Uma dúvida muito comum, especialmente para advogados que estão iniciando a sua carreira, diz respeito a quanto cobrar pelos serviços realizados. Para auxiliar neste sentido, os valores de Honorários Advocatícios são fixados em tabela, de acordo com as diferentes seccionais da OAB.
Ao longo do conteúdo, entenda mais sobre o funcionamento dos honorários advocatícios, assim como os diferentes tipos!
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Honorários Advocatícios: o que são?
Honorários advocatícios dizem respeito aos diferentes valores de remuneração a que os advogados devidamente inscritos na OAB têm direito a partir dos serviços prestados, seja à comunidade, seja a partir de ordenamento jurídico.
Conforme consta no artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil “a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”.
Em 2018, a partir de uma atualização na Lei 8.906/94, uma nova modalidade foi acrescentada: os honorários assistenciais.
Honorários Advocatícios: valores mínimos x valores máximos
Os valores estabelecidos de honorários advocatícios nas tabelas são valores mínimos. Isto é, o advogado pode, a priori (também observando limites legais), cobrar mais do que o estabelecido.
No entanto, a cobrança que excede os honorários advocatícios, de acordo com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, não pode: “ser superior às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente”.
Logo, o limite ético seria, no máximo, uma divisão 50/50 do proveito econômico do processo, sendo metade para o advogado e metade para o cliente.
Honorários: como consultar os valores?
Os valores dos honorários são definidos por seccional. A tabela costuma ser atualizada anualmente e pode ser encontrada para consulta nos portais eletrônicos de cada seccional.
Veja abaixo, por exemplo, um exemplo de parte da tabela de honorários válidos em 2024 para o estado do Rio de Janeiro:
Honorários advocatícios: tipos
Os Honorários Advocatícios podem ser divididos em 4 tipos. Confira quais são:
Honorários contratuais
Nessa modalidade de predeterminação financeira dos serviços prestados, os valores de honorários advocatícios são estabelecidos previamente junto ao cliente e firmados a partir de um contrato entre as partes.
Com um acordo entre todos os envolvidos no processo (parte e advogado), é possível incluir valores que extrapolem a atuação no processo judicial, bem como a forma de pagamento dos mesmos.
É importante frisar, no entanto, que esse estabelecimento entre as partes não pressupõe ganho de causa em juízo ou qualquer outro benefício ao longo do processo ou posteriormente.
Isso quer dizer que, em caso de honorários advocatícios contratuais, o pagamento é independente do cliente ter ganho ou não a causa.
A exceção são contratos de risco, nos quais a cobrança dos honorários advocatícios contratuais se baseia numa porcentagem do valor ganho no processo.
Também se enquadram como honorários advocatícios contratuais os casos de orientação legal.
Honorários arbitrados
Os honorários arbitrados são aqueles estipulados pelo juiz da causa. Para constituir esse valor, ele leva em consideração o valor econômico em questão e estabelece parâmetros compatíveis com o trabalho exercido. É comum, nestes casos, seguir a tabela de referência para honorários advocatícios da OAB.
Essa modalidade também se aplica a situações em que o advogado é nomeado para atuar em causas de pessoa em situação econômica deficitária e que não tenha podido ser atendida pela Defensoria Pública. Ainda neste caso, se a parte não puder arcar com as despesas, cabe ao Estado o compromisso dos honorários advocatícios em questão.
Honorários de sucumbência
Também conhecidos como honorários sucumbenciais, são relativos à perda de um processo – quando a parte sucumbente passa a ser responsável pelo pagamento dos honorários da parte vencedora.
Existem, porém, critérios para aplicação da sucumbência, bem como para valoração desses honorários.
Conforme consta no artigo 85, parágrafo 2º, do Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem se estabelecer entre 10% e 20% do valor da condenação final, ou, ainda, de valor referente ao proveito econômico da causa.
Honorários assistenciais
Essa tipificação foi acrescentada a partir da Lei 13.725/2018 e estabelece que os advogados de associações e sindicatos terão o direito de receber, de maneira cumulativa, os honorários firmados por contrato com as entidades e os honorários assistenciais (pagos pela parte vencida).
Com foco nas ações que tramitam na Justiça do Trabalho, essa atualização do Estatuto da Advocacia garante que os advogados que atuem em causas coletivas, oriundas de entidades de classes, sejam os titulares dos honorários fixados.
Honorários advocatícios e a sua carreira como advogado
Entender sobre os honorários advocatícios e as demandas a que atendem é essencial para todos os profissionais inscritos ou que estão chegando ao mercado de trabalho e vão prestar a segunda fase OAB.
A garantia do pagamento de honorários advocatícios é garantida por lei e reafirma o compromisso com a seriedade da atividade desempenhada.
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