TAF: veja as regras de participação para candidatas gestantes!

Você sabia que as concurseiras grávidas ou lactantes possuem condições especiais garantidas para a participação no TAF e também em outras etapas do concurso público? Saiba mais detalhes!

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O TAF (Teste de Aptidão Física) é uma etapa muito conhecida em concursos públicos da Carreira de Segurança Pública e Militar. Nela, os candidatos são submetidos a uma série de exercícios que visam avaliar o condicionamento físico e a consequente capacidade de assumir a carga física requerida tanto pelo Curso de Formação, como pelo exercício da função.

Além das possíveis dificuldades de mobilidade que podem afetar o desempenho geral dos participantes, a realização do TAF por candidatas grávidas ainda pode prejudicar a saúde da gestação. Assim, por decisão do STF e também por formulação de um projeto de lei já amplamente reconhecido pelas bancas organizadoras, é possível remarcar a sua prova do TAF se você estiver grávida.

Analogamente, participantes lactantes também podem exercer o direito de alimentar os seus bebês pequenos durante as provas. Essa definição, ao contrário da primeira, já é devidamente assegurada por lei, podendo variar ligeiramente de estado para estado.  Acompanhe o artigo para saber mais detalhes sobre o TAF na gravidez e como garantir seus direitos como concurseira grávida ou lactante!

Ser aprovado é questão de treino

Como funciona a remarcação de TAF para candidatas grávidas?

De acordo com o Projeto de Lei 2.429/2019, a prova de TAF da candidata grávida deverá ser marcada pela banca organizadora em um período mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias após o término da gravidez. Caso o estado apresente legislação própria que institua prazos maiores para a remarcação de TAF no caso de candidatas grávidas, esta deverá prevalecer.

Vale lembrar que a garantia desse direito, porém, só acontece mediante requisição da própria candidata que deverá entrar em contato com a banca organizadora do certame assim que tiver ciência da sua condição. Também é importante que o comunicado aconteça antes da data de realização do TAF.

“Art. 3º A candidata que desejar a remarcação dos testes de aptidão física deverá requerê-la, comprovando documentalmente o estado de gravidez mediante a apresentação de declaração de profissional médico ou clínica competente acompanhada de exame laboratorial.”

Geralmente, os editais requisitam o envio do atestado formulado pelo médico obstetra e/ou os resultados do exame de sangue BETA HCG. Além disso, a candidata também deverá informar a data estimada para o término da gravidez. 

Com o auxílio dessas informações, a banca organizadora deve então instituir uma nova data, horário e local para os testes, observando os prazos anteriormente explicitados.

O que fazer quando o explicitado no Projeto de Lei 2.429/2019 não é cumprido?

Ainda que não seja uma lei efetivamente promulgada, o Projeto de Lei 2.429/2019 é reconhecido e aplicado pela maioria das bancas organizadoras. Como mencionamos anteriormente, contudo, alguns estados possuem suas próprias legislações. Assim, você poderá observar algumas diferenças entre os editais.

Em alterações recentes à Lei nº 14.538/2011, que regulamenta os concursos públicos aplicados no estado de Pernambuco, o prazo mínimo para a remarcação de TAF para candidatas gestantes é de 120 dias. Por outro lado, o prazo máximo é de até 365 dias. Via de regra, o importante é que a candidata tenha o direito de remarcar o TAF em um período mínimo de 30 dias após o término da gravidez.

Caso os termos de adiamento do TAF não esteja previsto para candidatas gestantes, também é possível recorrer ao judiciário. Vale lembrar que já existe um entendimento do STF sobre o assunto a favor da remarcação do TAF para participantes gestantes.

A remarcação do TAF afeta outras etapas do concurso público?

Uma dúvida frequente de candidatas grávidas é se o adiamento do TAF afeta também a aplicação de outras etapas do certame. A resposta é não, a remarcação do TAF afeta apenas essa etapa e a candidata poderá participar de todas as etapas remanescentes (Avaliação Física, Psicológica, Prova Oral, dentre outros)  ainda que na condição de gestante.

