Lei 8.987: saiba os principais pontos da Lei de Concessões!

A Lei 8.987, também conhecida como Lei de Concessões costuma ser frequentemente cobrada em provas. Entenda essa lei abaixo!

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Se você se deparou com alguma dúvida a respeito do estudo sobre a Constituição Federal e as leis que geralmente são cobradas nas provas de concurso, neste artigo iremos te apresentar, de forma simples e objetiva, quais são as principais disposições da Lei 8.987, que comumente é cobrada nas questões dos exames.

Saiba mais sobre a Lei de Concessões

Criada em 13 de fevereiro de 1995, ela prevê a concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no artigo nº 175 da Constituição, o qual define que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. O artigo dispõe de parágrafo único e atua sobre os seguintes pontos:

O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
Os direitos dos usuários;
Política tarifária;
A obrigação de manter serviço adequado.

O tema concessões e permissões de serviços públicos sempre é pauta na hora dos estudos para concurso, e a lei que regulamenta esses processos é extensa e possui muitas informações detalhadas, por isso é preciso estar muito atento aos seus pontos de maior destaque para que você consiga se sair bem nas provas e alcançar a tão sonhada aprovação no cargo público.

Logo abaixo nós iremos comentar alguns aspectos essenciais da Lei 8.987, que perpassa questões de caráter jurídico e prático.

Principais aspectos

A primeira discussão se coloca a partir do Art. 2 incisos I, II e IV da lei, em que se diferencia o que é concessão e permissão, ambas realizadas exclusivamente mediante processo licitatório, além de determinar quem se caracteriza essencialmente como poder concedente. Confira:

I – poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Art. 6: toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

Aqui se busca atender plenamente os usuários conforme o parágrafo 1º do artigo acima devendo-se atender às devidas condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Art. 7: conforme inciso III deste artigo é garantido ao usuário obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.

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Agora que você já sabe mais sobre a lei, não se esqueça de acompanhar o blog do Gran Cursos para obter mais informações sobre os concursos previstos e os concursos abertos. Bons estudos!

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