alternativa “C”: errada, já que vai contra o texto do art. 124, IV, da Lei 8.213/91.
Alternativa “D”: errada, já que vai contra o texto do art. 124, VI, da Lei 8.213/91
Alternativa “E”: errada, já que vai contra o texto do art. 124, I, da Lei 8.213/91.


QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: correta, já que está de acordo com o art. 21, §3o, da Lei 8.212/91.
Alternativa “B”: errada, já que está em desacordo com o art. 96, IV, da Lei 8.213/91, bem como TEMA
609, do STJ.
Alternativa “C”: errada, já que, nesse caso, Sandra será segurada obrigatória como empregada, no RGPS,
não havendo o que se falar em compensação entre regimes.
Alternativa “D”: errada, já que vai contra o texto do art. 96, II, da Lei 8.213/91
Alternativa “E”: errada, já que vai contra o texto do art. 96, VIII, da Lei 8.213/91.


QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: errada, já que está em desacordo com o TEMA 350, do STF, na medida em que há
ressalvas à necessidade de prévio requerimento administrativo.
Alternativa “B”: correta, já que está de acordo com o TEMA 1053, do STJ
Alternativa “C”: errada, já que, nesse caso a DIB da aposentadoria poderá ser na DER, se nessa data já
se estiver comprovada a incapacidade.
Alternativa “D”: errada, já que vai contra a jurisprudência do STJ ((EREsp 1605554/PR, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 27/02/2019, DJe 02/08/2019)
Alternativa “E”: errada, já que a jurisprudência admite que o MP intente ação previdenciária, em se
tratando de relevante interesse social da questão afeta a direitos coletivos.


QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: errada, já que está em desacordo o art. 5o, da LC 108/01.
Alternativa “B”: errada, já que está em desacordo com o art. 202, §2o, CF.
Alternativa “C”: correta, já que está de acordo com o TEMA 1021, do STJ.
Alternativa “D”: errada, já que vai contra o art. 7o, da LC 108/01.
Alternativa “E”: errada, já que vai contra tese fixada pelo STJ (REsp 1435837/RS).


QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Alternativa “A”: errada, já que está o Alagoas Previdência foi criado pela Lei 7.751/2019.
Alternativa “B”: errada, já que está em desacordo com o art. 14, II, da LC 52/2019.
Alternativa “C”: errada, já que está em desacordo com o art. 20, da LC 52/2019.
Alternativa “D”: errada, já que está em desacordo com o art. 22, da LC 52/2019.
Alternativa “E”: correta, já que de acordo com o art. 32, da LC 52/2019.

Gabarito PGE AL: Fazenda Pública em Juízo

QUESTÕES DE 65 a 66 e 68 – Prof. Luciana Lima

QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Na execução fundada em título extrajudicial, a fazenda pública, citada, poderá opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do art. 910 §2o do CPC, não há limitação cognitiva nos embargos à execução: “Art. 910 (…) § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.” Assim, incorretas as
letras B e E por mencionar “apenas”. CORRETA: LETRA C – Na execução fundada em título extrajudicial, a fazenda pública, citada, poderá opor embargos alegando inexequibilidade ou nulidade do título.


QUESTÃO NÚMERO: 66
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Ação de improbidade administrativa interposta contra ministro de Estado deve ser processada e julgada em instância ordinária.
A ação de improbidade administrativa não comporta foro por prerrogativa de função, ainda que proposta contra agente público que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. A esse respeito, já se manifestou o STJ em mais de uma oportunidade: “o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.” Nesse sentido: REsp n. 1.528.118/MG, Rel.Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado 20/10/2015, Dje em 8/3/2016” (AgInt no AREsp 1.361.486/BA, Relator Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 11.12.2019). (AgInt no AREsp 1790481/GO, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 03/08/2021). Em 2020, o STF julgou a ADI 4870/ES proposta contra dispositivo da Constituição do Estado do Espírito Santo a qual previa foro por prerrogativa de função nas ações destinadas a processar e julgar atos de improbidade administrativa, tendo se pronunciado no sentido de que: “É incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que disponha sobre nova hipótese de foro por prerrogativa de função, em especial relativo a ações destinadas a processar e julgar atos de improbidade administrativa.” (ADI 4870, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, PUBLIC 23-02-2021).


QUESTÃO NÚMERO: 68
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos juizados especiais da fazenda pública, no caso de litisconsórcio ativo (facultativo), para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada. Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO. VALOR INDIVIDUAL DE CADA LITISCONSORTE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários-mínimos. 2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie a Súmula 83/STJ, verbis:”Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.” 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1658347/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017) “1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda.” (AgRg no AREsp 472.074/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015).

