Saúde fará combate ao Covid-19 nos Distritos Sanitários Indígenas

Secretaria de Saúde Indígena autoriza seleção de profissionais da saúde, inicialmente, por três meses

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14 de Abril de 2020

A Secretaria de Saúde Indígena instituiu, por meio da Portaria 55/2020, a Equipe de Resposta Rápida no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Essas equipes serão compostas de sete profissionais, sendo um médico, dois enfermeiros e quatro técnicos de enfermagem.

Cada Distrito Sanitário será contemplado com uma equipe, inicialmente por três meses. A duração dos contratos pode ser estendida enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

A contratação destes profissionais deverá ser feita mediante processo seletivo. Os profissionais selecionados deverão ter dedicação exclusiva para a saúde indígena, em função do caráter específico da atividade. O profissional da área de saúde selecionado deverá apresentar, no ato da contratação, os certificados de conclusão dos seguintes cursos a distância de capacitação para o enfrentamento do novo coronavírus:

  1. Orientações Gerais ao Paciente com COVID-19 na Atenção Primária à Saúde (disponível em:
    https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46168);
  2. Prevenção e controle de infecções (PCI) causadas pelo novo coronavírus (COVID-19)
    (disponível em: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46170); e
  3. Doenças ocasionadas por vírus respiratórios emergentes, incluindo o COVID-19
    (disponível em: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46164)

Os integrantes das Equipes de Resposta Rápida deverão permanecer em isolamento domiciliar, na cidade sede do respectivo DSEI. Além disso, cada integrante da Equipe de Reposta Rápida deverá apresentar um Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, de que permaneceu em isolamento domiciliar antes do ingresso em área indígena.

As Equipes de saúde indígena poderão entrar em área nas seguintes situações:

  1. Situações de emergência ou outras situações decorrentes da pandemia;
  2. Surtos de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

Os profissionais que atuarem junto à saúde indígena farão jus, ainda, ao recebimento de auxilio de permanência em área, quando o pernoite é realizado nas aldeias indígenas, ou ajuda de custo, quando a pernoite é realizada na sede de município.

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14 de Abril de 2020