Prova OAB: confira a correção de Direito Civil

Prova OAB: veja as questões de Direito Civil comentadas pela professora Patrícia Dreyer

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10 de agosto6 min. de leitura

A prova OAB teve a 2° fase do Exame XXXII aplicada neste domingo (08/08) e a equipe de professores do Gran Cursos Online, elaborou a correção da avaliação. Neste conteúdo, a professora Patrícia Dreyer vai abordar as questões sobre Direito Civil.

Prova OAB XXXII Exame (2ª Fase): comentários

A equipe do Gran Cursos Online e a professora Patrícia Dreyer, elaboraram comentários sobre o exame. Confira no vídeo abaixo:

Veja abaixo as questões comentadas:

PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL

A questão diz que há uma sentença. Então, o caminho é apelação com efeito suspensivo para o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória. Não precisava pedir admissibilidade na peça de interposição. Você poderia colocar autos 001234, qualificar o banco como pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº …, domiciliado no …, por meio de seu advogado com instrumento de procuração anexo, com fundamento no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, interpor recurso de apelação em face da sentença proferida nos autos da ação ajuizada por Acácia – se quiser, você pode qualificar Acácia. Quanto à contagem de prazo, a questão está dizendo que a sentença foi publicada em 3 de maio de 2021. O prazo é, então, 24 de maio de 2021, pede a intimação da Acácia para apresentar contrarrazões no prazo legal e, depois do prazo, com ou sem elas, independentemente de contrarrazões, deve-se pedir que os autos sejam remetidos ao tribunal.

 A peça de interposição do recurso de apelação é endereçada ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Você deve colocar uma síntese da demanda, e a admissibilidade do recurso, lembrando que a tempestividade indica o prazo de 24 de maio de 2021; e a legitimidade e o interesse do Banco estão presentes no artigo 996 do CPC, porque ele é a parte vencida. A adequação está presente na necessidade de reforma da sentença; a regularidade formal está obedecida porque há a peça de interposição para o juízo a quo e razões recursais para o Tribunal.

 Adiante, você indica que não há nenhum fato impeditivo ou extintivo porque não há desistência, nem renúncia, nem preclusão lógica, e fala do preparo 

Na fundamentação, a primeira discussão é a gratuidade da Justiça porque a questão indica que o juiz concedeu o benefício da gratuidade da Justiça que havia sido postulado na inicial em decisão interlocutória. 

A partir do artigo 1015 do CPC, caberia agravo de instrumento contra decisão que rejeita gratuidade ou acolhe a sua revogação de modo que não havia, ao tempo da decisão interlocutória, como recorrer. Portanto, em sede de preliminar, você discute a decisão interlocutória pedindo para ela ser revogada.  Qual é o fundamento da revogação da justiça gratuita? Acácia tem quatro imóveis, participa de três empresas, e tem condição financeira para arcar com as custas e os honorários.

 No mérito, a questão é a consolidação da propriedade do imóvel para o Banco. Aqui, a fundamentação está na Lei 9.514, de 1997. Você poderia começar sua argumentação no artigo 22 falando da alienação fiduciária de coisa imóvel e, na sequência, indicar os artigos 26 e 27.

Então, você precisaria dizer que a consolidação da propriedade no nome do banco foi correta porque o banco cumpriu as disposições dos parágrafos desses artigos. O Banco deu prazo pra Acácia purgar a mora, e o parágrafo 7º diz que, decorrido o prazo sem a purgação da mora, o oficial do competente registro de imóveis promove a averbação da matrícula da matrícula do imóvel da consolidação da propriedade em nome do fiduciário. O art. 27 fala, inclusive, que o Banco fica desobrigado de pagar a diferença, conforme parágrafos 2º e 4º.

O efeito suspensivo é ope legis, ou seja, por força de lei. Para terminar, há que se pedir o provimento do recurso para reformar a decisão e revogar a gratuidade de justiça, e reformar decisão do sentido de que o banco não tem que devolver nada. Para encerrar a peça, é necessário pedir a condenação da apelada no ônus da sucumbência, e colocar a data de 24 de maio de 2021.

Questão 1.

A questão falava que José estava caminhando em um parque em uma noite chuvosa quando empregado da sociedade empresária contratada para realizar o serviço de jardinagem do local perdeu o controle do cortador de grama e acabou por decepar parte do pé de José. Percebendo-se culpado, o empregado evadiu-se do local. José foi socorrido por Marcos e Maria, ambos com cerca de 80 anos, únicas testemunhas do ocorrido que o levaram ao hospital. Em razão da chuva torrencial e do frio que fazia naquela noite, Marcos e Maria contraíram uma forte pneumonia e os médicos consideraram que ano sofreu um grave risco de vida. Após ter recebido alta médica José procura seu advogado desejando obter uma indenização pelos danos experimentados. Com base em tais fatos, responda fundamentadamente as indagações a seguir:

  1. A sociedade empresária de jardinagem pode ser civilmente responsabilizada pelos danos praticados pelo empregado?

Sim, por responsabilidade objetiva por atos de terceiro na forma do artigo 932, III e 933 do código Civil. O empregador responde pelos atos ilícitos praticados pelos empregados no exercício do trabalho ou em função dele. 

