Indício de autoria de crime não pode ser usado para juiz decretar prisão preventiva

Avatar


2 de Março de 2018

indício de autoria de crimePor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Indício de autoria de crime não pode ser usado pelo magistrado como sinal de periculosidade do acusado para justificar a prisão preventiva, disse o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quinta-feira (1/3). Ele deferiu liminar para assegurar a um réu o direito de aguardar o julgamento do Habeas Corpus em liberdade.
O caso envolve um homem denunciado por furto qualificado de motocicletas, em continuidade delitiva. No HC, sua defesa alega que foi ilegal a decisão que homologou seu flagrante e o converteu em prisão preventiva. Para o ministro do STJ, ao fazer a conversão, o juiz de primeiro grau, da Justiça estadual da Paraíba, deixou de mencionar particularidades dos autos para justificar o perigo do envolvido em ficar em liberdade.
O magistrado afirma que o denunciado deve ficar preso mesmo sem condenação, para garantia da ordem pública, porque, conforme depoimentos de testemunhas, está “envolvido” na prática de furtos. “Há informações de que o mesmo foi qualificado e interrogado, por ter sido flagrado por câmeras de segurança dando apoio no furto de motocicletas”, continua a decisão.
Ao indeferir o pedido de liberdade provisória, o juiz acrescenta que “a periculosidade do acusado restou evidente pelo modus operante”, mas, em nenhum momento, nem sequer no relatório, narrou a dinâmica dos crimes. Para Schietti, isso torna impossível identificar o modo de execução dos furtos.
De acordo com o ministro do STJ, o decreto prisional não fez referência à periculosidade diferenciada da paciente ou a qualquer outro elemento concreto dos autos que, efetivamente, evidenciasse o risco de reiteração delitiva.
“No caso, estamos diante de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, atribuído a réu sem registros criminais, mas o juiz fez considerações teóricas sobre a prisão cautelar, mencionou indícios de autoria, que não podem ser erigidos como sinal de periculosidade, e baseou-se em meras conjecturas para suprimir a liberdade do recorrente”, diz a decisão de Rogério Schietti.
Clique aqui para ler a decisão.
RHC 95.250
 
Fonte: AmoDireito

 Estude conosco e tenha a melhor preparação para a 1ª e 2ª fases do XXV Exame de Ordem!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Avatar


2 de Março de 2018