Questões Inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 21-E ao 28

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Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 21-E ao 28.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o órgão da Câmara dos Deputados competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Comentários:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 21-E do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 21-E. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (…) é o órgão da Câmara dos Deputados competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que integra este Regimento.

 

2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto de 15 membros titulares e igual número de suplentes, designados para um mandato de dois anos.

Comentários:

ERRADO. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto de 21 membros titulares e igual número de suplentes, designados para um mandato de dois anos (art. 21-E do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 21-E. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto de 21 membros titulares e igual número de suplentes, é o órgão da Câmara dos Deputados competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que integra este Regimento.

 

3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é formada por um Presidente e dois Vice-Presidentes.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 21-E, § 1º do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 21-E, § 1º Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (…) elegerão, dentre os titulares, um Presidente e dois Vice-Presidentes (…)

 

4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Somente poderão exercer o cargo de Presidente e de Vice-Presidentes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados os membros titulares.

Comentários:

CERTO. A assertiva está de acordo com o art. 21-E, § 1º do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 21-E, § 1º Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (…) elegerão, dentre os titulares, um Presidente e dois Vice-Presidentes (…)

 

5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados.

Comentários:

ERRADO. Cuidado! Essa competência pertence à Corregedoria Parlamentar (art. 21-F, I do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 21-F. Compete à Corregedoria Parlamentar (…):

I – promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados;

 

6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Corregedoria Parlamentar tem a função de dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Câmara dos Deputados.

Comentários:

CERTO. Essa é uma das competências da Corregedoria Parlamentar (art. 21-F, II do RICD). Gabarito: Certo.

Art. 21-F. Compete à Corregedoria Parlamentar (…):

II – dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Câmara dos Deputados;

 

7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) No caso de ilícitos ocorridos no âmbito da Câmara e que envolvam Deputados, a Corregedoria Parlamentar é o órgão responsável por promover sindicância ou inquérito.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 21-F, III do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 21-F. Compete à Corregedoria Parlamentar (…):

III – promover sindicância ou inquérito para apuração de notícias de ilícitos, no âmbito da Câmara dos Deputados, que envolvam Deputados.

 

8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Corregedoria Parlamentar é composta por um Corregedor e três Corregedores Substitutos.

Comentários:

CERTO. Essa é a composição correta da Corregedoria Parlamentar, prevista no art. 21-G do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 21-G. A Corregedoria Parlamentar é composta por um Corregedor e três Corregedores Substitutos.

 

9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os membros da Corregedoria Parlamentar serão designados pelo Presidente da Câmara dos Deputados para mandato de dois anos, vedada a recondução no período subsequente, na mesma legislatura.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 21-G, parágrafo único, do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 21-G, Parágrafo único. Os membros da Corregedoria Parlamentar serão designados para mandatos de dois anos pelo Presidente da Câmara dos Deputados, vedada a recondução no período subsequente, na mesma legislatura.

 

10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Secretário de Relações Internacionais será eleito entre os deputados no exercício do mandato.

Comentários:

ERRADO. Ele será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo (art. 21-I do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 21-I. O Secretário de Relações Internacionais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo.

 

11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Secretário de Comunicação Social será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão dos veículos vinculados à Secretaria de Comunicação Social.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 21-K do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 21-K. O Secretário de Comunicação Social será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão dos veículos vinculados à Secretaria de Comunicação Social.

 

12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Na constituição das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos e dos Blocos Parlamentares que participem da Casa, incluindo-se sempre um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.

Comentários:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 23 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 23. Na constituição das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos e dos Blocos Parlamentares que participem da Casa, incluindo-se sempre um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.

 

13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Deputado que ocupa determinado cargo na Câmara em razão de indicação de sua bancada partidária, ao dela se desvincular, poderá nele permanecer, haja vista tratar-se de cargo público.

Comentários:

ERRADO. Nesse caso, o Deputado perderá automaticamente o direito à vaga na Comissão destinada àquela bancada, ainda que exerça cargo de natureza eletiva (art. 23, parágrafo único do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 23, Parágrafo único. O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

 

14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Deputado federal que alterar, durante o mandato, sua filiação partidária estará sujeito à perda do mandato, por ofensa ao decoro parlamentar.

Comentários:

ERRADO. A alteração de filiação partidária, durante o mandato, não é caso de perda do mandato, por ofensa ao decoro parlamentar. Não existe essa previsão no RICD. Gabarito: Errado.

 

15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) As Comissões poderão convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestarem depoimento.

Comentários:

ERRADO. Às Comissões cabe solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão (art. 24, VII do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

VII – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

 

16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 25 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura.

 

17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, o Deputado sem legenda partidária não poderá integrar Comissão como membro titular.

Comentários:

ERRADO. Ao Deputado, salvo se membro da Mesa, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade (art. 26, § 3° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 26, § 3º Ao Deputado, salvo se membro da Mesa, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.

 

18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Em caso de alterações numéricas nas bancadas decorrentes de mudanças de filiação partidária, deverá ser alterada a composição das Comissões.

Comentários:

ERRADO. O número de vagas de cada representação partidária será fixado pelo resultado final obtido nas eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura (art. 26, § 4° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 26, § 4º As alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças de filiação partidária não importarão em modificação na composição das Comissões, cujo número de vagas de cada representação partidária será fixada pelo resultado final obtido nas eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura.

 

19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Quando mais de um Deputado optante escolher a mesma Comissão, terá preferência o mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 27, VI do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 27, VI – quando mais de um Deputado optante escolher a mesma Comissão, terá preferência o mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.

 

20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Líderes comunicarão à Mesa os nomes dos membros das respectivas bancadas que integrarão as Comissões.

Comentários:

ERRADO. Essa comunicação é feita à Presidência, no prazo de cinco sessões (art. 28 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 28. Definida, na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a representação numérica dos Partidos e Blocos Parlamentares nas Comissões, os Líderes comunicarão à Presidência, no prazo de cinco sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão; esse prazo contar-se-á, nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas.

Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Yuri Moraes


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