Gabarito OAB Extraoficial 1ª fase XXXIX (39º) Exame; VEJA

Gabarito OAB Extraoficial: confira aqui comentários de cada questão da avaliação!

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25 min. de leitura

Acompanhe aqui o Gabarito OAB Extraoficial! O XXXIX (39º) Exame está em andamento e a prova objetiva foi aplicada neste domingo, 19 de novembro de 2023.

Confira aqui, a correção completa realizada pelos mestres do Gran.

Navegue pelo índice e veja mais detalhes:

Gabarito OAB extraoficial

Acompanhe um conteúdo especial preparado pelos mestres do Gran, com a correção da 1ª fase do XXXIX (39º) Exame da OAB:

Gabarito OAB: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da Prova OAB 1ª fase do XXXIX (39º) Exame, comentadas por nossos professores especialistas.

VEJA AQUI a prova utilizada para correção (Tipo Branca)

Confira os comentários por disciplina conforme gabarito OAB extraoficial:

Ética e Estatuto da OAB – Prof. Maria Christina

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

O contrato de advogado associado deve conter o nome das partes, bem como seu número de oab. Art
17 B do eoab.

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

O advogado não pode efetuar colaboração premiada contra cliente ou ex cliente sob pena de
penalidade de exclusão por quebra de sigilo profissional. Art. 7 p. 6 i do eoab.

QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

Art 18 do regulamento geral. O desagravo de ser realizado no local da infração ou aonde se encontre a
autoridade coatora.

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Qualquer pessoa formada em direito fora do Brasil para advogar em solo brasileiro deve cumprir os
requisitos do art 8 eoab, salvo a necessidade de estágio.

QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

Os contratos de assessoria e consultoria jurídica podem ser celebrados por escrito ou verbal e
independem de procuração e contrato.

QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

Diante da situação de prazo prescricional fica configurado urgência o que autoriza a ingressar com o
processo sem procuração pelo prazo de 15 dias podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

Art. 2° EOAB. O advogado é essencial a justiça.

QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

Art. 15 p. 8 eoab.

Filosofia do Direito – Prof. Odair José

QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Alternativa D – A justiça a que todos têm, de alguma maneira, uma intuição e que é comum a todos,
independentemente de todo Estado e de toda convenção recíproca.
Aristóteles compreende que a lei natural tem como fonte a própria natureza, por isso independe do Estado e de convenções. Há que se considerar, contudo, que, por ser natural, ele é comum a todos.


QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Alternativa D – A sustentação de que a lei positiva, e de maneira especial no Código Civil, já se encontra a
possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos e ocorrências da vida social.
Essa é concepção da Escola da Exegese, segundo Reale, a lei positiva trás um traço de previsibilidade da
conduta regulada e objetividade da aplicação da lei.

Direito Constitucional – Prof. Ana Paula Blazute

QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: – Letra C
COMENTÁRIO:
ART. 5 LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável
o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania;


QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: – Letra B
AS decisões do STF não vinculam a função legislativa. Artigo 102, §2º da
Constituição.


QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: – Letra A
A súmula vinculante, após sua publicação na imprensa oficial, vincula os
órgão do Poder Judiciário e a Administração Pública, todavia, não acorrenta
o STF, o Poder Legislativo quando este perpetra sua função típica, ou seja,
legisla.


QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: – Letra C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
a) … ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal


QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: – Letra A

Art. 28§ 1 CF
Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude
de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: – Letra C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

Direitos Humanos – Prof. Alice Rocha

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Segundo o art. 3º IV e: “barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos
que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de
condições e oportunidades com as demais pessoas.
A) conceito de barreira urbanística
C) conceito de barreiras arquitetônicas e nos transportes
D) conceito de barreiras nas comunicações e na informação


QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Segundo a lei 9474/97:

  • Artigo 1º reconhece como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de
    perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas
    encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção
    de tal país.
  • Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e
    descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem
    economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

Direito Eleitoral – Prof. Odair José

QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Alternativa A – Alfa, Beta e Gama somente podem atuar isoladamente no processo eleitoral para questionar a validade da própria a coligação, isto no período delimitado em lei.
A alternativa está em conformidade ao que dispõe a Lei 9.504/97, Art. 6º, §4º.


QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: c
COMENTÁRIO:
Alternativa C- Os partidos políticos têm autonomia para a escolha dos seus candidatos, observado os
balizamentos legais.
Lei 9.504/97, Art. 8º, § 1º, não se admite candidatura nata, esse dispositivo foi declarado inconstitucional,
ADI 2530. Há que se considerar também a Lei 9.096/95, art. 15, inc. VI, na qual se define que no estatuto
do partido deve conter “condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas”;

Direito Internacional – Prof. Alice Rocha

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Conciliando o disposto no art. 14 da LINDB com o art. 376 do CPC:
“Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto
e da vigência.
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o
teor e a vigência, se assim o juiz determinar.”

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 21. III do CPC:
“Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (…) III – o
fundamento, seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.”

Direito Tributário – Prof. Maria Christina Barreiros

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

O contribuinte do ITPU será o proprietário do imóvel independentemente de sua capacidade civil.
Art. 126 I CTN. Vale lembrar que os contratos particulares não geram efeito perante o fisco. Art. 123 do
ctn.

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

incide IR sobre as “indenizações de plantão” por ter caráter de aumento patrimonial não
importando a denominação jurídica do rendimento.

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

A imunidade prevista no art. 150 VI a CF abrange tão somente os sindicatos dos empregados e
não dos empregadores.

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

O empréstimo compulsório é uma das 4 matérias reservadas a edição de lei complementar. Art
148 cf.

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

A cda pode ser protestada e incluído o nome no serasa.

Direito Administrativo – Prof. Gustavo Brígido

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

A questão abordou a Lei 9784/1999, nos termos da qual apenas o pedido de
reconsideração é admitido como resposta. Não há cabimento para ação popular, bem como não há
cabimento para ação anulatória. O prazo decadencial do MS é de 120 dias, e não de 180.

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

A questão mais simples da provas, pois contemplou o tema das licitações, na
condição específica de alienação, tornando obrigatória a opção pela modalidade Leilão, nos termos da
Lei 14.133/2021.

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

Mais uma questão cobrando o tema das licitações. Desta vez nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, dada a inviabilidade de competição.

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Esta questão tratou da Lei Anticorrupção, no tocante especificamente das sanções. Tratou do Acordo de Leniência. A resposta contempla os termos exatos do artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 12.846/2013.

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

A questão trata do tema das PPPs, nos termos da Lei 11.079/04. Como se trata
de contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado que excedeu 70% do valor envolvido,
torna obrigatória autorização legislativa específica.

Direito Ambiental

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

  • a região na qual se pretende desenvolver a atividade está saturada
  • o projeto apresentado comprometeria a capacidade de suporte da área, causando grave
    poluição atmosférica
  • os riscos e os impactos ambientais já são de antemão conhecidos.
    Logo, o princípio usado para negar a licença ambiental foi o princípio da PREVENÇAO, haja vista
    que há certeza científica com relação aos danos ao meio ambiente.
    GABARITO: B – Princípio da prevenção

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Nesta questão, o tema abordado é a ocorrência (ou não de crime ambiental)
Olhando os crimes previstos na lei 9.605/98, encontramos o seguinte tipo penal:
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro
procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso
ou enganoso, inclusive por omissão:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Tal tipo penal se amolda perfeitamente à conduta praticada por João

Note-se que o referido tipo penal ainda prevê uma causa de aumento para o delito, no caso de
dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa. Veja
Art. 69-A, § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano
significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou
enganosa.

Estatuto da Criança e do Adolescente – Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Ao estudar os art. 53, I, do CPC e 147, II, do ECA, tem-se o entendimento que para a ação
de guarda é relevante observar o melhor interesse da criança, o domicílio da menor e o entendimento
posto no Conflito de Competência decidido pelo STJ:
A melhor solução para os conflitos de competência suscitados nos processos que envolvem menores não
é verificar qual o juízo a quem primeiro foi distribuída a demanda ou que deferiu a guarda provisória
antes, mas sim detectar aquele que, de acordo com os fatos delineados nos autos, melhor atende ao
princípio da prioridade absoluta dos interesses da criança ou do adolescente.
O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em conflito de
competência suscitado nos autos de ação para regularização de guarda de duas crianças, de três e seis
anos, disputada pelas avós.

QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão pergunta mais uma vez sobre uma mãe biológica que entregou seu filho à
adoção e se arrependeu. Todavia, pergunta agora se ela pode adotar.
Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso especial
de uma mulher para permitir que ela adote sua filha biológica, que foi adotada por um casal quando
criança.

Para o colegiado, a decisão do tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa
maior e capaz. Além disso, os interesses envolvidos são mais bem garantidos com o deferimento da
adoção, conforme a vontade das partes envolvidas.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mãe biológica. Ela explicou que entregou a
menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava frequentemente a criança e que sempre teve uma boa relação com
seus pais adotivos. Conforme relatou, com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez
mais e surgiu a vontade recíproca de se tornarem mãe e filha novamente, com a concordância dos pais
adotivos.
O relator do recurso no STJ, ministro Raul Araújo, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e
é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é
regida pelo Código Civil.
O ministro destacou que a irrevogabilidade da adoção visa proteger os interesses do menor adotado,
evitando que os adotantes se arrependam e queiram “devolvê-lo”. No caso sob análise, ele apontou que
todos os requisitos legais da adoção de maior capaz foram preenchidos, conforme o estabelecido no
Código Civil, entre eles a concordância dos atuais pais adotivos e da adotanda, e a diferença de idade,
de 16 anos, entre ela e a adotante.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam,
portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a
concordância do adotando”, declarou.

Direito do Consumidor – Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO 45

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A questão trata da utilização de escore de crédito que, segundo a súmula 550 do STJ, é método
estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, e dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais
valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Ainda, utilizando o art. 43 do CDC, será possível identificar tal direito à informação pois o
consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em
cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre
as suas respectivas fontes.

QUESTÃO 46

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Finalmente, caiu na prova da OAB a questão dos vôos internacionais e extravio de bagagem. Se
estivermos exclusivamente de dano material, sugiro a alternativa B porque, segundo a tese insculpida
no tema 210 do STF: Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados
internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa
do Consumidor.

Direito Empresarial – Prof. Eugênio Brugger

47) Pacífico Ponte Serrada S/A celebrou contrato de comissão…
A) O comissário não responde…
Fundamento Código Civil: Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem
tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.


48) Pedreira Anitápolis Ltda. Está passando por sérias…
A) Os créditos de natureza trabalhista e por acidente de trabalho podem ser incluídos…
Fundamento Lei 11.101/2005: Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá
propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
§ 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os
créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

49) O empresário individual Valério Pavão…
B) Solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro…
Fundamento Código Civil: Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
(…) § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

50) Quatro professores, que dão aulas particulares…
D) É vedada a participação…
Fundamento LC 123/2006: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de
responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
(…)§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(…) III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Direito Civil – Prof. Roberta Queiroz

QUESTÃO NÚMERO: 37
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
COMENTÁRIO:
Júlio Cesar e Thayane foram casados por 8 anos e tiveram 2 filhos. Como a separação foi amigável, o
casal achou melhor não realizar qualquer medida judicial, acordando verbalmente o valor da pensão
alimentícia que seria paga em benefício dos menores, bem como o esquema de convivência parental.
Entretanto, 3 anos após a separação, Thayane resolveu reajustar o valor da pensão alimentícia. O que
não foi aceito por Júlio Cesar. Como não conseguiram alcançar um acordo, já que Júlio Cesar não pagou
os valores solicitados, Thayane decidiu suspender o contato do pai com os filhos. Sem poder ter contato
com os filhos, Júlio Cesar procura você, como advogado(a), a fim de receber sua orientação. Assinale a
opção que indica, corretamente, sua orientação.

