Prisão em flagrante: conceito, tipos e desdobramentos

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17 de Abril de 2023

Se você acompanha as notícias, com certeza já deve ter se deparado com o termo “prisão em flagrante” em alguma matéria ou reportagem. Mas você sabe o que isso significa ou o que a prisão em flagrante pode ocasionar na vida do indivíduo? É o que vamos tratar neste conteúdo.

Continue lendo para entender o que é prisão em flagrante, quais são os tipos e os desdobramentos de quando alguém é preso dessa forma. Acompanhe!

O que é prisão em flagrante?

A prisão em flagrante consiste em uma medida cautelar tomada quando alguém é pego cometendo um ato criminoso, a fim de garantir a ordem e segurança dos envolvidos na ação. Ao contrário do que muitos pensam, essa ação é de natureza processual, que não faz jus à ordem escrita da autoridade judicial.

Ou seja, aquele que está cometendo o crime, infração ou é encontrado com instrumentos não autorizados pela lei ou Estado encontra-se, segundo a própria legislação e o Direito Processual Penal, em flagrante de inúmeras causas, como quase flagrante, flagrante presumido, entre outros. Dessa maneira, ele pode ser preso pelas autoridades responsáveis ou detido pela própria população (caso seja possível).

Assim, entendemos que prisão em flagrante ocorre a um indivíduo que feriu alguma regra ou lei presente na Constituição Federal de 1988, bem como apresenta algum tipo de perigo para a população e a democracia do país.

A prisão pode ser feita durante o próprio ato ou imediatamente após a realização do possível crime, pois é um tipo de prisão cautelar, prevista no Artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP).

Quais são os tipos de prisão em flagrante?

Existem alguns tipos de prisão em flagrante, variando conforme a situação, mas três casos são os principais e mais aplicados. Veja:

1. Flagrante próprio

O flagrante próprio está presente no Artigo 302 do CPP, mais especificamente nos Incisos I e II. Nele, determina-se que o indivíduo pode ser preso durante o crime ou após cometê-lo.

2. Flagrante Impróprio

O flagrante impróprio, ou quase flagrante, está escrito no Inciso III, também do Art. 302 do CPP, e diz que a pessoa infratora pode ser perseguida de forma ininterrupta por qualquer pessoa, sendo autoridade ou não. No entanto, isso só pode acontecer se essa perseguição não for pausada em nenhum momento (podendo existir troca de equipe).

3. Flagrante Presumido

Por sua vez, o flagrante presumido é quando o sujeito não é pego no flagra praticando o ato criminoso, porém, é encontrado com algum objeto ilícito ou da cena do crime.

Qual o prazo para efetuar uma prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é bastante conhecida pela população, entretanto, é preciso atentar às entrelinhas para que tudo seja feito dentro da lei, mesmo que essa legislação seja antiga e quase ultrapassada (ela é de 1940).

Assim, é importante ressaltar que a prisão em flagrante pode ser deferida a qualquer momento, desde que ainda exista uma perseguição policial. Ao contrário do que muitos pensam, as 24 horas após o ocorrido não é fator limitante quando se fala de prisão em flagrante, afinal de contas, não está presente na lei brasileira.

Quais são os requisitos da prisão em flagrante?

A prisão em flagrante só pode ser deflagrada quando o indivíduo, de fato, cometeu o crime. Então, é preciso analisar a situação para que ela seja realizada, principalmente se envolver perseguição policial.

O que acontece após a prisão em flagrante?

Realizada a prisão em flagrante, é preciso enviar, em 24 horas, o auto da prisão em flagrante para o juiz responsável, contendo o nome do advogado. Se não houver advogado no caso, uma cópia integral deve ser encaminhada à Defensoria Pública.

Como visto, a prisão em flagrante é um tema complexo, com algumas variáveis e possíveis aplicações. Para continuar se informando a respeito do Direito Processual Penal, navegue no blog do Gran Cursos! Aqui, você encontra tudo o que deseja saber sobre o mundo do Direito e dos concursos públicos.


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