Recursos TJ MG Juiz tem prazo até 24/02. Confira!

Recursos TJ MG Juiz: veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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23 de Fevereiro de 2022

Estão disponíveis os recursos TJ MG Juiz do concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. As provas aos candidatos inscritos foram realizadas no dia 20 de fevereiro de 2022.

O gabarito preliminar foi divulgado com os cadernos de provas pela organizadora Fundação Getúlio Vargas (FGV). Se você não concorda com algum item poderá solicitar mudança de gabarito por meio da interposição de recursos.

Os recursos contra o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva Seletiva deverão ser apresentados exclusivamente por link constante do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmg21, de 0h do dia 23 de fevereiro de 2022 às 23h59min do dia 24 de fevereiro de 2022.

Confira os recursos TJ MG Juiz

Disciplina Direito Processual Civil – Questão 18 (Prof.ª Patrícia Maciel)

F. e R. são irmãos unilaterais. F. foi acometido por doença grave e necessita, com urgência, de transplante de rim. Ele, supondo que seu irmão R. é compatível, propôs ação cominatória para obrigá-lo a fazer a doação de um rim porque R. assinou um documento particular sem testemunhas prometendo a doação. Citado, o réu deixou fluir o prazo legal e não contestou a ação. Ouvido, o autor requereu para ser decretada a revelia e com julgamento antecipado da lide.
O juiz deverá:
(A) decretar a revelia e julgar antecipadamente o mérito.
(B) conceder ao réu nova oportunidade para contestar a ação.
(C) decretar a revelia e determinar a produção de prova da compatibilidade.
(D) decretar a revelia e indeferir a petição inicial pela impossibilidade jurídica do pedido.

Comentários:
A banca trouxe como gabarito a letra “c” como correta.
No entanto, essa questão traz algumas controvérsias, destacando direito processual e direito civil, no tocante a direitos indisponíveis.
A questão precisa ser anulada, em virtude de ser a doação de órgão um direito imaterial, indisponível, previsto na Lei 9.434/97.
O artigo 9°, §5° da Lei diz que: Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz, dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4 o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)

§ 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
§ 4º O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.
§ 5º A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização.
Veja que a própria lei permite eventual revogação da doação a qualquer momento.
Logo, não pode o poder judiciário querer fazer prova da compatibilidade de órgãos, impondo ao réu a obrigação de doar, como se observa o gabarito considerado como correto para a banca. Logo, a questão deverá ser anulada.
Em matéria processual, deveria o juiz julgar a revelia (uma vez que houve inércia do réu), mas não aplicando os efeitos materiais da revelia, ante o direito indisponível invocado. O máximo que poderia insurgir seria um julgamento antecipado da lide, tratando sobre a indisponibilidade do direito tutelado.
Por tais razões, a questão deve ser anulada, UMA VEZ QUE NÃO CABE AO JUDICIÁRIO IMPOR A OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DO ÓRGÃO MEDIANTE PROVA DE COMPATIBILIDADE.

Disciplina Direito do Consumidor – Questão 24 (Prof. Keity Freire)

Prezada banca examinadora, o gabarito preliminar apontou como resposta correta a letra “c”
Todavia, respeitosamente, impugno a questão de número 24 (prova 2)
Conforme Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Observa-se da conceituação legal trazida pelo Código de Defesa do Consumidor que o engano deve recair sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
No caso prático, estampado na questão, não há engano sobre a natureza, característica, quantidade do produto (lotes do empreendimento). Em verdade, a publicidade apresenta clara violação de valores sociais, incutindo o medo em determinado grupo em decorrência da fé praticada.
Assim, a publicidade deverá ser considerada como abusiva, conforme conceito legal estampado no § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Diante do exposto, a gabarito deve ser retificado para apontar como gabarito correto a letra “b”.