C) Thayane não pode impedir a convivência de Júlio Cesar com os filhos em razão do não pagamento da
pensão alimentícia nos valores que foram pleiteados, pois independentemente das questões pendentes
com relação aos alimentos, a convivência dos filhos com os pais é um direito fundamental.

Gabarito:
Não pode nenhum dos genitores impedir o exercício do poder familiar do outro, bem como os direitos
decorrentes deste, tais como convivência, decisões, administração e usufruto dos bens dos filhos menores.
Qualquer alteração ou impedimento no exercício do poder familiar somente ocorre com decisão judicial.

QUESTÃO NÚMERO: 38
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Marcelo alugou um cavalo do haras Galopante para, com ele, disputar uma corrida no dia 15,
comprometendo-se a devolvê-lo no dia seguinte à corrida (dia 16). Entretanto, Marcelo se afeiçoou pelo
animal e não o devolveu no prazo estipulado, usando-o para passeios em sua fazenda. O haras, com isso,
deixou de alugar o animal para outro jóquei que pretendia correr com ele no dia 18 e já o havia reservado.
Para completar, no dia 20, em um dos passeios com Marcelo, o cavalo se assustou com uma cobra e sofreu uma queda. No acidente, fraturou a perna e teve que ser sacrificado. Diante disso, assinale a opção que indica os prejuízos que o haras Galopante pode exigir de Marcelo devido à falta do cavalo.

D) Devem ser incluídos tanto o aluguel que deixou de receber do outro jóquei como o equivalente
pecuniário do cavalo, tendo em vista a responsabilidade de Marcelo pela impossibilidade da prestação,
enquanto estava em mora

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade
resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

QUESTÃO NÚMERO: 39
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Luan, conduzindo seu automóvel em velocidade acima da permitida, colidiu violentamente contra o veículo em que estavam Felipe, com 10 anos de idade, e seus pais, Paulo, com 45 anos de idade, e Juliana, com 38 anos. Em razão do acidente, Felipe sofreu ferimentos graves, só recebendo alta hospitalar após seis meses.
Paulo e Juliana faleceram no acidente. Pedro, tio de Felipe, foi nomeado seu tutor, função que exerceu até
a maioridade de Felipe. Ao completar 18 anos de idade, Felipe ajuizou ação indenizatória em face de Luan, buscando reparação pelos danos morais sofridos em razão do acidente, bem como o ressarcimento de despesas médicas. A respeito do caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.

B) A pretensão de Felipe não está prescrita, pois o termo inicial do prazo trienal é a data em que Felipe
completou 16 anos.

A pretensão da reparação civil ocorre em 3 na os, conforme artigo 206, §3°, bem como não corre prescrição contra o absolutamente incapaz, conforme artigo 198, I, ambos do CC.

QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO:
Ana comprou de Miguel um carro usado, por R$ 60.000,00, e combinou de fazer o pagamento à vista, por
PIX. Ocorre que, na hora de digitar a chave PIX de Miguel – seu número de celular –, Ana errou um dígito, e acabou enviando o pagamento, por coincidência, para uma pessoa chamada José Miguel. Ao receber o
comprovante, Miguel alertou a compradora para o equívoco. Ana, então, entrou imediatamente em
contato com José Miguel por telefone, pedindo a restituição do valor transferido. Em seguida, encaminhou notificação extrajudicial, requerendo a restituição do valor. José Miguel, todavia, esquivou-se de fazê-lo, o que levou Ana a procurar você, como advogado, para orientá-la sobre o problema. Sobre a orientação dada, assinale a afirmativa correta.

D) Em eventual ação de Ana contra José Miguel, provando a autora o erro no pagamento, deve o réu ser
condenado a restituir a quantia indevidamente recebida, com os acréscimos da mora, desde a data do fato, bem como eventuais rendimentos que José Miguel tenha auferido por ter investido o montante, vez que se considera possuidor de má-fé.
Gabarito: LETRA D
Trata-se de pagamento indevido que gera o dever de restituir por parte de quem o recebeu.
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que
incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento
indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

QUESTÃO NÚMERO: 41
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO:

C) A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, enquanto não houver a maioridade ou a emancipação.

