A prisão domiciliar ocorre quando o indiciado ou acusado é recolhido em sua residência, saindo apenas com autorização judicial. Essa medida de restrição da liberdade é destinada a presos já condenados, que estejam em regime aberto e enquadrem-se em algumas situações.
Presente no terceiro capítulo do Código Processual Penal, no Art. 317, ela pode ser aplicada ao indiciado na fase de investigação, no inquérito policial, e, ao acusado, na fase do processo criminal, a ação penal.
A princípio, ninguém começa a cumprir pena em regime domiciliar, ela pode ser decretada em uma substituição da penalidade preventiva ou para um indivíduo condenado ao cumprimento em regime aberto, desde que esteja nas condições citadas anteriormente, como determina o Art. 317.
A seguir, abordaremos os principais pontos da prisão domiciliar, algo presente no ramo do Direito Processual Penal, apresentando seu funcionamento, tipos e principais regras, a fim de esclarecer como ela funciona no Código Jurídico Brasileiro.
O que é a prisão domiciliar?
A prisão domiciliar consiste na restrição da liberdade do acusado, para que ele se mantenha somente na sua própria casa. Pode ser concedida pelo Juiz, em situações de necessidade do acusado e seus dependentes ou como um benefício, caso ele ache cabível ao acusado.
É importante frisar que ninguém começa a cumprir pena em regime domiciliar. Esse modelo só é decretado como uma substituição da penalidade preventiva ou para um indivíduo condenado ao cumprimento dela em regime aberto, desde que o Juiz ache aplicável.
Ela pode ser aplicada na fase do inquérito policial e da ação penal. A residência onde o acusado deverá cumpri-la pode ser o seu local de moradia ou onde a pessoa exerce suas atividades profissionais, desde que seja comprovado juridicamente. Nesse modelo, o acusado deve permanecer em sua residência, podendo deixá-la apenas mediante a autorização judicial, assim como ocorre no aprisionamento convencional.
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Como funciona a prisão domiciliar?
Entre as regras da prisão domiciliar, estão: residir no endereço declarado à justiça e manter-se em casa por tempo integral, só podendo deixar a residência mediante autorização judicial. Durante esse período, o detido não pode utilizar álcool, drogas, ir em casas de jogos, nem nada que seja ilícito. Deve trabalhar para se manter ou fazer parte de algum tipo de trabalho, ou colaboração, mesmo que não seja remunerado. Caso o acusado não obedeça a essas determinações, poderá voltar ao estabelecimento prisional.
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Quem possui direito à prisão domiciliar?
A Lei 112.403/2011, que trouxe alterações para o Código Processual Brasileiro, em seu artigo 317, determina algumas situações para o uso da prisão domiciliar:
I — ser maior de 80 anos;
II — estar debilitado por motivo de doença grave;
III — ser responsável por pessoa menor de 6 (seis) anos ou com deficiência;
IV — gestante;
V — mulher com filho de até 12 (doze) anos incompletos;
VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos incompletos.
Quais são as principais regras da prisão domiciliar?
A principal regra é manter-se em bom comportamento em sua residência, sem utilizar substâncias ou frequentar locais ilícitos, e permanecer lá por tempo integral, saindo apenas com permissão judicial.
Como você pode ver, há um processo para a concessão da prisão domiciliar, que considera o tempo de pena estabelecido e condições de estado do preso. Veja mais conteúdos como este, no nosso blog!
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