Lei do Inquilinato 8.245 de 1991

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28 de março2 min. de leitura

A Lei N° 8.245, de 18 de outubro de 1991, trata da locação de imóveis urbanos e de todos os procedimentos envolvidos, como direitos e deveres dos inquilinos e também do proprietário. Leia mais e fique por dentro dessa lei tão importante que pode ser cobrada na prova da OAB!

O que diz a Lei do Inquilinato 8.245 de 1991?

A Lei do Inquilinato 8.245 de 1991 foi criada para regulamentar o aluguel de imóveis urbanos dentro de todo o território nacional. Além de tratar dos direitos e deveres do inquilino e do proprietário, ela também trata de diversas outras particularidades.

Quais os direitos de um inquilino?

No contrato feito para regulamentar a relação entre inquilino e proprietário são estipuladas todas as obrigações cabíveis a ambas as partes. Confira alguns dos direitos do inquilino:

  • Direito de preferência: durante o prazo de 30 dias, ele deve ter preferência na aquisição do imóvel;
  • Direito de encerrar o contrato a qualquer momento: o inquilino pode encerrar o contrato antes do prazo, pagando a multa estipulada;
  • Transmitir o contrato para seus sucessores: em caso de falecimento do inquilino, há o direito de transmitir para os seus sucessores o contrato de locação;
  • Direito de mover ação judicial solicitando revisão do aluguel.

Caso o aluguel seja comercial, o inquilino também pode mover ação renovatória de aluguel.

E quais os deveres?

Mas nem só de direitos vive o inquilino, não é verdade? Confira uma lista com os seus principais deveres:

  • Ele precisa informar ao locador sobre a morte dos seus fiadores;
  • Apresentar para o locador uma nova forma de garantia, sempre que necessário. A morte do fiador é um desses casos;
  • Permitir que o locador faça as vistorias sempre que achar necessário, desde que agendadas com antecedência;

Além disso, ele deve permitir que o locador entre no imóvel para realizar reparos que precisam ser feitos em caráter de urgência.

Lei do Inquilino 8.245 de 1991 e os direitos do proprietário

O proprietário tem direito:

  • De despejar o inquilino caso ele cometa algum tipo de crime;
  • De despejar este inquilino caso alguma cláusula do contrato seja descumprida;
  • Quando ele deixar de pagar o aluguel ou qualquer outro encargo;
  • Quando o Poder Público determinar a realização de obras.

O proprietário também tem o direito de pedir o imóvel de volta para uso próprio, de cônjuge ou para uso de ascendente ou descendente. Ele tem direito de receber o imóvel bem conservado, além de cobrar multas por atrasos e outros fatores que julgar necessário.

E quais os seus deveres?

Ele deve entregar para o inquilino um imóvel em bom estado de conservação, ser claro com relação ao pagamento do aluguel (datas, valores, multas), pagar todas as taxas consideradas extraordinárias, como reformas de áreas comuns, reformas do prédio, pinturas externas, decoração, taxas administrativas de imobiliária.

A Lei do Inquilinato existe para proteger tanto o inquilino quanto o proprietário do imóvel alugado. Assim, tanto os deveres quanto os direitos de ambas as partes são garantidos, evitando problemas que possam surgir. Por isso, ela pode surgir na prova OAB, por exemplo.

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