Gabarito PGE AL: Legislação Penal Especial

QUESTÃO 78 – Legislação Penal Especial – Prof. Sérgio Bautzer

QUESTÃO NÚMERO: 78
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Comentários: O Plenário do STF fixou a seguinte tese sobre o assunto “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2o, II, da lei 8.137/1990”. O Guardião da CF em momento algum cita que deve haver a fraude na tese acima. Porém, no texto num site Migalhas , que comenta o “leading case”, o subtítulo menciona a “fraude”.

Gabarito PGE AL: Direito Administrativo e Urbanístico

Questões 13 a 25 – Prof. Renato Borelli 

QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: 

 Suponha que determinado governador de estado tenha nomeado…

  1. E) Ana e na de Tatiana.

QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

A contratação de pessoal por serviço social autônomo

  1. B) Independe de concurso público, pois esse tipo de serviço possui natureza jurídica de direito privado e não integra a administração pública.

QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

 Em determinado estado da Federação, um preso…

  1. B) Procedente quanto aos danos materiais e morais, se ficar provado o nexo causal das alegações.

QUESTÃO NÚMERO 16

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

Em determinado órgão público estadual, portaria…

  1. A) Legal, se amparada em investigação ou sindicância.

QUESTÃO NÚMERO 17

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: 

  1. E) Poderá registrar o fato nos assentamentos individuais do servidor, com base no princípio da legalidade.

QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

Edital de concurso público em determinado estado da Federação…

  1. D) Candidata gestante à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.

QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: 

Na hipótese de dirigente de órgão público do estado de Alagoas…

  1. E) Não representará renúncia de sua competência.

QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma…

  1. A) Ratificação, no caso da portaria, e reforma, no caso do ato administrativo de concessão de férias.

QUESTÃO NÚMERO 21

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 

Suponha que a junta médica oficial tenha declarado…

  1. C) A reversão do servidor.

QUESTÃO NÚMERO 22

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: 

O dirigente de determinado órgão público…

  1. E) Ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela segunda conduta.

QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

Assinale a opção que apresenta órgão operativo da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas.

  1. B) Procuradoria Especializada.

QUESTÃO NÚMERO 24

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

Um órgão público pretende realizar uma contratação para a realização…

  1. A) A tomada de preços nas duas contratações.

QUESTÃO NÚMERO 25

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

A) Dolo ou fraude.

Gabarito PGE AL: Direito Coletivo do Trabalho e Individual do Trabalho

QUESTÕES 27 e 28, 31 a 34 – Prof. Maria Rafaela

QUESTÃO NÚMERO: 27
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST). A alternativa A está incorreta, pois a estabilidade alcançla titulares e suplentes. A altermativa B está incorreta, haja vista que a estabilidade ou garantia provisória no emprego não é inerente à pessoa, mas sim ao cargo desempenhado. A alternativa C está incorreta, na medida em que a estabilidade é conferida ao suplente de forma imediata, independentemente de tomar posse ou não no cargo. A alternativa D está incorreta, pois a questão do cipeiro não confere uma garantia provisória absoluta, tendo em vista que a própria CLT estipula que observou que o fechamento da unidade para a qual o empregado fora contratado e eleito para a Cipa inviabiliza a sua ação fiscalizadora e educativa e é motivo hábil para fundamentar sua dispensa sem que isso configure afronta ao direito à estabilidade, nos termos da Súmula 339 do TST. Esse, inclusive, é o entendimento recente do TST.


QUESTÃO NÚMERO: 28
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A questão invoca a aplicação de súmula do TST: SÚMULA No 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Com o teor dessa súmula, a alternativa A está errada. No mesmo sentido, torna a alternativa E incorreta, razão pela qual já se eliminam duas alternativas. Invoca-se outra súmula do TST: SÚMULA No 367 UTILIDADES “IN NATURA”. HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO I – A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. II – O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. No caso da súmula acima, já torna incorreta a alternativa B e D. Logo, somente a alternativa C se encaixa no teor da súmula.


