Lei 8069, a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente! Veja os principais pontos!

Confira abaixo os principais aspectos da Lei 8069 (Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente) que já sofreu diversas modificações e atualizações!

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A lei 8069, de 1990, já sofreu diversas modificações e atualizações, porém seu conteúdo principal permanece intacto em relação ao objetivo de garantir e proteger direitos básicos de crianças (até os 12 anos) e adolescentes (até os 18 anos) e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, os mesmos direitos são aplicáveis até os 21 anos de idade (artigos 121 e 142).

Navegue pelo índice abaixo e fique por dentro dos principais pontos da Lei 8069 e como pode ser cobrada em concursos públicos:

Ser aprovado é questão de treino

Lei 8069/90: resumo

Todos já sabemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação extensa, com uma grande quantidade de artigos, incisos e parágrafos. Por isso, é extremamente importante que você se dedique a cada um deles com atenção.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, expõe:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Sabendo disso, podemos entender perfeitamente que a lei 8609/90 veio para regulamentar o artigo citado pela CF e foi considerado um marco histórico no avanço da nossa legislação e no ordenamento jurídico. Fique atento à sua prova, pois é comum que bancas cobrem estes conhecimentos removendo alguma das principais esferas (família, sociedade, estado e comunidade)

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Aspectos importantes da lei 8609, de 1990

O primeiro artigo do ECA já nos informa e explica com clareza para quem é destinada essa legislação.

  • Crianças: pessoas de até 12 anos de idade incompletos.
  • Adolescentes: pessoas que têm entre 12 e 18 anos de idade.
  • Casos expressos e excepcionais: pessoas que têm entre 18 e 21 anos de idade.

Além disso, de acordo com a lei 8069/90 atualizada, os direitos fundamentais que devem ser analisados com cautela para sua prova são: Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à vida e à saúde; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho.

Em resumo, o ECA assegura o direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para um bom desenvolvimento em sociedade.

Qualquer ato lesivo cometido contra o menor – os quais estão definidos na lei 8.609 de 1990, do artigo 225 ao 258 – é configurado como crime de ação pública incondicionada. Ou seja, não depende da manifestação prévia de qualquer pessoa para ser iniciado, nem sequer a do ofendido.

Lei 8.069: principais mudanças e influência de dispositivos legais

A lei 8069 foi promulgada no dia 13 de julho de 1990. Desde então, uma série de mudanças e dispositivos legais influenciaram em seus artigos, nunca alterando a essência do Estatuto que tem como principal intuito garantir qualidade de vida e segurança para crianças e adolescentes.

Veja abaixo um pequeno resumo com as principais mudanças e legislações complementares que influenciam na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente;

  • Lei 13.010 de 26 de junho de 2014: protege criança e adolescentes contra qualquer tipo educação que envolva o uso de violência e/ou degradação física, moral ou psicológica. Adicionou três artigos ao ECA e é conhecida também como Lei Menino Bernardo.
  • Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019:  instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
  • Lei nº 13.812, de 16 de março 2019: alterou a idade mínima para viagens de crianças e adolescentes sem acompanhantes ou responsáveis de 12 para 16 anos. Também criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
  • Lei 13.824, de 9 de maio 2019: permite a reeleição conselheiros tutelares por vários mandatos consecutivos.
  • Lei 14.154/2021: alterou o artigo 10 e definiu um rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, divididas em duas 5 etapas, dentre outras providências. As doenças listadas por etapa, são:
  • Etapa 1:fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; hipotireoidismo congênito; doença falciforme e outras hemoglobinopatias; fibrose cística; hiperplasia adrenal congênita; deficiência de biotinidase; toxoplasmose congênita.
  • Etapa 2: galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da ureia; distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos.
  • Etapa 3: Doenças lisossômicas.
  • Etapa 4: Imunodeficiências primárias.
  • Etapa 5: Atrofia muscular espinhal.
  • Lei 14.340/2021: acresce ao art. 157 os §§ 3º e 4º. Modifica os procedimentos relativos à alienação parental, estabelecendo procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.
  • Lei 14.344/2022: altera os artigos 18-B, 70-A, 70-B, 136, 201 E 226. É uma modificação centrada na criação de mecanismos voltados para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar. Nele estão previstos locais de assistência, instruções para o atendimento pela autoridade policial, medidas de urgência para proteção às vítimas, promoção de programas educacionais, dentre outros.

Saiba mais sobre a lei 8069/90 para concurso em nosso aulão com a professora Patrícia Dreyer:

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Lei 8069/90: anatomia da lei

Como um Estatuto, a Lei 8069/90 é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial. Enquanto a primeira trata sobre a compreensão geral da lei e suas aplicações, a segunda parte abarca as políticas de atendimento, medidas socioeducativas e de proteção, assim como crimes, infrações e políticas contra a ameaça aos direitos das crianças e adolescentes.

