A prisão preventiva é uma medida de restrição da liberdade anterior ao término do processo, quando comprovado que o acusado apresenta perigo para a sociedade e pode repetir a prática delituosa. Dessa forma, o Juiz a decreta, a fim de proteger o inquérito policial ou processo penal, a ordem pública, econômica ou a própria aplicação da lei.
Presente no terceiro capítulo do Código Processual Penal do Art. 311 ao 316, ela pode ser decretada mesmo sem o acusado ter uma sentença transitada, desde que existam provas do delito e indícios de autoria. Mas ela só pode ser decretada pelo Juiz, quando estiver no curso da ação penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
No artigo de hoje, abordaremos os principais pontos da prisão preventiva, algo constante no Direito Processual Penal, apresentando seu funcionamento, tipos e determinações, a fim de esclarecer como ela funciona no código jurídico brasileiro.
O que é a prisão preventiva?
Trata-se de um instrumento utilizado pelo Juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, que determina a prisão do réu, evitando que ele volte a atuar fora da lei, garantindo o bom andamento do processo e funcionando como um instrumento processual.
Ela pode ser usada antes da condenação do réu em ato penal ou criminal, podendo também ser decretada pelo Juiz. Em todos os casos, deve se seguir os requisitos da prisão preventiva para ser aplicada, apresentando indícios de culpabilidade do réu e regulamentada pelo Art. 312 do Código de Processo Penal.
Existem três tipos de prisão: a em flagrante, a temporária e a preventiva. Sendo a última, aplicada num inquérito policial, requerida pelo Ministério Público, pelo Juiz, ou por representação de autoridade policial. Quando se tratar de ação penal privada, a prisão preventiva pode ser requerida por quem prestou a queixa.
- Conheça também o que é e como funciona a prisão em flagrante!
Quando cabe a prisão preventiva?
Como mencionado anteriormente, ela pode ser decretada quando houver provas de culpabilidade do réu no inquérito policial e ação penal. Conforme o Art. 313 do Código de Processo Penal, cabe a prisão preventiva em casos de:
- crimes inafiançáveis: os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, e o acusado deve ficar preso até o seu julgamento;
- crimes afiançáveis: quando as provas contra o réu são suficientes ou quando há dúvidas sobre a sua identidade e não há elementos suficientes para esclarecê-la;
- crimes dolosos : quando o réu tiver sido condenado por crime de natureza afiançável, em sentença transitada em julgado e não couber mais recursos;
- violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência: visando garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Qual o prazo da prisão preventiva?
Assim como se apresenta por quem e como a prisão preventiva deve ser aplicada, o Código Processual Penal apresenta no Art. 313, parágrafo único, que ela deve ser reanalisada a cada noventa dias, pelo mesmo órgão jurisdicional que a decretou.
Além disso, a revisão deve ser fundamentada, contendo o porquê da manutenção, quais os pressupostos que continuam presentes na ação, e deve ser de ofício pelo Juiz. Caso não siga essa ordem de atuação, a prisão pode tornar-se ilegal, cabendo o pedido de habeas corpus.
- Veja como funciona a prisão domiciliar!
Como você pode ver, a prisão preventiva se aplica em diferentes casos, ao qual podem ser estabelecidos penas por fiança ou isolamento. Para saber mais sobre o assunto, continue acessando nosso blog!
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