QUESTÃO NÚMERO: 31
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Trata-se de situação de justa causa, na medida em que houve alerta reiterado do empregador, bem como se tratava de instrumento essencial para o trabalhador exercer a função pela qual foi contratado. A inércia caracteriza a desídia. Sendo assim, a alternativa B é a que mais se aproxima da resposta correta. A alternativa A está errada, na medida em que o comportamento do trabalhador já teve a advertência por quatro vezes, não se admitindo uma quinta alerta. Logo, não prospera. A alternativa C não foi correta também, pois não há obrigação do empregador em desviar a função, até mesmo porque é obrigação do empregado ter a habilitação para a função pela qual foi
contratado. A alternativa D não prospera, pois existe sim a possibilidade de justa causa por desídia. No caso da alternativa E também está incorreta, pois afronta a súmula do TST sobre as verbas na dispensa por justa causa, qual seja, de acordo com a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais não são devidas no caso de dispensa por justa causa.


QUESTÃO NÚMERO: 32
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Há entendimento no TST afirmando que, muito embora, seja possível garantia provisória no emprego seja na iniciativa pública ou privada, afasta-se tal direito quando o caso é de cargo comissionado ou de confiança pela sua natureza precária e pelo teor do disposto no artigo 37, II da CF/88 que exige concurso público para cargos efetivos. Logo, a alternativa A já se encontra incorreta. É a
mesma sorte das demais alternativas, salvo da D, diante do entendimento explanado pelo TST. Então, tem-se que o TST decidiu caso parecido da questão de prova narrada conforme notícia a seguir, concluindo que não existe direito à reintegração ou estabilidade quando se trata de cargo comissionado. Destaco a notícia referente ao processo n. Processo: RR-10488-43.2016.5.03.0002: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória acidentária a um assistente executivo. Segundo a decisão, o cargo em comissão exercido por ele tinha natureza precária, o que afasta o direito à estabilidade provisória ou ao pagamento de indenização substitutiva. Acidente O assistente disse que, ao trafegar em motocicleta durante o horário de trabalho, foi atingido por um veículo e sofreu lesões nas mãos. Após longo período de recuperação e com a capacidade de trabalho reduzida em 80% em umas das mãos, foi reintegrado ao trabalho e permaneceu na CBTU até ser dispensado. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a dispensa havia ocorrido dentro do período de 12 meses de garantia do emprego assegurados pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991. Pedia, assim, a condenação da empresa ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade. Cargo de confiança A CBTU sustentou, em sua defesa, que o assistente executivo ocupava cargo de confiança e, por isso, poderia ser dispensado a qualquer tempo. O caráter transitório e
passageiro da investidura seria, segundo a empresa, incompatível com a garantia provisória assegurada pela lei da Previdência Social, que pressupõe um contrato de trabalho válido. Indenização O Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (MG) manteve a sentença em que fora deferida a indenização pretendida. Na decisão, o TRT destaca que, entre os requisitos exigidos em lei para o reconhecimento do direito à estabilidade, estão a condição de segurado, o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, sem qualquer ressalva em relação ao modo de contratação. Natureza precária No exame do recurso de revista da CBTU, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o cargo exercido pelo assistente era de livre nomeação e exoneração, nos moldes do artigo 37, inciso II, da Constituição da República. “Ocorre que o cargo em comissão possui natureza precária, característica que marca a ausência de estabilidade e a possibilidade de haver dispensa sem motivação. Logo, não há falar em estabilidade provisória ou em indenização substitutiva”, concluiu. A decisão foi unânime.


QUESTÃO NÚMERO: 33
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: aqui temos entendimento recente do TST sobre a matéria acerca da garantia provisória no emprego do temporário. Nesse sentido, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa. Logo, esse é o inteiro teor da alternativa C, pois não há qualquer previsão de reintegração ou de recebimento de indenização substitutiva. Destaque-se que o Pleno do TST, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou a tese jurídica de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. O dispositivo do ADCT se refere somente às dispensas arbitrárias ou sem justa causa, que não ocorrem quando o contrato por prazo determinado se encerra por decurso do tempo. “O contrato por prazo determinado e a estabilidade são institutos incompatíveis entre si, que visam situações totalmente opostas .O primeiro estabelece um termo final ao contrato, e o segundo, a seu turno, objetiva manter o contrato de trabalho vigente”. Não há, portanto, direito ao recebimento de valores ou de permanecer no local de trabalho. Não há qualquer garantia provisória quando se refere ao tipo de contrato do enunciado da questão de prova.


QUESTÃO NÚMERO:34
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: No caso da alternativa A, está incorreta nos termos da CLT: artigo 2, § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. Sobre a alternativa B, está errada, conforme a regulamentação do teletrabalho trazida pela reforma trabalhista, qual seja, nos termos do artigo: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. Quanto à alternativa C, verifica-se o teor da CLT, especialmente, no artigo 477- A da CLT: Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. Ou seja, é o contrário do previsto na alternativa. A alternativa E está incorreta, na medida em que já se aplica a prescrição intercorrente no processo do trabalho conforme o artigo 11- A da CLT.