Gabarito: LETRA C
O ébrio habitual é considerado relativamente incapaz, conforme artigo 4º do CC, devendo a ele ser
designado um curador.
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do
outro, quando interdito.
Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o
art. 5 o .

QUESTÃO NÚMERO: 42
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO:
Vítor contraiu empréstimo perante uma instituição bancária e ofereceu, como garantia da dívida, a
hipoteca sobre um bem imóvel dele. Considerando essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

D) Caso Vítor realize melhoramentos no imóvel após a constituição da hipoteca, eles integrarão a garantia real em prol da instituição bancária.
Gabarito: LETRA D

Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

Direito Processual Civil – Prof. Raquel Bueno

QUESTÃO 51 – Em determinada demanda judicial cível é proferida sentença de procedência do
pedido autoral, com a condenação da sociedade empresária ré ao pagamento de determinado valor
a título de reparação por dano material. Com o trânsito em julgado, o autor inicia a fase de
cumprimento de sentença e, após alguns meses e diversas tentativas, sem sucesso, de penhora de
bens do réu, apresenta requerimento de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Você, na condição de advogado(a), é procurado(a) pelo réu, buscando saber
sobre o incidente em questão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
A) O referido incidente não é cabível no procedimento comum, sendo restrito ao âmbito da
execução fiscal de débitos tributários.
B) A instauração do mencionado incidente suspende o processo e sua resolução se dá por decisão
interlocutória.
C) O incidente apontado não é cabível na fase de cumprimento de sentença, por não haver título
judicial formado em relação aos sócios cujo patrimônio se busca atingir.
D) Instaurado o incidente no caso concreto, os sócios da sociedade ré devem ser intimados para
exercício de seu direito de defesa.

GABARITO LETRA B
CPC – Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento,
no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno

QUESTÃO 52 – GABARITO LETRA D

Ademir Leone, servidor público aposentado, atualmente obtém sua maior fonte de
renda por meio da compra e venda de ações na bolsa de valores brasileira, tendo em vista a perda
do poder econômico de sua aposentadoria. Certo dia, ao tentar comprar ações na bolsa de valores,
recebe a notificação de que seu nome havia sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em
razão do inadimplemento das parcelas de um empréstimo firmado com o Banco Prata, e por isso a
transação não poderia ser completada, bem como soube que suas ações foram bloqueadas.
Incrédulo com tal situação, pois nunca contratou com tal banco, além de temer pelo sustento de sua
família, Ademir procurou você, como advogado(a), para saber da possibilidade de limpar seu nome
o quanto antes, ajuizando ação judicial, mas sem precisar esperar o fim do processo. Assinale a
afirmativa que apresenta, corretamente, a orientação que atende à pretensão do seu cliente

D) Há a possibilidade de que seja concedida a tutela de urgência, pois existem elementos que
evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

CPC – Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

QUESTÃO 53 – GABARITO LETRA C

C) Do ato de protocolar o pedido de cancelamento da audiência de conciliação formulado por
Marcela.
CPC – Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo
inicial será a data:
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

QUESTÃO 54 – GABARITO LETRA D

D) Caso Maria venha a prestar as contas, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis
assinalado pelo juiz e de forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas
e os investimentos, se houver.

CPC – Artigo 550 (…) § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
§ 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso
contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de
exame pericial, se necessário.
Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a
aplicação das despesas e os investimentos, se houver.

QUESTÃO 55 – GABARITO LETRA D

D) A General Food deverá apresentar pedido de homologação da sentença arbitral estrangeira
contra Rodrigo Bottas antes de executar a referida decisão no Brasil.
Considerando que arbitragem também é jurisdição, a sentença arbitral é título executivo judicial. Como se
trata de uma sentença estrangeira, antes de produzir efeitos no Brasil (antes da execução), deve ser
homologada pelo STJ, para posteriormente ser executada perante a Justiça Federal de primeira instância.
CPC – Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença
estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
§ 1º É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei
brasileira, teria natureza jurisdicional.
Art. 965. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.
Parágrafo único. O pedido de execução deverá ser instruído com cópia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur , conforme o caso.

