De acordo com a Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65), qualquer cidadão brasileiro pode mover uma ação com objetivo de combater atos lesivos ao patrimônio público de maneira gratuita. Ela envolve direitos políticos, portanto, é restrita aos cidadãos de nacionalidade brasileira (exceto, os portugueses) e pode ser ajuizada antes ou após a ocorrência do ato lesivo. Essa matéria costuma figurar em questões do exame da OAB, por isso, preparamos um resumo com os principais pontos da lei.
Lei de Ação Popular: Remédio constitucional
A Lei de Ação Popular é constitucionalmente descrita como um remédio, no sentido de reverter atos que já foram instituídos. Ou seja, pode ser invocada para anular atos que lesionem o patrimônio público, a moralidade administrativa, o patrimônio histórico e cultural e o meio-ambiente. Seu objetivo é garantir a proteção dos direitos coletivos, a partir da denúncia de práticas que tragam prejuízo aos bens comuns.
Lei de Ação Popular: Dos atos lesivos
Para além da consideração de prejuízos financeiros causados ao Estado, os atos lesivos podem se dar através de ações de desvio de finalidade, inexistência de motivos e ilegalidade de objeto. As ações populares são vistas como uma importante ferramenta de fiscalização e denúncia de abusos na Administração Pública.
Lei de Ação Popular: Das condições
Conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, para que uma ação popular seja proposta, é preciso a comprovação de três pressupostos básicos: o proponente necessita comprovar sua condição de eleitor, a ilegalidade (ou ilegitimidade do ato) e a comprovação de lesividade do ato denunciado.
Lei de Ação Popular: Dos sujeitos passivos de ação popular
A Lei de Ação Popular pode ser proposta contra pessoas públicas ou privada, ou, ainda, entidades que realizem prestação de serviços ao setor público, bem como funcionários ou administradores que estejam ligados ao ato impugnado.
Lei de Ação Popular: Da solicitação de registros
Para que a ação seja instituída, o cidadão que ingressar com uma ação popular pode solicitar às entidades competentes a documentação que julgar necessária (certidões, comprovantes e compilações de dados). Atualmente, com a Lei de Acesso à Informação, o levantamento desse tipo de documento está ainda mais acessível.
Lei de Ação Popular: Do segredo de Justiça
Nem todas as ações populares precisam correr em segredo de Justiça. Quando necessária, essa condição deve ser preconizada apenas a partir de uma necessidade justificada nos autos do processo.
Lei de Ação Popular: Do julgamento
As ações populares ou ações civis públicas podem ser movidas contra qualquer autoridade, mas, neste caso, não são julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Cabe ao juiz de primeiro grau a incumbência de deliberar sobre esse tipo de ação. O STF é acionado quando a ação for referente a algum tipo de conflito federativo.
Lei de Ação Popular: Da desistência
Caso o autor inicial desista da ação, outro cidadão poderá assumi-la, ou, ainda, um representante do Ministério Público poderá dar prosseguimento aos trabalhos.
Lei de Ação Popular: Dos honorários
As ações movidas com base na Lei da Ação Popular são isentas das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência – a não ser que se comprove má fé.
Lei de Ação Popular: Da anulação
Desde que cumpridos os requisitos estipulados para que uma ação popular seja estabelecida, como resultado do encaminhamento da ação, é cabível a suspensão ou anulação do ato em questão. E isso pode acontecer, inclusive, antes de seu julgamento.
A Lei de Ação Popular é uma pauta frequente nas questões do exame da Ordem, especialmente na segunda fase OAB. Por isso, prepare-se e estude bastante!
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