Jurisprudência Comentada: Nova Súmula do STJ em Direito Ambiental

Avatar


02 de julho2 min. de leitura

Direito AmbientalGran OAB | Cursos Online
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em 09 de maio de 2018, decidiu por adotar uma nova Súmula de Direito Ambiental. Trata-se da Súmula 613, que tem o seguinte texto: “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”.
Os procedentes que deram origem à Súmula trataram de casos nos quais, após o transcurso do tempo, pretendiam os infratores ambientais, pela aplicação da chamada “teoria do fato consumado”, terem afastada a obrigação de reversão ao momento anterior à configuração do dano ambiental.
Em um dos precedentes, por exemplo, manteve-se a condenação de demolição de casa construída em área de preservação permanente – APP, com a consequente remoção dos escombros e recuperação da vegetação nativa, mesmo após a alienação do imóvel para terceiros (AgRg no RESP nº 1491027).
Ressaltou o STJ, em outro precedente, que “a alegação de aplicação da teoria do fato consumado, em razão de os moradores já ocuparem a área, com tolerância do Estado por anos, uma vez que tratando-se de construção irregular em Área de Proteção Ambiental-APA, a situação não se consolida no tempo. Isso porque, a aceitação da teoria equivaleria a perpetuar o suposto direito de poluir, de degradar, indo de encontro ao postulado do meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à qualidade sadia de vida” (AgRg RMS 28220). Ademais, “inexiste direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. O tempo é incapaz de curar ilegalidades ambientais de natureza permanente, pois parte dos sujeitos tutelados – as gerações futuras – carece de voz e de representantes que falem ou se omitam em seu nome.” (RESP 948921).


Marcela Maciel – Doutoranda em Direito Público pelo UniCeub. Especialista em Direito Público. Especialista em direito ambiental e desenvolvimento sustentável. Mestra em direito, área de concentração direito e políticas públicas. Procuradora federal desde 2002, atuou nas Procuradorias Federais Especializadas junto ao INCRA, IBAMA e INSS, e Assessoria Jurídica junto ao Serviço Florestal Brasileiro. Foi Consultora Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Atualmente, está em exercício na Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Águas – ANA. É professora de direito agrário e ambiental em cursos preparatórios para concursos. É co-autora do livro Direito Agrário da Coleção Resumos para Concursos, editado pela Juspodivm.
 


Estude conosco e tenha a melhor preparação para o a XXVI Exame de Ordem!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online conta com um projeto focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, o Gran OAB. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Avatar


02 de julho2 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

STJ súmula Súmula STJ