O negócio jurídico continua sendo um ponto fundamental de referência teórica e prática. É por meio dele que se dá vida às relações jurídicas tuteladas pelo Direito, no que se integra ao Direito Civil. Muitas vezes confundido com o ato jurídico, ele refere-se à finalidade de aquisição, modificação ou extinção do direito.
Fundamentalmente, ele consiste na manifestação de vontade que produzirá determinado efeito jurídico. Por haver manifestações de vontade que não são livres em essência, sobretudo no campo contratual, há uma dificuldade em compreender o seu real efeito.
Os fatos jurídicos e suas espécies correlatas nos interessam enquanto se inserem no mundo jurídico, ou seja, estão contemplados pelas normas e cabe aos que necessitam delas, entender suas características e necessidades.
A seguir, abordaremos o conceito, as características e a sua classificação, a fim de esclarecer como ele funciona no Código Jurídico Brasileiro.
O que é negócio jurídico?
De maneira geral, trata-se de fatos jurídicos dependentes da vontade humana, tanto para sua formação quanto para produção de efeitos, como, por exemplo, os contratos de maneira geral ou os testamentos.
4 características do negócio jurídico
Assim como as demais questões jurídicas, ele também exige alguns requisitos, como consta no Art. 104 do Código Civil. Vejamos a seguir:
1. Agente capaz
Para que o negócio seja firmado, é necessário que haja alguém capacitado. Quando houver um agente absolutamente incapaz, ele deverá ser firmado por seu representante legal.
2. Objeto lícito
O objeto do negócio deve ser lícito, obedecendo às normas jurídicas.
3. Norma prevista
Trata-se da liberdade das formas limitadas pela lei, respeitando as vontades do acordo.
4. Causa final
O motivo pelo qual as partes celebraram o negócio, deve sempre ter a finalidade lícita.
Vale destacar que, assim como existem as características de um negócio jurídico, há os efeitos dele, que geram direitos e obrigações, obriga aquele que não as cumpre, pagar indenização pelas perdas e danos, confere direito de ação judicial para a defesa dos direitos que os correspondem e, transfere aos herdeiros os direitos decorrentes do negócio.
Classificação do negócio jurídico
Existem três tipos de negócio jurídico, sendo unilateral, bilateral e plurilateral. Vejamos cada um de forma mais detalhada:
- unilateral: quando há declaração de vontade de apenas uma das partes envolvidas, como, por exemplo, em um testamento. Ele pode ser receptício, que ocorre quando o indivíduo que recebe o efeito sabe a vontade da outra parte, e não receptício, quando não se sabe da vontade da outra parte;
- bilateral: ocorre por meio de uma declaração de vontade mútua, tendo efeitos apenas se determinadas enquanto vivas;
- plurilateral: acontece mediante associação de interesses em regime de comunhão de direitos.
É importante pontuar que os negócios jurídicos estão sujeitos a requisitos essenciais, tanto para que se formem, quanto para serem válidos e eficazes, e a falta de atenção em qualquer uma dessas condições, pode acarretar inexistência ou invalidade deles.
Como você viu, os negócios jurídicos são essenciais quando se trata de questões de acordos, como testamentos. Para saber mais conteúdos sobre eles, continue acessando nosso blog!
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:
Participe da conversa