Gabarito PGE AL: Direito Processual do Trabalho

QUESTÕES DE 26, 29, 30, 35 e 36 – prof. Priscila Margarido

QUESTÃO NÚMERO 26.
GABARITO PRELIMINAR: Letra c
COMENTÁRIO: A questão exigia o conhecimento da Súmula 338 do TST: Súmula no 338 do TST JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 234 e 306 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 (…)
III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ no 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
a) errado. A prova essencial para provar jornada de trabalho é o cartão de ponto, contudo, não pode se tratar de cartão britânico (com horários uniformes). Então, está errado afirmar que “em qualquer tipo de demanda que pleiteie horas extras, cabe à empresa apresentar outros tipos de provas para negar a existência de jornada extraordinária”. Cabe à empresa apresentar cartão de ponto válido, ou testemunhas.
b) errado. Os cartões de ponto britânicos são inválidos como meio de prova.
c) correto. O cartão é considerado inválido e é ônus do empregador provar que o horário da inicial não está correto.
d) errado. O cartão britânico, simplesmente por conter horários uniformes, já é considerado inválido.
e) errado. A lei sequer exige a assinatura dos cartões de ponto e o fato de estar assinado não representa concordância do empregado.


QUESTÃO NÚMERO 29.
GABARITO PRELIMINAR Letra b
COMENTÁRIO:
a) errado. Procuradores de estado estão dispensados de juntar aos autos procuração, e não precisam comprovar o ato de nomeação. Súmula n. 436, I, TST: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO.
I – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II – Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
b) correto. Súmula n. 436, II, TST: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO.
I – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II – Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
c) errado. Não há qualquer diferença para procurador que esteja atuando em processo trabalhista de fundações públicas, conforme se extrai da citada Súmula 436.
d) errado. Havendo pluralidade de advogados atuando em nome de uma parte, o pedido expresso de que as publicações sejam realizadas em nome de um advogado específico deve ser observado, e, caso a publicação seja realizada em nome de outro advogado, ela será considerada nula, DESDE QUE HAJA prejuízo processual para a parte. Súmula no 427 do TST
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

e) errado. O jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Não cabe no TST, nem em ação rescisória, cautelar, mandando de segurança, tampouco no STF. Súmula no 425 do TST
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


QUESTÃO NÚMERO 30.
GABARITO PRELIMINAR: Letra d
COMENTÁRIO
a) errado. Ação que demande complementação de pensão, requerida por viúva de ex-empregado de empresa privada, DEVE SER julgada pela justiça do trabalho, pois se trata de pedido que deriva do contrato de trabalho. OJ 26 da SDI-1 do TST:
26. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO (inserido dispositivo) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.
b) errado. Ações de indenização por dano moral oriundas de acidente de trabalho são julgadas na justiça do trabalho.
Súmula Vinculante no 22 do STF:
“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/04.” Súmula 392 do TST:
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos
dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
c) errado. As comissões de conciliação prévia NÃO integram a estrutura da justiça do trabalho. As CCPs são formadas no âmbito da empresa ou do sindicato, ou seja, completamente fora do Poder Judiciário. Trata-se de forma extrajudicial de solução do problema.

d) correto. Súmula no 389 do TST
SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 210 e 211 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I – Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ no 210 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000)
II – O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ no 211 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000)
e) errado. A justiça do trabalho É COMPETENTE para julgamento de execuções de contribuições previdenciárias, referentes às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado. Portanto, não é correto dizer, de forma genérica, que a justiça do trabalho não é competente para execução de contribuições previdenciárias. Súmula 368 do TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR
I – A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ no 141 da SBDI-1 – inserida em 27.11.1998). (…)


QUESTÃO NÚMERO 35.
GABARITO PRELIMINAR: Letra b
COMENTÁRIO
a) errado. Precedente normativo 119 do TST: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS – INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) – DEJT divulgado em 25.08.2014
“A Constituição da República, em seus arts. 5o, XX e 8o, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”

b) correto. Art. 611-B, VI, CLT.
c) errado. Precedente normativo 120 do TST: SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) – (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.
d) errado. O art. 611-A da CLT estabelece várias hipóteses em que a convenção e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei.
e) errada. É necessária a prévia autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito. OJ 19 da SDC:
19. DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO. (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010. A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.


