Prova OAB: VEJA AQUI a correção de Direito Administrativo

Prova OAB do XXXV Exame: acompanhe os padrões de resposta elaborados pelos mestres do Gran!

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28 de Agosto de 2022

prova OAB teve a 2° fase do Exame XXXV aplicada neste domingo (28/08) e os professores do Gran Cursos Online, prepararam um conteúdo especial sobre a prova.

Por aqui, serão abordadas as questões  de Direito Administrativo corrigidas pelos nossos mestres. Acompanhe:

Prova OAB XXXV Exame (2ª Fase): comentários

QUESTÕES DE 01 a 04 Prof. Nilton Coutinho

PEÇA PROCESSUAL: CONTESTAÇÃO EM AÇÃO POPULAR
ENDEREÇAMETO: Vara da fazenda pública do município ALFA
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO POPULAR Lei 4.717 + art. 5 da CRFB
PRELIMIARMENTE: Ilegitimidade ativa

Brian não é eleitor no Brasil

MÉRITO:

  • Ônibus intramunicipal: competência do Estado.
  • O aumento obedeceu ao princípio da razoabilidade: Tarifas sem reajustes a três anos
  • Aumento teve como objetivo recuperar as perdas com a inflação no período
  • Majoração realizada nos exatos termos do contrato de concessão

PEDIDOS

  • Extinção do processo por Ilegitimidade de parte
  • Improcedência da ação
  • Condenação em honorários e litigância de má-fé (custas em décuplo)

QUESTÕES

QUESTÃO 1
A – Ação ajuizada em face da concessionária, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
B – Responsabilidade civil objetiva da concessionária em relação aos danos causados aos usuários e não usuário do serviço público, bastando a prova do dano, conduta e nexo de causalidade.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

QUESTÃO 2
A – Sim, a sindicância é admissível.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I – arquivamento do processo;
II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
B – não, pois como é reincidente não é possível a aplicação da pena de advertência
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

QUESTAO 3
A – sim
Lei 14.133/2021 – Art. 159. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
B – não, em razão da independência das esferas
Lei 12.846: Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 ; e
II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

QUESTÃO 4
A – sim. Ambos podem ser demitidos
Art. 13, § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
B – a conduta de Jorge caracteriza ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito,
art. 9, VII – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; Caberá a Jorge demonstrar a licitude da evolução patrimonial e a origem dessa evolução.

Veja a correção ao vivo com o professor Felipe Dalenogare:

Prova OAB do XXXV Exame (2ª Fase): análise

Fez a prova da OAB neste domingo (28/08)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Confira também o caderno de provas e o gabarito preliminar que já estão disponíveis!

VEJA AQUI o caderno de provas
VEJA AQUI o gabarito preliminar (padrão de resposta)

A equipe imparável do Gran Cursos Online também preparou um conteúdo sobre as outras disciplinas que foram cobradas na prova OAB. Para acessar, VEJA AQUI!

Prova OAB do XXXV Exame: resumo

Edital OAB 35 XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições 25/04/2022 a 04/05/2022
Taxa de inscrição R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais)
Data da prova de 1ª fase 03/07/2022
Data da prova de 2ª fase 28/08/2022
Edital EDITAL XXXV EXAME DE ORDEM AQUI

 


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28 de Agosto de 2022

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