O Advogado Público e sua Advocacia Privada

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16 de Dezembro de 2015

advogado público advocacia privada1024Um projeto de lei no Congresso Nacional, se aprovado em 2016, permitirá que advogados públicos por todo o país possam advogar na área privada, exceto contra o ente que defendem. Por exemplo, um advogado da União não pode advogar contra ela e assim vai…
Já há alguns modelos no país, como os procuradores estaduais no RJ. No entanto, o governo federal quer criar regras mais rígidas e formas administrativas de fiscalização mais rigorosas. Ao que parece, haverá carreiras administrativas de apoio aos advogados públicos, inclusive auxiliares de escritório. Fala-se em até a criação de uma carreira única na AGU que hoje conta com 4 carreiras distintas.
E, enquanto você nobre candidato estuda para o Exame de Ordem, a OAB Nacional já deu uma força para os advogados públicos que adentraram nessas carreiras, à época, sem que tivessem sido antes inscritos na Ordem. O Provimento n 167 de 2015 dá prazo de 6 meses para que todos se regularizem, desde que já contem com 5 anos de exercício no cargo.
Leia abaixo o Provimento n. 167/2015:
Advogado público tem seis meses para inscrição na OAB

ATO PROVIMENTO N. 167/2015
Altera o art. 6º do Provimento n. 144/2011, que “Dispõe sobre o Exame de Ordem”, inserindo os seus §§ 1º, 2º e 3º.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.007536-6/COP, RESOLVE:
Art. 1º O Provimento n. 144/2011, que “Dispõe sobre o Exame de Ordem”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. … § 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB. § 2º Ficam dispensados do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB, e que estejam há mais de 05 (cinco) anos no exercício da profissão. § 3º Os advogados enquadrados no § 2º do presente artigo terão o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do Provimento n. 167/2015-CFOAB, para regularização de suas inscrições perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de decadência do direito.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 2015.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente
FELIPE SARMENTO CORDEIRO

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16 de Dezembro de 2015