Sentença absolutória: entenda o que é e suas características

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23 de Outubro de 2020

Acompanhar os principais temas das questões da primeira fase OAB é essencial para se sair bem na prova. A sentença absolutória está entre eles, e, para você já ter uma boa noção da matéria, preparamos este conteúdo, com os principais pontos dessa área tão importante no Direito Penal.

O que é uma sentença absolutória

A sentença absolutória é também conhecida como sentença declaratória e estabelece o tipo de proferimento que não estabelece função punitiva ao final de um processo. Ao declarar como improcedente o pedido de condenação, o juiz se baseia em argumentos como falta de provas ou atipicidade, por exemplo. Acompanhe a seguir as argumentações apoiadas legalmente para absolvição nesses casos.

Reconhecimento de sentença absolutória

De acordo com o artigo 386 do CPP, o juiz pode absolver um réu ao reconhecer em sua sentença que:

  • não há prova da existência do fato;
  • não constitui o fato infração penal;
  • está provado que o réu não concorreu para a infração penal;
  • não existe prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
  • existem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
  • não existe prova suficiente para a condenação.

Os efeitos da sentença absolutória

Ainda no artigo 386, o parágrafo único dispõe sobre a atuação do juiz nestes casos. De acordo com o texto da lei, ao proferir uma sentença absolutória, o magistrado deverá:

  • mandar, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
  • ordenar a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;
  • aplicar medida de segurança, se cabível.

É importante ressaltar que, mesmo que haja apelação da sentença, isso não se converterá em impedimento para que o réu seja colocado em liberdade. (art. 596)

Em caso de o réu estar aguardando o processo em reclusão, a concessão da liberdade deve ser imediata, através de expedição de alvará de soltura.

Sentença absolutória própria

É assim considerada a sentença que se fundamenta em alguma das hipóteses do artigo 386, como inexistência do fato ou inexistência de provas. Em uma sentença absolutória própria, não é imposta nenhuma sanção ou penalização ao réu.

Sentença absolutória imprópria

Nesta sentença existe o reconhecimento do crime ou da infração penal, mas a penalização é revertida em medida de segurança. Isso pode acontecer quando o réu é inimputável ou semi-imputável.

A intimação de sentença absolutória

Após a publicação da sentença, a intimação deste tipo de sentença deve ser feita ao defensor do réu ou a um procurador legalmente estabelecido.

Se você gostou deste material, não deixe de consultar nossos conteúdos sobre Sentença Penal e Sentença Penal Condenatória. Faça suas anotações e não deixe de acompanhar os posts aqui do blog. Essa é a melhor maneira de organizar seus estudos e se sair muito bem no exame da OAB!

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23 de Outubro de 2020