Feliz dia das mães, concurseiro e concurseira! Na data de hoje, celebramos a luta, o carinho e a dedicação de todas as mães ao redor do mundo. Nessa lista, é claro, precisamos citar especialmente a mãe concurseira: uma mulher forte, resiliente e determinada a conquistar uma vida melhor para si mesma e para a sua família.
Afinal, ser aprovada em concursos públicos não é uma tarefa simples. No entanto, fazer isso cuidando dos filhos ao mesmo tempo e, em alguns casos, até mesmo possuindo uma jornada tripla (estudos, filhos e trabalho), parece ser quase uma missão impossível. Mas ela não é impossível para você, mãe concurseira!
Na Semana de Dia das Mães, preparamos um conteúdo com as principais dicas para ajudar você a se organizar e realizar conciliações (acesse aqui!). Contudo, hoje, o foco estará nos direitos assegurados à mãe concurseira na hora de realizar as avaliações. Veja quais são eles!
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Direitos da mãe concurseira na hora da prova
Após enfrentar todos os desafios da maternidade ou gestação durante o período de preparação, a mãe concurseira, atualmente, pode contar com três direitos essenciais na hora de realizar as provas de concursos públicos. São eles: o direito de amamentar durante a avaliação, o direito de remarcação do TF e o direito de posse, mesmo durante a gestação. Leia mais sobre cada um deles abaixo.
Direitos da mãe concurseira em concursos públicos: amamentação durante a prova
Mães de crianças de até 6 meses poderão contar com até 2 horas de pausa durante a aplicação de provas objetivas e discursivas de concursos públicos para realizar a amamentação dos bebês. Esse direito é garantido pela Lei Federal 13.872 de 17 de setembro de 2019.
A lei afirma que o tempo máximo, por criança, é de 30 minutos. Assim, uma mãe concurseira somente disporia de 2 horas, no total, se tivesse que amamentar 4 crianças diferentes.
O texto legal ainda assegura que todo o tempo utilizado para a realização da atividade será restituído à concurseira. Assim, se ficar 30 minutos amamentando o seu filho, poderá ser liberada 30 minutos depois do restante dos candidatos, caso necessite.
Outro ponto importante dessa lei é a obrigatoriedade de ter um acompanhante com a criança. Essa pessoa deverá ser de confiança da mãe e respeitar os horários de abertura e fechamento dos portões, permanecendo no local de prova, em sala separada, cuidando da criança, até que a amamentação seja realizada.
Como solicitar o direito de amamentação durante a prova?
No momento da inscrição, é possível indicar a necessidade de condições especiais para a realização das provas. A concurseira deverá marcar essa opção e ficar ligada nos prazos para o envio de quaisquer documentações necessárias. Geralmente, apenas a certidão de nascimento já é o suficiente.
Todos os concursos seguem o texto da Lei 13.872/2019 da mesma maneira ?
Se forem de âmbito federal, sim.
Caso se tratem de seleções estaduais ou municipais, contudo, as regras podem diferir um pouco. Enquanto a maioria das seleções permite que as mães concurseiras realizem a pausa para amamentação, por exemplo, algumas não autorizam a restituição do tempo para a candidata. Por essa razão, é muito importante ficar atenta ao que diz o edital sobre esse tema.
Direitos da mãe concurseira em concursos públicos: remarcação do TAF
O TAF (Teste de Avaliação Física) é uma etapa de concurso público marcada pela necessidade de realizar esforços físicos. Afinal, é comum estarem previstas atividades de corrida, natação, dentre outras.
Como a realização dessas atividades pode ser prejudicial para a mãe concurseira gestante ou que acabou de ter a criança, o Projeto de Lei 2.429/2019 garante a possibilidade de remarcação do TAF para uma data posterior ao nascimento da criança. Com isso, o tempo mínimo para a aplicação das avaliações deverá ser de 30 dias desde o nascimento da criança.
Aqui é importante se atentar que, por ser uma legislação da esfera federal, é comum que estados e municípios apresentem prazos distintos para o cumprimento desse direito. Desde, é claro, que o limite mínimo não seja desrespeitado. No estado de Pernambuco, por exemplo, o prazo mínimo para a remarcação de TAF de candidatas gestantes é de 120 dias. Por outro lado, o prazo máximo, nesse caso, é de até 365 dias.
Outro ponto importante diz respeito ao fato da remarcação do TAF ainda não ser oficialmente reconhecida por uma lei sancionada. A Lei 2.429/2019, afinal de contas, permanece como um projeto de lei até hoje.
Dito isso, a grande maioria das bancas organizadoras preveem a remarcação do TAF, já que o assunto é amplamente amparado pela jurisprudência. Assim, recorrer na esfera judiciária é uma opção para qualquer mãe concurseira que eventualmente se depare com uma seleção que não permita.
Como a mãe concurseira pode realizar a remarcação do TAF?
Assim que possível, a mãe concurseira deverá realizar contato com a banca organizadora para informá-los sobre a sua condição de gravidez. Só não será possível solicitar a remarcação do TAF caso o aviso seja realizado no dia da avaliação ou posteriormente.
Geralmente, são requisitados alguns documentos para oficializar e possibilitar a remarcação. São eles: o envio do atestado formulado pelo médico obstetra e/ou os resultados do exame de sangue BETA HCG. Além disso, a candidata também deverá informar a data estimada para o término da gravidez.
Direitos da mãe concurseira em concursos públicos: direito de posse
A posse nem sempre chega rapidamente. Em alguns casos, pode demorar meses ou até anos para que a data seja anunciada.
Nesse meio tempo, pode ser que a mulher engravide. No entanto, o STF reconhece que, mesmo grávida ou com uma criança recém nascida, a mãe concurseira tem o direito de comparecer à posse e receber uma função compatível com o seu estado ou até mesmo, iniciar o trabalho já recebendo o benefício de licença maternidade.
Vale lembrar, contudo, que o direito não permite uma remarcação da data de posse. Por isso, é importante comparecer à data estabelecida para não perder a oportunidade.
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Ao longo do conteúdo, você conheceu um pouco mais sobre os direitos assegurados às mães concurseiras na hora de realizar as avaliações. Você também tem direito, mãe concurseira, a garantir a melhor preparação para concursos públicos, capaz de ajudá-la a conquistar o seu sonho no menor tempo possível!
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