 

Disciplina Direito Constitucional – Questão 57 (Prof. Weslei Machado)

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADI n. 2076, “O preâmbulo (…) não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. É claro que uma Constituição que consagra princípios democráticos, liberais, não poderia conter preâmbulo que proclamasse princípios diversos. Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica.
O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro. O que acontece é que o preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta: princípio do Estado Democrático de Direito, princípio republicano, princípio dos direitos e garantias, etc. Esses
princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas centrais de reprodução obrigatória, ou que não pode a Constituição do Estado-membro dispor de forma contrária, dado que, reproduzidos, ou não, na Constituição estadual, incidirão na ordem local.” (ADI 2.076, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)
Aliás, em especial considerado o vocábulo “sob a proteção de Deus”, o Supremo Tribunal Federal inadmite a sua utilização sequer como vetor interpretativo, dada a laicidade do estado brasileiro, fator de reforço de que o preâmbulo da Constituição Federal situa-se apenas no campo da política. Assim, não deve ser utilizado como vetor interpretativo e não possui caráter
obrigatório.
Com isso, deve o recurso ser provido para ser considerada correta a afirmação contida na letra A

Disciplina Direito Constitucional – Questão 59 (Prof. Weslei Machado)

Nessa questão inexiste alternativa correta, motivo pelo qual se interpõe o presente recurso.
Com efeito, todas as assertivas estão incorretas pelas seguintes razões:
A – De acordo com o art. 84, VIII da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
B – Os tratados internacionais sobre direitos humanos, após celebrados pelo Presidente da República, sujeitam-se a referendo pelo Presidente da República.

C – Caso sejam referendados pelo Congresso Nacional, após sua celebração pelo Presidente da República, são incorporados à ordem jurídica interna, salvo se violarem direitos fundamentais. Por sua vez, se afrontarem outro tratado internacional, deve-se aplicar as regras de solução de antinomias (regra mais nova revoga lei antiga ou norma mais elevada (se o tratado tiver sido incorporado sob o rito das emendas) revoga a mais antiga.
D – Se forem celebrados pelo Presidente da República e referendados pelo rito das Emendas à Constituição, possuirão status normativo de emendas à Constituição e integrarão o rol de direitos fundamentais. Por sua vez, se não forem incorporados sob o rito das emendas à Constituição, possuirão status supralegal. Especificamente em relação a essa assertiva, para que sejam recebam tratamento diferenciado e sejam tratados, portanto, como espécies de normas constitucionais, exige-se a sua incorporação sob o rito das emendas à Constituição.

Com isso, inexiste alternativa correta, motivo pelo qual a questão merece ser anulada.

Disciplina Direito Constitucional – Questão 60 (Prof. Weslei Machado)

Na presente questão apenas o item III está certo, conforme se vê a seguir:
I – De acordo com o art. 100 da Constituição Federal, proíbe-se no pagamento dos precatórios a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.

II – Segundo o art. 100, parágrafo segundo da Constituição Federal, não são todos os débitos alimentícios que possuem preferência para o pagamento. Na verdade, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.

III – Nos termos do art. 100, parágrafo terceiro da Constituição Federal, o regime de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Desse modo, essa assertiva está certa.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se constatar que o item II está errado e apenas o item III certo, motivo pelo qual inexiste alternativa correta a ser assinalada. Com isso, a questão merece ser anulada.

Concurso TJ MG Juiz: resumo

concurso TJ MG Juiz Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Situação do concurso Edital publicado
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas/FGV
Cargo Juiz Substituto
Escolaridade Bacharel em Direito
Carreira Jurídica (magistratura)
Lotação Estado de Minas Gerais
Número de vagas 82 vagas
Remuneração Inicial de R$ 30.404,42
Inscrições das 14h do dia 25 de outubro às 16h do dia 23 de novembro de 2021
Taxa de inscrição  R$ 300,00
Data prova objetiva 20 de fevereiro de 2022
Link do edital Clique AQUI para fazer o download do edital do concurso TJ MG Juiz

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23 de Fevereiro de 2022

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