Direitos das mulheres em concursos públicos: veja quais são!

Dentre os direitos das mulheres em concursos públicos, estão a remarcação do TAF para candidatas grávidas e em pós parto, além do direito de amamentar durante as provas de concurso público. Saiba mais!

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7 de Março7 min. de leitura

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O Dia 8 de março é a data internacional de celebração das conquistas e direitos das mulheres. Desde 1827 (com a autorização do ingresso feminino em escolas regulares, não limitadas ao ensino primário) , mulheres de todo o mundo continuam batalhando em busca da igualdade na educação, no mercado de trabalho e na sociedade como um todo.

No mundo dos concursos públicos, elas também estão cada vez mais presentes. De fato, a maioria das pesquisas realizadas com alunos em cursos preparatórios revelam que um grande percentual de matrículas ativas são de alunas.

Se você também é concurseira e está em busca da aprovação capaz de mudar a sua vida, é importante conhecer os direitos das mulheres em concursos públicos e saber como requisitá-los. Navegue pelo índice abaixo para conhecer também as propostas de leis que tramitam atualmente sobre o tema.

Direitos das mulheres: o que foi conquistado até aqui?

Quando falamos de marcos, a batalha pela conquista de direitos das mulheres já tem quase 200 anos (1926, se considerarmos a conquista do direito ao ingresso em escolas primárias). No entanto, na prática, é uma luta ainda maior, impossível de precisar em um tempo exato.

Veja abaixo a linha do tempo dos principais direitos das mulheres conquistados no Brasil até os dias de hoje!

  • 1827: direito de ingressar em programas escolares regulares, não limitados ao ensino primário;
  • 1879: direito de ingressar na educação superior (acesso às faculdades);
  • 1910: criação do primeiro partido político feminino (Partido Republicano Feminino);
  • 1932: conquistado o direito ao voto para as mulheres, previsto no primeiro Código Eleitoral Brasileiro;
  • 1962: criação do Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.212/1962), permitindo que as mulheres trabalhassem sem a necessidade de serem autorizadas pelos maridos. Dentre outros direitos, também possibilitou que pedissem a guarda dos filhos em casos de separação e tivessem direito à herança;
  • 1974: conquistado o direito ao crédito. Antes disso, era preciso que as mulheres fossem autorizadas por um homem para que pudessem adquirir um cartão de crédito e controlar as próprias finanças;
  • 1977: criação da Lei do Divórcio, permitindo que as mulheres pudessem se libertar de casamentos infelizes ou abusivos, amparadas pela lei;
  • 1979: conquistado o direito de praticar/jogar futebol;
  • 1985: criação da primeira Delegacia da Mulher, visando proteger e investigar crimes domésticos e de violência sexual contra mulheres;
  • 1988: conquistado o direito das mulheres de serem reconhecidas como iguais aos homens na Constituição Federal;
  • 2002: retirado do Código Civil o artigo que permitia a anulação do casamento por um homem que descobrisse que a esposa não era virgem antes de se casar;
  • 2006: criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), buscando criar dispositivos e medidas para combater os casos de violência contra a mulher;
  • 2015: criação da Lei do Feminicídio, que o torna um crime de homicídio qualificado e o inclui na lista de crimes hediondos;
  • 2018: criação da Lei de Importunação Feminina (Lei 13.718/2018) que caracteriza o assédio contra as mulheres como crime.
  • 2023: Sancionada a Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens

Deu para perceber que muitas garantias básicas foram conquistadas após muitos anos de luta, não é mesmo? E a luta ainda não terminou!

Direitos das mulheres em concursos públicos

Quando falamos de direitos das mulheres em concursos públicos, a única garantia efetivamente amparada por lei em escala federal atualmente é a possibilidade de amamentar crianças pequenas durante a prova, garantindo tempo adicional para finalizar a avaliação. Trata-se da Lei 13.872 e foi sancionada em 2019!

Além desta, o Projeto de Lei 2.429/2019, apesar de não ter sido sancionado até hoje, também é seguido pela maioria das bancas organizadoras e dispõe sobre a possibilidade de remarcação do TAF para mulheres grávidas.

Direitos das mulheres em concursos: conheça os principais!

Saiba mais sobre os direitos das mulheres assegurados nos editais de concursos públicos!

