A prova OAB teve a 2° fase do Exame XXXV aplicada neste domingo (28/08) e os professores do Gran Cursos Online, prepararam um conteúdo especial sobre a prova.
Por aqui, serão abordadas as questões de Direito Administrativo corrigidas pelos nossos mestres. Acompanhe:
Prova OAB XXXV Exame (2ª Fase): comentários
QUESTÕES DE 01 a 04 Prof. Nilton Coutinho
PEÇA PROCESSUAL: CONTESTAÇÃO EM AÇÃO POPULAR
ENDEREÇAMETO: Vara da fazenda pública do município ALFA
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO POPULAR Lei 4.717 + art. 5 da CRFB
PRELIMIARMENTE: Ilegitimidade ativa
Brian não é eleitor no Brasil
MÉRITO:
- Ônibus intramunicipal: competência do Estado.
- O aumento obedeceu ao princípio da razoabilidade: Tarifas sem reajustes a três anos
- Aumento teve como objetivo recuperar as perdas com a inflação no período
- Majoração realizada nos exatos termos do contrato de concessão
PEDIDOS
- Extinção do processo por Ilegitimidade de parte
- Improcedência da ação
- Condenação em honorários e litigância de má-fé (custas em décuplo)
QUESTÕES
QUESTÃO 1
A – Ação ajuizada em face da concessionária, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
B – Responsabilidade civil objetiva da concessionária em relação aos danos causados aos usuários e não usuário do serviço público, bastando a prova do dano, conduta e nexo de causalidade.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
QUESTÃO 2
A – Sim, a sindicância é admissível.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I – arquivamento do processo;
II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
B – não, pois como é reincidente não é possível a aplicação da pena de advertência
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
QUESTAO 3
A – sim
Lei 14.133/2021 – Art. 159. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
B – não, em razão da independência das esferas
Lei 12.846: Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 ; e
II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
QUESTÃO 4
A – sim. Ambos podem ser demitidos
Art. 13, § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
B – a conduta de Jorge caracteriza ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito,
art. 9, VII – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; Caberá a Jorge demonstrar a licitude da evolução patrimonial e a origem dessa evolução.
Veja a correção ao vivo com o professor Felipe Dalenogare:
Prova OAB do XXXV Exame (2ª Fase): análise
Fez a prova da OAB neste domingo (28/08)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Confira também o caderno de provas e o gabarito preliminar que já estão disponíveis!
VEJA AQUI o caderno de provas
VEJA AQUI o gabarito preliminar (padrão de resposta)
A equipe imparável do Gran Cursos Online também preparou um conteúdo sobre as outras disciplinas que foram cobradas na prova OAB. Para acessar, VEJA AQUI!
Prova OAB do XXXV Exame: resumo
Edital OAB 35 | XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | bacharelado em Direito |
Inscrições | 25/04/2022 a 04/05/2022 |
Taxa de inscrição | R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) |
Data da prova de 1ª fase | 03/07/2022 |
Data da prova de 2ª fase | 28/08/2022 |
Edital | EDITAL XXXV EXAME DE ORDEM AQUI |
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:
Foi uma prova media parabéns as excelente aulas Professores 😃