Além da remarcação do TAF, qual outro direito é concedido às candidatas lactantes?

Para candidatas lactantes, está assegurado por lei o direito de amamentar bebês de até 6 meses durante o período de realização das provas objetivas e/ou discursivas. Essa definição foi realizada a partir da Lei 13.872/ 2019 e tem vigência para concursos federais.

No texto legal ainda é definido que a mãe terá o direito de levar consigo um acompanhante maior de idade que cuidará da criança em uma sala à parte até o período de amamentação. Este está fixado em 30 minutos por filho a cada duas horas de prova. A Lei ainda assegura que esse tempo será compensado ao final da avaliação, para que a candidata não seja prejudicada.

Concursos estaduais podem apresentar variações da Lei 13.872/2019. No Distrito Federal, por exemplo, a idade máxima do bebê poderá ser de até 7 meses para que o direito esteja assegurado. Para tirar a dúvida, sempre leia todo o edital de abertura do seu concurso público.

Como solicitar o direito de amamentação durante a prova?

Assim como a remarcação do TAF, a candidata deverá informar e solicitar a banca organizadora com antecedência para assegurar o seu direito. A solicitação de atendimento especial, assim, deverá ser feita durante o período de inscrição e só poderá ser validade mediante a apresentação do documento de certidão de nascimento do bebê, comprovando a sua idade.

Especial Mês da Mulher GRAN

Esperamos que o conteúdo tenha ajudado na maior compreensão dos direitos de candidatas grávidas e lactantes ao realizarem concursos públicos. A remarcação do TAF e o direito de amamentação são “condições especiais’, que buscam preservar o princípio de isonomia dos concursos. Ou seja, o direito assegurado aos candidatos de competirem em condições iguais.

Essa matéria faz parte da série Especial Mês da Mulher GRAN: conteúdos voltados para as conquistas das mulheres. Também preparamos para esse mês especial, uma série de conteúdos em vídeo. Confira abaixo a programação!

  • 08/03 – Mulheres na Educação (14h-17h)
  • 08/03 – Mulheres na Advocacia (18h)
  • 08/03 – Enfermeiras Aprovadas no Senado Federal (20h)
  • 11/03 – Saúde da Mulher, mãe e concurseira!(8h-12h)
  • 16/03 – Mulheres no Serviço Público (20h)
  • 25/03 – Plano Nacional e Distrital de Políticas Públicas para Mulheres (17h)

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O Gran na luta pela igualdade: conheça as ações empreendidas aqui!

Você sabia que o Gran é signatário do Pacto Global? Essa iniciativa, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano 2000, busca alinhar as ações de empresas e negócios com princípios essenciais de direitos humanos, bem como condições mais inclusivas e justas de trabalho, questões do meio ambiente e de combate à corrupção.

Atualmente, o Gran tem compromisso ativos com 4 pilares do Pacto Global, sendo eles:  Mente em Foco, Raça é Prioridade, Salário Digno e Elas Lideram em 2030.  Esta última pauta (Elas Lideram 2030), tem como objetivo diminuir as desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres, empoderando trabalhadoras e trazendo-as cada vez mais para posições de liderança!

Dentre os objetivos e diretrizes do Movimento Elas Lideram, também seguidos pelo Gran, estão:

  • Tratar todas as mulheres e homens de maneira justa, no trabalho; respeitar os direitos humanos de não discriminação;
  • Promover Igualdade de Gênero através de iniciativas e defesa da comunidade;
  • Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as mulheres.

Nós mudamos vidas diariamente!

Para você se inspirar, veja abaixo depoimentos de mulheres aprovadas em diversos concursos públicos:

Você pode assistir ainda ao relato de Luana Farias. Uma história emocionante!

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