Quanto ganha um diplomata ao longo da carreira?

Avatar


17 de Janeiro de 2017

Toda vez que é publicado um edital para um concurso público, a primeira informação que se busca – antes mesmo do prazo e taxa de inscrição, datas de provas ou número de vagas – é a remuneração inicial dos cargos em disputa. No caso do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata – CACD, quando o Gran Cursos Online fez o anúncio do exame de 2016, em junho passado, foi anunciado que o salário de um Terceiro-Secretário, cargo em que seriam nomeados os aprovados no Concurso, era de R$ 15 mil.

Quando o Edital do CACD de 2017 for anunciado, esse valor será atualizado para R$ 16.935,40. A diferença entre a remuneração inicial da carreira diplomática (Terceiro-Secretário) e a final (Ministro de Primeira-Classe, mais conhecido como Embaixador[1]), é de cerca de 40%: Segundo-Secretário (R$ 18.724,06), Primeiro-Secretário (R$ 20.114,09), Conselheiro (R$ 21.611,73), Ministro de Segunda-Classe (R$ 23.216,12) e Ministro de Primeira-Classe (R$ 24.142,66).

Esses valores são a remuneração bruta, sem descontos como imposto de renda e seguridade social, quando o diplomata está lotado no Brasil e sem exercer cargo de confiança, seja no próprio Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou em outro órgão do Governo Federal ou em outro nível (estadual ou municipal) e mesmo nos Poderes Legislativo e Judiciário.

Os diplomatas podem e com frequência são cedidos pelo Itamaraty para trabalhar temporariamente fora do Ministério. As regras para a cessão de um diplomata são definidas pela Lei n.o 11.890, de 24 de dezembro de 2008:

Art. 32.  Os integrantes da Carreira de Diplomata somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do respectivo órgão de lotação nas seguintes situações:

I – requisição prevista em lei para órgãos e entidades da União[2];

II – cessões para o exercício de cargo de Natureza Especial ou cargos em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes, em outros órgãos da União, em autarquias ou em fundações públicas federais;

III – exercício de cargo de diretor ou de presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal;

IV – exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes[3];

V – cessão para o exercício de cargos em comissão em Secretarias de Assuntos Internacionais e órgãos equivalentes da administração direta do Poder Executivo.

Todos os DAS (cargos de Direção e Assessoramento Superiores) do Ministério das Relações Exteriores são reservados aos diplomatas de carreira. Os DAS do MRE vão do 2 ao 6, passando pelos DAS-3, DAS-4 e DAS-5. A titularidade das Subsecretarias, cargos de terceiro escalão, são DAS-6, ocupados sempre por Embaixadores (Ministros de Primeira-Classe). Em seguida vêm os Diretores de Departamentos (DAS-5), normalmente ocupados por Embaixadores ou Ministros (de Segunda-Classe), e as Chefias de Divisão (DAS-4), em geral a cargo dos Conselheiros, ainda que haja, excepcionalmente, Primeiros-Secretários e Ministros nessas chefias. Os DAS 2 e 3 são de Subchefia de Divisão ou de Assessor de Subsecretário ou de Diretor de Departamento, usualmente ocupados por Secretários[4].

Ao ocupar um DAS ou cargo equivalente, o diplomata normalmente opta por receber 60% da remuneração do cargo[5]. Assim, por exemplo, um Ministro de Segunda-Classe que esteja nomeado como Diretor de um Departamento do Itamaraty[6], ganhará: R$ 23.216,12 + R$ 7.111,76 – que corresponde a 60% de R$ 11.852,93 (valor do DAS 101.5[7]) –, ou seja, R$ 30.327,88.

Em outros Ministérios do Governo Federal, vale exatamente a mesma conta. Em outros Poderes ou em Governos estaduais ou municipais, ou cargos não são denominados DAS e os valores e percentuais são distintos. Mas para trabalhar nesses órgãos, conforme vimos, é preciso que a remuneração do cargo a ser ocupado pelo diplomata cedido seja equivalente a, no mínimo, R$ 9.025,21 (valor do DAS-4).

No exterior, a lógica da remuneração dos diplomatas é distinta. Os integrantes da carreira são remunerados de acordo com o custo de vida do país para o qual foram designados, além de ajuda de custo e auxílio-moradia que cobrem parcialmente as despesas com mudança e habitação. Os valores são pagos em dólares norte-americanos, em conta na agência do Banco do Brasil em Miami.

[1] Entenda a diferença em: http://blog.vouserdiplomata.com/como-se-define-o-destino-de-um-diplomata-no-exterior/

[2] A requisição é distinta da cessão, pois não pode ser recusada pelo órgão cedente (Itamaraty) e o órgão que recebe o diplomata não necessita oferecer-lhe cargo. É o caso dos diplomatas que trabalham na Presidência da República.

[3] Redação dada pela Lei nº 12;269, de 2010.

[4] O cargo de Secretário-Geral das Relações Exteriores (Vice-Chanceler) também é reservado a diplomatas de carreira, mas não é DAS e, sim, Cargo de Natureza Especial. Trata-se da maior posição a que deve aspirar um diplomata, pois o de Ministro das Relações Exteriores, ainda que possa ser ocupado por alguém da carreira, é de livre escolha do Presidente da República.

[5] Quando investido em cargo em comissão, um servidor público pode optar entre três fórmulas distintas de remuneração: receber a remuneração da tabela do cargo em comissão, acrescida dos anuênios; receber a remuneração do seu cargo efetivo, posto, graduação ou emprego, acrescida da diferença desta remuneração com a do cargo em comissão; ou receber a remuneração do seu cargo efetivo, posto, graduação ou emprego, acrescida do percentual de 60% da remuneração do cargo em comissão. Os diplomatas normalmente optam pela terceira opção, por ser mais vantajoso financeiramente.

[6] Conheça a estrutura do Ministério em: http://blog.vouserdiplomata.com/conheca-estrutura-do-itamaraty/

[7] Os DAS 1 a 6 podem ser 101 ou 102. Os primeiros são cargos de Direção e os segundos, de Assessoramento, daí a sigla Direção e Assessoramento Superior (DAS).

Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Nomeado Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata, em 14/07/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco, em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires, Setor Político, entre 2004 e 2007. Saiba mais AQUI!

________________________________________________________________________________________

Com o objetivo de preparar os candidatos para o concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, um dos mais difíceis do país, o Gran Cursos Online lançou um novo curso de preparação extensiva para o CACD 2017, composto por teoria e exercícios. Nosso objetivo é ajudá-lo na consolidação de seu conhecimento e, consequentemente, na realização de uma excelente preparação para o próximo concurso. Além das orientações de uma equipe altamente qualificada (diplomatas e especialistas), que irá destacar e desvelar os principais tópicos de cada disciplina, você contará, ainda, com as preciosas dicas sobre as particularidades da banca CESPE, um ano de acesso ao conteúdo, visualizações ilimitadas e outros diferenciais. Com esse curso você se prepara de forma antecipada e eficaz!

 

 

Avatar


17 de Janeiro de 2017