Apesar da grande quantidade de disciplinas cobradas no exame da OAB, as questões de Direito Penal costumam figurar entre as de maior recorrência e vale a pena dedicar mais tempo ao seu estudo. Por isso, para quem está estudando para o Exame da Ordem, preparamos este resumo sobre a Teoria da Pena, um dos temas mais recorrentes da prova. Aproveite!
O que é pena
É a medida imputada por parte do Estado a quem for considerado culpado por uma contravenção penal ou pela prática de algum crime.
A pena consiste basicamente na privação ou restrição de um bem jurídico. Entende-se por bem jurídico também a liberdade (total ou parcial) ou até mesmo a própria vida (como em casos de países que adotam penalidades nesse sentido). É importante observar que a Constituição (art. 5º) delimita expressamente os cinco tipos de pena que não devem ser imputados no Brasil: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
A finalidade da pena e suas teorias
A punição imputada àquele que comete um crime ou contravenção penal, após julgamento, está atrelada a uma das três correntes teóricas a seguir.
Absoluta (ou Retribucionista)
É a punição direta, derivada de julgamento, pela prática de um crime. Na Teoria Absoluta da Pena, não há indicativo de elementos de ressocialização ou, ainda, de orientação para correção de prática criminosa/comportamental. O único objetivo é castigar o autor de determinado crime e tem sua origem histórica nos ordenamentos jurídicos de Estados absolutistas – o que significa, em resumo, que cometer um crime era de uma desonra tão elevada (perante o Estado, seu governante e o próprio Deus) que não havia espaço para nada além da vingança direta pelo mal cometido.
Relativa (ou Preventiva ou Utilitária)
Dentro desta corrente teórica, podem ser aplicados dois tipos de pena: a de prevenção geral e a de prevenção especial. No primeiro caso, trata-se de uma penalidade que serve como um aceno para a sociedade em geral, com objetivo de alertar para o tipo de punição a que determinada prática criminosa pode levar. Já a pena de prevenção especial é direcionada para o cidadão, e sua determinação pede que ele seja afastado do convívio social, com objetivo de ressocialização ou readaptação. A Teoria Relativa da Pena está atrelada ao caráter preventivo do Direito Penal, uma vez que se preocupa, ao estabelecer uma pena, a reeducar o infrator e desencorajar a prática de determinado delito por outros indivíduos.
Mista (ou Unificadora ou Eclética ou Conciliadora)
Esta teoria reúne elementos das duas anteriores, ou seja, serve tanto para a punição direta do indivíduo, quanto para a sinalização de alerta à sociedade, no sentido de desmotivar que outros cidadãos cometam o mesmo crime.
Vale ressaltar que este é o modelo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme estabelecido no artigo 59 do Código Penal.
Direito Penal no Exame de Ordem
As questões relacionadas ao Direito Penal são as que aparecem em maior quantidade na prova – inclusive, na segunda fase OAB. Então, aproveite nossos conteúdos e esteja preparado para fazer uma ótima prova de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil!
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