NR 05 – Funcionamento e Organização da CIPA

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9 de Dezembro de 2016

logo-cipaOlá, pessoal! Como estão os estudos?

Hoje vamos aprender sobre a NR 5, que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Abordaremos neste artigo o funcionamento e a organização da CIPA. Para tanto, é importante considerar aspectos importantes como: objetivos, finalidade e atribuições. Vamos nessa, rumo à aprovação!

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Como finalidade, podemos destacar a busca pela relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, visando à humanização e, consequente, melhoria nas condições de trabalho. Como atribuições, podemos afirmar que ela deve ser a ponte que liga empregadores e empregados. Cabe, ainda, à CIPA: observar/relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, até eliminar e/ou neutralizar, os riscos existentes.

Como foi cobrado

  1. (FUNCAB/FACELI/2015) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA deve:
  2. a) alimentar com informação os funcionários, devendo treiná-los sempre, para que ajam de maneira segura.
  3. b) promover treinamento para os funcionários sobre qualquer tipo ação, para que ajam de maneira segura.
  4. c) sugerir, mas nunca obrigar, a implantação de determinadas medidas com a finalidade de aumentar a segurança no trabalho.
  5. d) ser constituída por, somente, representantes dos empregados, para que seja garantida maior efetividade nas ações necessárias.
  6. e) propor, e até obrigar, a implantação de determinadas medidas com a finalidade de aumentar a segurança no trabalho.

Gabarito: letra e.

Recomenda-se ainda que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Setor de Segurança do Trabalho da Empresa (SESMT) atuem de forma integrada, com foco na prevenção de doenças e acidentes no ambiente de trabalho.

Quanto ao funcionamento, reúne-se em reuniões ordinárias e extraordinárias da seguinte forma.

  1. a) Reuniões ordinárias
  • Realizadas mensalmente, de acordo com o calendário preestabelecido.
  • Realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
  • Terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
  • As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  1. b) Reuniões extraordinárias

Devem ser realizadas quando:

  • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
  • Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; e
  • Houver solicitação expressa de uma das representações.

Atenção!

As decisões serão preferencialmente por consenso. Caso isso não ocorra e forem frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação.

A CIPA é formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais. Se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador.

Veja o esquema abaixo.

quadrado-empregado-empregador

Como essa temática foi cobrada

  1. (2016 FGV CODEBA) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

A respeito da composição da CIPA, assinale a afirmativa correta.

  1. a) A CIPA é uma comissão representativa dos empregados.
  2. b) O mandato dos membros da CIPA terá a duração de dois anos.
  3. c) Os membros da CIPA, se transferidos, devem ser exonerados do cargo.
  4. d) O empregador designará o presidente, e os empregados escolherão o vice-presidente.
  5. e) O empregador poderá reduzir o número de integrantes da CIPA no caso de redução do número de empregados da empresa.

Gabarito: letra d.

Veja o quadro abaixo.

empregado-empregador

Essas são algumas dicas sobre NR 5. É importante estudar as atribuições da CIPA e responsabilidades do empregador e dos empregados; as atribuições dos membros da CIPA (Presidente e Vice, Secretário), bem como as peculiaridades do processo eleitoral para formar a referida comissão.

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Fernanda Barboza


Graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.


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9 de Dezembro de 2016

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