Princípio da cooperação no Código Processual Civil (CPC)

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23 de Janeiro2 min. de leitura

O princípio da cooperação no CPC (Código de Processo Civil) é uma das principais atualizações do Código de 2015. Esse princípio visa a promoção de um ambiente colaborativo e mais eficaz dentro do que tange os processos civis.

Ele foi incluído no novo CPC e estabelece regras que possibilitam um sistema judiciário mais acessível, justo e eficiente para todas as partes dos processos. Trata-se, portanto, de um conteúdo essencial para todos que estejam se preparando para concursos que abrangem o Direito Processual Civil. Veja!

Quais são os princípios da cooperação no CPC?

De acordo com o novo CPC, existem três tipos de cooperação que baseiam esses princípios. Entenda cada um a seguir!

Cooperação entre os sujeitos

O art. 6 do CPC é o primeiro a tratar sobre a cooperação dentro do texto. Ele destaca que todos os sujeitos envolvidos em um processo civil têm como dever cooperar uns com os outros em vistas a alcançar uma decisão de mérito justa e efetiva em um período aceitável.

Nesse sentido, ele abrange não só os litigantes, mas os profissionais jurídicos envolvidos nas ações, como os advogados e até o juiz.

Ele procura eliminar qualquer tática que seja excessiva ou abusiva entre os sujeitos e que atrase a resolução da ação.

Cooperação nacional

Quando falamos de princípios da cooperação, o CPC também abrange o compromisso de cooperação entre as jurisdições nacionalmente.

Conforme disposto no artigo 7º da Lei 13.105/2015 do Código de Processo Civil, é essencial que um juiz coopere com outro quando os casos são relacionados, a fim de mitigar decisões que possam ser conflitantes e garantir coerência na jurisprudência.

Mas isso não se coloca apenas sobre os juízes, e sim para os diversos órgãos do Poder Judiciário envolvidos nos processos civis.

Cooperação internacional

No mesmo sentido, o código trata sobre a cooperação internacional. Isto é, em seu artigo 26, ele incentiva a cooperação de tribunais nacionais com estrangeiros para assegurar que as partes das ações tenham tratamento justo e digno, independentemente de suas origens — sempre respeitando os tratados que o Brasil tem com outras federações.

Assim, o texto dispõe sobre a troca de informações e evidências entre países nos processos, além da coordenação de procedimentos internacionais.

O Impacto da cooperação na decisão de mérito

Todo o princípio da cooperação foi estabelecido no novo Código de Processo Civil, visando facilitar a decisão de mérito nas ações judiciais. Isso nada mais é do que a decisão final do juiz sobre o que se disputa em cada processo.

As delimitações sobre a decisão de mérito estão dispostas no artigo 487 do CPC, mas o conceito não pode ser dissociado do princípio da cooperação. Isso porque, uma vez que ele se torna uma espécie de dever das partes, impacta diretamente na agilidade e na justiça da decisão de mérito.

Quando as partes agem cooperativamente no Processo Civil, elas trabalham em conjunto para chegar a uma decisão coerente e justa com base nas informações e evidências apresentadas.

Isso não significa, necessariamente, que elas entrarão em um acordo — mesmo que a conciliação também seja um ponto de destaque no Código. O foco, em si, é garantir que as partes sejam ativas e proativas no processo, garantindo o respeito aos seus deveres com a justiça.

Nesse sentido, a cooperação é incentivada por meio de negociações, mediação ou conciliação, mas, quando não se chega a uma resolução, cabe ao juiz decidir o mérito e determinar a palavra final, com base nas leis.

Agora que você entendeu mais sobre o princípio da cooperação processual do CPC, continue acompanhando nosso blog e confira outros artigos relacionados ao Direito Processual Civil!

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