Lei 7.960: saiba mais sobre a Lei de Prisão Temporária!

Domine os principais pontos da Lei 7.960/1889, também conhecida como Lei da Prisão Temporária!

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A Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, dispõe sobre a prisão temporária e suas designações. Esse é um assunto  recorrente em provas de concursos públicos, especialmente nas carreiras de segurança pública e jurídica, podendo também aparecer no Exame de Ordem.  Para você entender melhor como a Lei da Prisão Temporária funciona, separamos os principais pontos do texto nesse conteúdo. Acompanhe!

Ser aprovado é questão de treino

Lei 7.960/1989: que é a prisão temporária

Para começar, é importante reforçar que o Código Penal Brasileiro tipifica seis tipo de prisão: temporária, preventiva, em flagrante, civil, para execução de penas e para fins de extradição.

Hoje vamos falar um pouco sobre a prisão temporária. Ela é regulamentada pela Lei 7.960/89 e tem duração prevista de cinco dias – podendo ser prorrogada por mais cinco.

A prisão temporária pode acontecer apenas durante o inquérito policial.

Lei 7.960/1989: o que leva ao pedido de prisão temporária

O pedido prisão temporária é um recurso que pode ser utilizado pelo Ministério Público ou pela polícia, a fim de conseguir levantar as provas necessárias para que o pedido de prisão preventiva seja realizado.

De acordo com a Lei 7.960, caberá a prisão temporária aos seguintes casos:

– quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
– quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
– quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indicado nos crimes relacionados pela lei.

Portanto, para que a prisão temporária seja adotada, consideram-se três pressupostos básicos:

1- Prova da existência do crime
2- Indício suficiente de autoria
3- Ineficácia ou impossibilidade de aplicar medida cautelar

Lei 7.960/1989: crimes cabíveis de pedido de prisão temporária

A Lei da Prisão Temporária prevê que esse recurso seja aplicado, conforme os pressupostos já citados, para os seguintes crimes:

– homicídio doloso
– sequestro ou cárcere privado
– roubo
– extorsão
– extorsão mediante sequestro
– estupro
– atentado violento ao pudor
– rapto violento
– epidemia com resultado de morte
– envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
– quadrilha ou bando
– genocídio, em qualquer de suas formas típicas
– tráfico de drogas
– crimes contra o sistema financeiro
– crimes previstos na Lei de Terrorismo

Lei 7.960/1989: qual a diferença entre prisão temporária e prisão preventiva?

Como já vimos, a previsão temporária é um dispositivo emergencial, que pode ser utilizado apenas durante o inquérito policial. Mas, ela tem um prazo pré-determinado e sua função essencial é permitir que a apuração de um crime siga sem possíveis intercorrências por parte do indiciado.

Já a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer etapa da investigação policial ou durante a própria ação penal. Tem como objetivo impedir que o réu atrapalhe o encaminhamento do processo ou que siga atuando em desacordo com a lei. E, ao contrário da prisão temporária, não há um prazo delimitado para seu cumprimento.

De acordo com o artigo 321 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser solicitada para fins de:

– garantir a ordem pública
– garantir a ordem econômica
– conveniência da instrução criminal
– assegurar a aplicação da lei penal

Lei 7.960/1989: alterações

A Lei de Prisão Temporária teve poucas alterações com o passar dos anos, sendo a última delas realizada a partir da publicação da Lei 13.869 (Lei de Abuso de autorizado), que alterou o artigo 2°, nos seguintes pontos:

§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

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