Atenção, concurseiros! Neste conteúdo vamos tratar sobre o Artigo 150 da Constituição Federal, que dispõe a respeito das imunidades tributárias contidas na Carta Magna.
Esse é um assunto importante para quem está se preparando para prestar concursos, principalmente nas áreas jurídicas. Então, se você deseja saber mais sobre o que diz esse artigo e como ele funciona, acompanhe a leitura a seguir.
O que são as imunidades tributárias?
As imunidades tributárias são as limitações impostas pela Constituição Federal ao poder de tributação dos entes públicos, visando assegurar o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas do contribuinte.
Cabe às imunidades sugerir quais entes são obrigados a recolher tributos, e só entram como casos de imunidade tributária quando a Constituição excluir, diretamente, a pessoa ou a situação da obrigatoriedade de recolhimento de tributos.
Por exemplo, em casos de exportação de serviços para o exterior é determinada, por meio de uma lei, a exclusão de tributos. Assim sendo, trata-se de uma isenção tributária, e não de imunidade tributária.
Vejamos as religiões, por exemplo, asseguradas pela imunidade tributária religiosa, ou seja, não precisam recolher tributos. Isso é uma forma de garantir o direito de liberdade religiosa que está previsto na Constituição Federal.
O Art. 150 prevê que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional, títulos ou função exercida;
III – cobrar tributos em relação a fatos ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
IV – Utilizar tributo com efeito de confisco;
V – Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, através de tributos interestaduais ou intermunicipais;
VI – Instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, fundações, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos destinados à sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou interpretadas por artistas brasileiros;
Esses tópicos visam fortalecer pessoas e entidades da imunidade tributária, desde que estejam dentro da lei e das determinações da Constituição Federal.
Casos de imunidade estabelecidos no Artigo 150 da CF
Como vimos nos incisos que compõem o Artigo 150, existem entidades e organizações que recebem a imunidade tributária, como:
- templos religiosos;
- partidos políticos;
- entidades sindicais;
- entidades sem fins lucrativos, de imprensa e musical;
- imóveis para a reforma agrária.
Tipos de isenção tributária, segundo o Artigo 150 da CF
A isenção tributária opera na exclusão do crédito tributário, baseada no Artigo 177, sendo as taxas e as contribuições de melhoria e os tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
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Não concordo que a imunidade inserta no inciso VI do art. 150 da CF/1988 seja tributária (tributos).