Confira parte geral da Lei 8069/90 esquematizada:

Título Capítulo Artigos Principais Pontos
I -Das Disposições Preliminares único 1° ao 6° Definição jurídica e etária para crianças e adolescentes
Deveres da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
Objetivo geral da formulação do dispositivo legal
II – Dos Direitos Fundamentais I – Do Direito à Vida e Saúde 7° ao 14 A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação
de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio
e harmonioso, em condições dignas de existência
Dispõe sobre direitos e políticas de saúde para crianças, adolescentes e gestantes
na rede pública de Saúde.
II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade 15 ao 18-B A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como
pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis,
humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Disposições contra os castigos físicos e psicológicos classificados como cruéis ou degradantes
III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária 19 ao 52-D É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e,
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária,
em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Disposições sobre: família natural, substituta, guarda, tutela e adoção.
IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer 53 ao 59 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho
Lista os deveres do Estado na educação de crianças e adolescentes
Capítulo V – Do Direito à Profissionalização e
à Proteção no Trabalho
60 ao 68 É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Dispõe sobre a educação técnico-profissional
O trabalho noturno, ambientes insalubres em horários incompatíveis com os horários escolares
também é proibido.
III – Da Prevenção Capítulo I – Disposições Gerais 70 ao 73 É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente
Dispõe sobre diretrizes para políticas públicas para impedir e conscientizar contra a violência
Capítulo II – Da Prevenção Especial 74 ao 85 Institui diretrizes para cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, venda de produtos, serviços e autorização
para viajar.

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Lei 8069: estude com questões!

Fixe e revise os conhecimentos sobre a Lei 8069 por meio da resolução de questões de concurso comentadas! Por meio desse tipo de prática você poderá encontrar uma explicação contextualizada sobre cada um dos itens, ajudando muito no processo de aprendizado e memorização.

Além disso, ao procurar questões sobre Lei 8069 no seu certame de escolha, você também pode compreender quais são os principais pontos de cobrança e como a legislação costuma ser cobrada: seja contextualizada por uma situação ou por meio do reconhecimento direto de disposições.

Como a Lei 8069 é cobrada em concursos?

Em concursos da área de segurança pública, Tribunais e OAB, por exemplo, a cobrança costuma estar mais voltada para medidas socioeducativa e punições legais para todas as pessoas que violem os direitos expressos no ECA.

Confira abaixo o detalhamento dos artigos mais cobrados para as carreiras Jurídica, Tribunais, MP e Segurança Pública, de acordo com a análise da professora Patrícia Dreyer:

  1. Direitos Fundamentais: arts. 7° a 69
  2. Procedimentos na Justiça da Infância e Juventude: arts. 152 a 197-E
  3. Medidas Socioeducativas: arts. 112 a 128
  4. Guarda, Tutela e Adoção: Arts. 33 A 54-D
  5. Acesso à Justiça: arts. 141 a 224
  6. Ato Infracional: arts. 103 a 128

Por outro lado, para profissionais da área educacional, os dispositivos preventivos e de vigilância para identificar e lidar com situações em estágios iniciais, bem como aqueles relacionados à estrutura familiar saudável são os mais cobrados. Veja o detalhamento fornecido pelo professor Carlinhos Maia:

  1. Arts. 53 ao 59 – Direito da Educação;
  2. Arts. 131 ao 140 – Conselho Tutelar;
  3. Arts 18A e 18B – Maus Tratos;
  4. Arts 1° ao 6° – Conceitos Iniciais;
  5. Arts 19 a 52: Convivência Familiar.

Questões comentadas da Lei 8069

Veja abaixo um exemplo de questão comentada sobre Lei 8069:

2021. FGV – OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Advogado – 4º Simulado 1º Fase do Exame XXXII

Rafaela e Michel são experts em enviar crianças e adolescentes para o exterior e com isso obter lucros e vantagens indevidas, sob o falso pretexto de levarem os menores a intercâmbios e experiências com culturas e famílias estrangeiras. Em dezembro passado próximo, Rafaela e Michel simularam ser um casal levando duas crianças com 10 e 11 anos de idade para férias em Aspen, nos Estados Unidos, para esquiar. Na verdade, as duas crianças seriam vendidas a um casal canadense, e em Aspen se realizaria toda a transação. Todavia, no momento do embarque, a Polícia Federal impediu a viagem de Rafaela e Michel, bem como entregou as crianças à autoridade judiciária. Diante do caso concreto, responda:

(A). Não há fato típico, pois o fato não foi consumado e tal crime não admite tentativa.
(B). O fato é típico, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e o casal deverá ser punido com pena de detenção.
(C). O fato é típico, pois tal crime admite tentativa, tratando- se de crime material.
(D). O fato é típico, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e o casal deverá ser punido com pena de reclusão.

Resposta comentada

Letra D. 

Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

Pena – reclusão de quatro a seis anos, e multa. Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: (Incluído pela Lei n. 10.764, de 12.11.2003)

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Neste sentido, o STJ:

O delito tipificado no art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, porque consuma-se com a simples conduta de auxiliar na efetivação de atos destinados ao envio de criança ao exterior, sem a observância das formalidades legais ou com a finalidade de obter lucro, não sendo exigido o efetivo envio do menor ao exterior. (REsp 1023002/PE, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Des. Conv. do TJ/PE), j. 09/08/2012).

*Resposta pela professora Patrícia Dreyer da equipe Gran.

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