QUESTÃO 56

D) O parcelamento pretendido por Estevão não se aplica ao cumprimento de sentença.

GABARITO LETRA D.

O parcelamento ou moratória legal só é cabível na execução autônoma de título executivo extrajudicial, mas não no cumprimento de sentença.
CPC – Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em
penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:
I – o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II – a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

Direito Penal – Prof. Michelle Tonon

QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
João é primário e de bons antecedentes. Os atos infracionais não podem ser valorados negativamente na
primeira fase da dosimetria, nem geram reincidência, segundo entendimento pacífico da jurisprudência.

QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Maciel praticou crime de abuso de autoridade, conforme art. 12, parágrafo único, inc. IV, da Lei 13.869/19

QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Luis responderá pelo crime de lesão corporal gravíssima, conforme dispõe o art. 122, parágrafo 6º, do
Código Penal, considerando que Pablo tinha 13 anos.

QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

Aplica-se em benefício de Paulo o instituto da desistência voluntária, previsto no art. 15 do Código Penal.

QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A hipótese é de legítima defesa de terceiro, nos termos do art. 25 do CP, pois Caio repeliu injusta agressão à senhora, usando moderadamente dos meios necessários.

QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

A prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato restou caracterizada em julho de 2021. O
prazo prescricional de 20 anos, no caso, é reduzido pela metade, considerando que o agente tinha
menos de 21 anos na data dos fatos, nos termos do art. 115 do Código Penal.

Direito Processual Penal – Prof. Lorena Ocampos

QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO:
De acordo com o art. 85, do Código de Processo Penal, nos processos por crime contra a honra, em que
forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da
verdade.
Dessa forma, a exceção da verdade deverá ser julgada no foro por prerrogativa de função de Adamastor.
Tendo em vista se tratar de juiz federal, o foro estabelecido é o tribunal a que estiver vinculado, nos
termos do art. 96, III, da CF.
Assim, a exceção da verdade deverá ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

QUESTÃO NÚMERO 64
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO:
Nos termos do art. 126, da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre a pena em regime fechado
ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Dessa
forma, Júnior poderá diminuir o tempo de cumprimento de pena trabalhando e estudando.

QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO:

Acareação é o procedimento onde acusados, testemunhas ou ofendidos, ouvidos anteriormente são
colocados face a face para esclarecer divergências constantes de suas declarações. A acareação pode ser
requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz. A previsão está nos artigos 229 e 230 do
Código de Processo Penal.
Não há obrigação do indiciado ou do réu de participar da acareação, pois ninguém está obrigado a fazer
prova contra si mesmo, de acordo com o princípio da não autoincriminação.

QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO:
O recurso ordinário constitucional é cabível contra decisão desfavorável à Habeas Corpus ou Mandado
de Segurança, que foi proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Está previsto no art. 102
da Constituição Federal.

QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO:
Na situação hipotética, não é possível o concurso de crimes entre furto e receptação, tendo em vista se
tratar da mesma coisa subtraída. Consta que André foi o autor do furto na sexta-feira e que na
terça-feira foi abordado em via pública com o objeto (computador). Dessa forma, deverá responder
apenas pelo furto do computador.
Tendo em vista que o furto ocorreu na sexta-feira e que apenas André foi abordado na terça-feira, ou
seja, 4 dias depois, não há que se falar mais em situação de flagrante. Diante disso, a prisão em
flagrante de André é ilegal e deverá ser relaxada.

QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO:
O acordo de não persecução penal está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. Atenção
principalmente à leitura do § 2º do art. 28-A.
Arthur é reincidente. Portanto, não poderá receber o ANPP.

Fernanda já foi beneficiada com a suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores.
Portanto, não poderá receber o ANPP.
Bruno é tecnicamente primário (a sentença ainda não transitou em julgado) e Camille é primária (foi
absolvida, ainda que não tenha transitado em julgado). Assim, cabe acordo de não persecução penal
para Bruno e Camille.

