SÚMULA n. 503
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
SÚMULA n. 504
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
SÚMULA n. 505
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.
FONTE: STJ
![[PLANTÃO DE EDITAIS – NOVO KV] Setembro Lote 1 – Cabeçalho](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/09/10085219/plantao-de-editais-novo-kv-setembro-1lote-cabecalho.webp)





![[PLANTÃO DE EDITAIS – NOVO KV] Setembro Lote 1 – Post](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/09/10085545/plantao-de-editais-novo-kv-setembro-1lote-post.webp)