QUESTÃO NÚMERO 36.
GABARITO PRELIMINAR: Letra d
COMENTÁRIO
a) errado. O recolhimento de multa imposta por condenação por má-fé NÃO é condição para a interposição de recursos de natureza trabalhista. OJ 409 da SDI-1: 409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
b) errado. O prazo em dobro para recorrer NÃO é aplicado aos litisconsortes com procuradores distintos no processo do trabalho. Nesse sentido, a OJ 310 da SDI-1 do TST: LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1o E 2o, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO.

Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

c) errado. Estados e munícipios NÃO possuem legitimidade para recorrer em nome de suas autarquias e fundações públicas.
OJ 318 da SDI-1:
318. AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
I – Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.
d) correto. OJ 412 da SDI-2: 412. AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1o, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
e) errado. O recurso de embargos está previsto no art. 894 da CLT e não há previsão quando se tratar de decisão monocrática.

Gabarito PGE AL: Direito Processual Civil

QUESTÕES DE 58 a 68 – Prof. Weslei Machado

QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 14 do Código de Processo Civil, as normas processuais civis têm aplicação
imediata aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.


QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Inicialmente, destaque-se ser a servidão um direito real.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.


QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Com isso, de acordo com a doutrina, o interesse processual e a legitimidade ad causam passaram a ser tratados como pressupostos processuais de admissibilidade da ação. Por essa disposição, pode-se afirmar que estão corretas as assertivas I e II, motivo pelo qual a
alternativa correta é a letra A.


QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 77, §§ 1o e 2o e IV e VI, constituem atos atentatórios à dignidade da justiça punida com multa, além da responsabilização civil, processual e criminal: a) descumprir as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e criar embaraços à sua efetivação; e b) praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.


QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Conforme o art. 119 do Código de Processo Civil, pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. Logo, para o estado intervir no feito, deve existir interesse jurídico, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra E.


QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 374 do Código de Processo Civil, não dependem de prova os fatos:
I – notórios;
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III – admitidos no processo como incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B


QUESTÃO NÚMERO 64
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 995, parágrafo único do Código de Processo Civil, A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.


QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 910 do Código de Processo Civil, na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. Nesse caso, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
Dentre essas matérias, podem ser arguidas as seguintes:
I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II – ilegitimidade de parte;
III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.


QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A Corte Especial do STJ firmou-se no sentido de que “não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa” (AgRg na AIA 32/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 13/5/2016).


QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 1o da Lei n. 9.882/99, a arguição de descumprimento de preceito fundamental será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.


QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:  A – Os juizados especiais da fazenda pública executam seus julgados, independentemente do valor do cumprimento de sentença.
B – De acordo com o Enunciado 2 do FONAJE, é cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos.
C – Segundo o art. 2o da Lei n. 12.153/2009, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos
D – Nos termos do art. 2o, § 2o da Lei n. 12.153/2009, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput do art. 2o.

E – Conforme o art. 13 da Lei n. 12.153/2009, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

Gabarito PGE AL Procurador: gabarito preliminar

O gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares da Prova Objetiva e o do padrão preliminar das provas discursivas serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_21_
procurador, a partir das 19 horas do dia 03/11/2021.

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Gabarito PGE AL Procurador: recursos

Os candidatos interessados em interpor recursos contra o gabarito preliminar do concurso PGE AL Procurador vão poder fazer isso entre os dias 04 e 18/11/2021.

Confira a matéria de recursos PGE AL Procurador

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Gabarito PGE AL Procurador: próximas etapas

A próxima etapa é a realização das provas discursivas no dia 31/20. Após as provas, deve acontecer a publicação do gabarito oficial preliminar no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_21_
procurador, a partir das 19 horas do dia 03/11/2021.

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Gabarito PGE AL Procurador: cronograma

Aplicação das provas discursivas 31/10/2021
Divulgação do gabarito oficial preliminar da prova objetiva e do padrão preliminar de respostas da prova discursiva 3/11/2021 A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)
Período para a interposição de recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e para a manutenção do gabarito, bem como contra o padrão preliminar de respostas da prova discursiva 4 a 18/11/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva 7/12/ 2021

 

Prova PGE AL Procurador: análise

Fez a prova do concurso PGE AL Procurador neste final de semana? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso PGE AL Procurador

Concurso PGE AL Procurador PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
SITUAÇÃO ATUAL EDITAL PUBLICADO
Banca organizadora Cebraspe
Cargos Procurador
Escolaridade Nível Superior
Carreiras Jurídica
Lotação Alagoas
Número de vagas 15 vagas
Remuneração de R$ 30.404,42
Inscrições  de 16 de julho a 20 de agosto de 2021
Taxa de inscrição R$ 450,00
Data da prova objetiva 30/10/2021
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1 de Novembro de 2021