Direito Previdenciário – Prof. Fernando Maciel

QUESTÃO NÚMERO 69
ENUNCIADO: Marina, empregada doméstica, é casada com Pedro, trabalhador avulso. Ambos são pessoas de baixa renda. O casal possui 2 (dois) filhos, um com 7 (sete) anos e outro com 15 (quinze) anos, sendo este inválido. Marina contribui para a Previdência Social há 2 (dois) anos e Pedro iniciou a contribuição há 4 (quatro) meses.
Diante do caso narrado, assinale a alternativa correta.
A) Pedro não possui a carência mínima para receber o benefício do salário-família.
B) Marina e Pedro não fazem jus ao salário-família por possuírem um filho maior de 14 (quatorze) anos.
C Marina e Pedro têm direito ao benefício do salário-família, na proporção do respectivo número de filhos.
D) Pedro, na qualidade de trabalhador avulso, não possui direito ao benefício do salário-família.
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Conforme se extrai do art. 65 e 66 da Lei 8.213/91, o salário-família é um benefício
previdenciário concedido aos segurados de baixa renda qualificados como empregado, doméstico ou
trabalhador avulso, que possuírem filhos menores de 14 anos, ou inválido de qualquer idade.
Considerando que Marina é empregada doméstica e Pedro trabalhador avulso, ambos segurados de baixa renda, por possuírem dois filhos, um com 7 anos e outro com 15, mas portador de invalidez, o casal fará jus a receber duas cotas de salário-família cada um, o que evidencia o acerto da Letra C.
A letra A está errada, pois o benefício de salário-família dispensa a carência (art. 26, I, Lei 8.213/91). A
letra B está errada, pois o fato de possuírem um filho maior de 14 anos não retira o direito à cota relativa
ao filho de 7 anos, bem como pelo fato de que o filho de 15 anos seria inválido. Por fim, a letra D está
errada porque o trabalhador avulso faz jus ao salário-família.

QUESTÃO NÚMERO 70
ENUNCIADO: Henrique e Amanda foram casados por 30 anos. Em 02/03/22, Amanda, que era segurada
obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, veio a óbito. Henrique fez o requerimento de pensão
por morte ao INSS no dia 02/05/2022.
Segundo a Lei 8.213/91, assinale a alternativa que indica a data a partir da qual Henrique terá direito ao
benefício.

A) Do requerimento, já que foi requerido 60 dias após o óbito.
B) Do óbito, já que foi requerido em até 90 dias após o óbito.
C) Da decisão judicial, já que Henrique perdeu o prazo para requerer o benefício administrativamente.
D) Do óbito, independentemente da data em que foi feito o requerimento.
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O termo inicial de concessão do benefício de pensão por morte está previsto no art. 74 da
Lei 8.213/91. Na hipótese de o beneficiário ser um cônjuge, situação de Henrique, o inciso I dispõe que o
benefício será concedido a partir do óbito do segurado (no caso Amanda) quando a pensão for requerida
em até 90 dias após o seu falecimento. O enunciado da questão informa que Amanda faleceu no dia
02/03/22, sendo que Henrique requereu o benefício no dia 02/05/22, ou seja, 60 dias após o óbito,
motivo pelo qual fará jus a receber a pensão a contar da data do falecimento de Amanda, o que evidencia a letra B como a alternativa correta, bem como aponta a incorreção de todas as demais.

Direito do Trabalho – Prof. Maria Rafaela Castro

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

A questão é sobre férias e se aplica a CLT: Art. 136 – A época da concessão das
férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.§ 1º Os membros de uma
família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias
no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. § 2º O
empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com
as férias escolares. Ou seja, a resposta é D. No caso dos pais de Rita, eles são os únicos
empregados do setor e, assim, não podem tirar férias juntos.

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

A questão se resolve pelo art. 473 da CLT, e, assim, é correta a alternativa B: Art. 473
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV por um dia, em
cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente
comprovada (…) Primo não é parente e não há direito à interrupção do contrato.