Direito de amamentar durante as provas: Lei 13.872/2019 

Sancionada em âmbito federal, a Lei 13.872/2019 garante às mães o direito de amamentar crianças de até 6 meses de idade durante a realização das etapas objetivas/discursivas de concursos públicos, mediante solicitação prévia à banca organizadora.

A Lei assegura o tempo total de 30 minutos por filho, com a garantia de compensação do tempo integralmente à candidata. Ou seja: quando retornar para a sala de provas, ela terá 30 minutos adicionais para finalizar as avaliações. O tempo máximo definido é 2 horas, observando a limitação por criança.

Também é preciso que seja apontado o acompanhante para ficar com a criança até o horário de amamentação:  essa pessoa deverá respeitar o horário de fechamento de portões, adentrando nas premissas de realização da prova juntamente com os outros candidatos e permanecer em sala separada.

Como requisitar o direito de amamentação durante a prova?

Para garantir o direito de amamentação durante a prova, é preciso requisitar condições especiais para realização de provas durante o período de inscrições. A certidão de nascimento é um documento comprobatório necessário e pode ser requisitado no dia da prova.

A Lei 13.872/2019 é assegurada da mesma maneira em todos os certames?

Não.

Vale lembrar que a Lei 13.872/2019 é de âmbito federal, sendo válida exatamente da maneira como foi sancionada para seleções da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União. Isso quer dizer que, por mais que a tendência das seleções estaduais e municipais seja a de seguir o que foi definido na esfera federal, não existe obrigação expressa.

Logo, ao depender do certame, pode ser que o direito da amamentação seja garantido, mas que não haja garantia de restituição de tempo para a candidata, por exemplo. Em outros casos, como é o do Distrito Federal, pode ser que os bebês possam ter até 7 meses para a aplicação da lei. Por conta das variações locais, é muito importante se atentar ao que foi definido pelo edital de abertura.

Direito de remarcar o TAF: Projeto de Lei 2.429/2019

As provas de TAF (Teste de Aptidão Física) são muito presentes em concursos da Carreira de Segurança Pública e Militar. Como o próprio nome já sugere, nesses testes os candidatos serão avaliados a partir da realização de exercícios físicos que podem incluir flexões, corrida, testes de natação, dentre outros.

Por serem atividades que podem levar à complicações na gravidez e na saúde geral da mulher, o Projeto de Lei 2.429/2019 foi criado. Nele, as mulheres grávidas podem realizar as provas físicas em data posterior. As definições servem tanto para quem ainda está grávida, como também para quem acabou de ter o bebê.

Em seu artigo artigo 2° § 1º , é possível ler: “A realização dos testes de aptidão física dar-se-á após no mínimo 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) dias do término da gravidez.” No entanto, o que se observa atualmente são distinções locais nos períodos mínimos e máximos de tempo para a remarcação e realização da avaliação.  No estado de Pernambuco, por exemplo, o prazo mínimo para a remarcação de TAF de candidatas gestantes é de 120 dias. Por outro lado, o prazo máximo, nesse caso,  é de até 365 dias.

Vale lembrar que, para o Projeto de Lei 24.29/2019, os fatos listados a seguir são irrelevantes no sentido de que não desqualificam a mulher grávida a obter o direito de remarcação:

  1. a data do início da gravidez, se anterior ou posterior à data de inscrição no concurso
  2. o tempo de gravidez;
  3. a condição física e clínica da candidata;
  4. a natureza, o grau de esforço e o local de realização dos teste

Como requisitar o direito de remarcação do TAF?

Novamente, é preciso que a candidata informe sua condição à banca organizadora no menor prazo possível. Vale lembrar que é importante que o comunicado seja realizado antes do dia das avaliações, não sendo possível realizar a remarcação do TAF caso a candidata informe os fiscais apenas no dia da aplicação.

Para validar a remarcação, grande parte das bancas organizadoras requisitam o envio do atestado formulado pelo médico obstetra e/ou os resultados do exame de sangue BETA HCG. Além disso, a candidata também deverá informar a data estimada para o término da gravidez. 

O que fazer se a banca organizadora se recusar a assegurar o direito?

Apesar de ser raro, pode ser que você se depare com esse tipo de situação. Então, o caminho será pela esfera judiciária. Vale lembrar que já existe um entendimento do STF sobre o assunto a favor da remarcação do TAF para participantes gestantes.