  1. Considerando o iminente risco de óbito de Marcos e Maria, existe algum mecanismo processual que permita a preservação da prova que poderia ser futuramente produzida por José?

Sim, a produção antecipada de prova que está no Código de Processo Civil, no artigo 381. Se quisesse, você também poderia aproveitar e pedir, conforme o artigo 1048 do CPC, a prioridade na tramitação

Questão 2.

Marcos é casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Amália e descobriu que Marcos estava prestes a realizar a doação de um automóvel adquirido onerosamente por ambos na constância do casamento, tendo justo motivo para discordar da doação. Amália procurou seu advogado e ingressou com pedido de tutela cautelar antecedente com objetivo de evitar a realização do negócio. A tutela foi concedida em 12 de abril de 2019; porém, em razão da desídia da autora, não foi efetivada. Nos mesmos autos, foi formulado o pedido principal em 19.06.2019, requerendo que fosse declarada a impossibilidade da doação. 

  1. No caso da tutela cautelar, a eficácia da tutela concedida deve ser mantida? Não. Ela levou mais de 30 dias e o CPC, nos artigos 308 e 309 dizem que o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar não dependendo do adiantamento de novas custas. Todavia, cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se não for efetivada dentro de 30 dias. 
  1. A doação é válida?

O artigo 1.647, inciso IV, do Código Civil diz que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, fazer doação não sendo remuneratória de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação. Portanto, essa doação é anulável, conforme art. 1.649 do Código Civil, podendo o  outro cônjuge pleitear a anulação até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

Questão 3.

Augusto celebrou com o Banco Mais Dinheiro contrato de empréstimo tendo Miguel seu irmão atuado na condição de fiador com solidariedade pois renunciou ao benefício de ordem. Augusto e Miguel, que é o fiador, considerando o elevado valor dos reajustes aplicáveis aplicados ajuizaram os dois em face da instituição financeira, ação para questionar os critérios matemáticos utilizados para atualização da quantia devida. Miguel pleiteia, ainda, a extinção da fiança sob a alegação de que o réu havia concedido moratória a Augusto sem o seu consentimento. Na contestação apresentada, o banco opôs-se à extinção da fiança unicamente sob a alegação de que a responsabilidade dos devedores era solidária e afirmou ainda não ter provas a produzir quanto ao ponto do excesso de cobrança alegado. Sustentou estarem certos os valores cobrados e requereu a produção de prova para demonstrar o alegado. Sobre tais fatos, responda os itens a seguir:

  1. Em relação à extinção da fiança, deve ser acolhida a alegação de Miguel ou a do Banco Mais Dinheiro? 

Para falar de extinção da fiança ou de exoneração do fiador, o artigo 818 do Código Civil diz que pelo contrato de fiança uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor. Miguel, fiador, renunciou ao benefício de ordem e o artigo 838, inciso I, diz que o fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem o consentimento, o credor conceder moratória ao devedor. 

  1. O juiz poderá examinar o pedido de extinção da fiança antes da prova pericial contábil? Justifique.

Pela decisão interlocutória parcial de mérito, prevista no artigo 356 do Código de Processo, o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles se mostrarem incontroversos ou estiver em condições de imediato julgamento. A questão diz que não há mais provas a produzir quanto ao ponto. Então, é possível julgar antecipadamente essa parte do mérito porque o pedido já está em condições de imediato julgamento.

Questão 4.

Jane ajuizou ação em face de Cisforme Ltda., pleiteando indenização por danos morais e materiais. Na petição inicial, Jane informa que seu marido Winston falecido há dois anos e cujo inventário já foi concluído e encerrado foi modelo fotográfico e que o réu vem se utilizando da imagem dele sem qualquer autorização para fazer publicidade de seus produtos. Em contestação,  Cisforme Ltda. suscita preliminar de ilegitimidade da parte autora, pois alega que a ação deveria ter sido ajuizada pelo espólio do falecido e não pela esposa em nome próprio.

Sobre o caso, responda aos itens:

  1. A alegação preliminar de ilegitimidade ativa deve ser acolhida?

Não,  porque há o artigo 12 do Código Civil dizendo que o cônjuge ou companheiro podem pleitear, e ainda o art. 20 do Código Civil dizendo dessa legitimidade. Ademais, a súmula 642 do STJ diz que o direito a indenização por danos morais transmite-se aos herdeiros que tem legitimidade para prosseguir ou ajuizar a ação. 

  1. B) A alegação de mérito referente à ausência de prova de prejuízo deve ser acolhida? Justifique 

Não, porque é dano in re ipsa, conforme a súmula 403 do STJ.


Prova OAB XXXII Exame (2ª Fase): análise

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Resumo

CONCURSO XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (EDITAL XXXII EXAME DE ORDEM)
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade Bacharelado em Direito
Inscrições 28/04/2021 a 02/05/2021
Taxa de inscrição R$ 260,00
Data da prova de 1ª fase 13/06/2021
Data da prova de 2ª fase 08/08/2021
Edital Baixe aqui o edital

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