Direitos das mulheres em concursos: quais são as perspectivas para o futuro?

Sobre os concursos públicos, a Constituição Federal de 1988 declara que os concursos públicos devem ser realizados com base na isonomia: isto é, em condição de igualdade para todos os candidatos. A garantia de direitos das mulheres em concursos apenas reforça esse princípio, permitindo que todas as mulheres (mães ou não) tenham o direito de participar das seleções.

É claro, contudo, que para que essa isonomia seja de fato garantida, ainda é necessário muita reflexão e trabalho; especialmente considerando que muitas seleções estaduais não consideram a compensação de tempo de prova para candidatas lactantes e que a lei de remarcação de TAF ainda não foi aprovada, por exemplo.

Direitos das mulheres em concursos: vagas reservadas

A questão de vagas reservadas para mulheres em certames da carreira militar e policial foi muito discutida nos últimos anos, especialmente por conta da grande disparidade de participação nestes stores de de servidores homens x servidoras mulheres.

Dessa forma, ao longo dos anos, vários estados brasileiros sancionaram leis que garantiam a reserva de determinado percentual das vagas para o ingresso de mulheres em certames da área da segurança pública.

Os valores geralmente ficavam entre 10% a 15% do número de vagas ofertadas.

No entanto, no final de 2023 e início de 2024, a questão da reserva de vagas passou a ser questionada, já que não estava seguindo o propósito inicial.

De fato, de acordo com a análise do SFT, que invalidou a reserva de vagas para mulheres prevista nos Estados do  Amazonas, Ceará, Goiás e Mato Grosso, esta medida acabou limitando o acesso das mulheres às vagas. Dessa forma, deixou de ser uma medida de inclusão.

Assim, desde o final de 2023, os estados brasileiros têm se adequado à decisão, permitindo que as mulheres concorram agora, sem limitações, a todas as vagas ofertadas, justamente com os homens.

A Lei Estadual n° 12.147 de 2023 (Lei da Equidade na Carreira Militar), do Maranhão, por exemplo, revogou a reserva de 10% das vagas, tornando oficialmente livre a participação das mulheres no certame.

Saiba mais sobre a decisão do STF sobre a reserva de vagas em concursos!

Especial Semana da Mulher GRAN

Ao longo do conteúdo você pôde conhecer um pouco mais sobre os direitos das mulheres no mundo dos concursos públicos! Essa matéria faz parte da série Especial Semana da Mulher GRAN!

No dia 08/03, você poderá comemorar esta importante data com uma programação especial no canal de Youtube do Gran. Veja abaixo o que está programado!

Aqui no Blog, ao longo da semana, você também confere uma série de publicações temáticas! Fique ligado para não perder tudo que está programado!

O Gran na luta pela igualdade: conheça as ações empreendidas aqui!

Você sabia que o Gran é signatário do Pacto Global? Essa iniciativa, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano 2000, busca alinhar as ações de empresas e negócios com princípios essenciais de direitos humanos, bem como condições mais inclusivas e justas de trabalho, questões do meio ambiente e de combate à corrupção.

Atualmente, o Gran tem compromisso ativos com 4 pilares do Pacto Global, sendo eles:  Mente em Foco, Raça é Prioridade, Salário Digno e Elas Lideram em 2030.  Esta última pauta (Elas Lideram 2030), tem como objetivo diminuir as desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres, empoderando trabalhadoras e trazendo-as cada vez mais para posições de liderança!

Dentre os objetivos e diretrizes do Movimento Elas Lideram, também seguidos pelo Gran, estão:

  • Tratar todas as mulheres e homens de maneira justa, no trabalho; respeitar os direitos humanos de não discriminação;
  • Promover Igualdade de Gênero através de iniciativas e defesa da comunidade;
  • Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as mulheres.

Nós mudamos vidas diariamente!

Para você se inspirar, veja abaixo depoimentos de mulheres aprovadas em diversos concursos públicos:

Você pode assistir ainda ao relato de Ludimilla Costa, uma história emocionante!

E se o seu sonho também é ser aprovado em concursos públicos, Exame de Ordem, Residências ou CFC, garanta a preparação completa (com videoaulas, PDFs, audioaulas, plataforma de questões, recursos para otimização de estudos e muito mais) com a Assinatura Ilimitada! Conheça mais sobre cada um dos planos:


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