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

A questão é sobre garantia provisória no emprego e a leitura das súmulas já ajuda a
resolver as questões. A grávida, o cipeiro eleito pelos empregados e o dirigente sindical possuem
garantia provisória no emprego. Aplicam-se as súmulas do TST: n. 244 para a grávida; a de n. 339
do TST para o cipeiro e de n. 369 para o dirigente sindical.

QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

No caso da questão 74, é situação de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO, e, assim, Plínio
tem todos os direitos trabalhistas, haja vista que houve interrupção, em razão de afastamento de
doença com NEXO CAUSAL DO TRABALHO. Aplica-se o teor do art. 471 da CLT: Art. 471Ao
empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens
que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Caso o
afastamento em decorrência de acidente do trabalho seja de até seis meses, permanece o direito
às férias integrais. Agora, se o afastamento for maior do que seis meses, contínuos ou não, você
perderá o direito de usufruí-las. Nesse caso, como ele ficou 8 meses afastados, a alternativa é A e
aplica-se, ainda, o art. 133, IV da CLT: tiver percebido da Previdência Social as prestações de
acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO:

No caso da questão 75, trata-se da aplicação do art. 62 da CLT que ressalva o
pagamento de horas extras nas condições especificadas na questão e que estão na CLT: Art. 62
Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I os empregados que exercem atividade
externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II os gerentes, assim
considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto
neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial III os empregados em regime de
teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. Parágrafo único O regime previsto neste
capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do
cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do
respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

Direito Processual do Trabalho – Prof. Maria Rafaela Castro

QUESTÃO 76 – GABARITO: C

Admite-se o recurso adesivo e as regras do CPC. Assim, se houver desistência do
recurso principal, fica sem efeito o recurso adesivo. Neste sentido, é o teor da súmula 283 do TST.

QUESTÃO 77 – GABARITO: B

Para a Fazenda Pública é conferido o direito de prescindir da prévia garantia do juízo
para a oposição de embargos à execução, ou seja, na execução trabalhista em seu desfavor, a
Fazenda Pública não é citada para pagar ou nomear bens à penhora, mas, ao contrário, para opor
embargos. O município pode embargar a decisão sem garantir o juízo, na qualidade de
responsabilidade subsidiária, aplicando-se o teor do art. 884 da CLT.

QUESTÃO 78 – GABARITO: A

As custas referentes a honorários de intérpretes nas ações trabalhistas caberão à
parte derrotada. É o que determina a Lei 13.660/2018. Se foi deferida a gratuidade, quem vai
pagar é a União. No caso, é obrigatório nomear intérprete, pois nem o juiz e nem as partes podem
se substituir a elas. Nesse sentido, a CLT: Art. 819 O depoimento das partes e testemunhas que
não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou
presidente. § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte
sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

QUESTÃO 79 – GABARITO: A

Aplica-se o teor do art. 114 da CLT, cabendo MS na Justiça do Trabalho, por violação
ao devido processo legal. Há vasta decisão do TST sobre o tema.

QUESTÃO 80 – GABARITO: A

Dispõe o art. 456 do CPC, aplicado ao processo do trabalho: O juiz inquirirá as
testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará
para que uma não ouça o depoimento das outras. Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem
estabelecida no caput se as partes concordarem.
Observação: essa questão é passível de nulidade.

Direito Financeiro – Prof. Anderson Ferreira

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

A alternativa correta é a letra C, haja vista que a interpretação combinada do art. 167,
§ 3º e o art. 62, § 1º, alínea “d”, ambos da Constituição, faz com que seja admitida a

abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória (caso o ente
federativo disponha deste ato normativo), somente para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública. Veja os dispositivos:
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos
adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
(…)
Art. 167. (…) § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida
para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art.
62.

Vamos aos comentários das demais alternativas:
A) Errado. O art. 62, § 1º, alínea “d”, da Constituição, veda que seja editada medida
provisória sobre matéria de créditos suplementares e especiais.
B) Errado. O mesmo dispositivo citado acima veda que seja editada medida
provisória sobre a lei orçamentária anual e a lei de diretrizes orçamentárias.
D) Errado. Em regra, a medida provisória não pode dispor sobre matéria
orçamentária, com exceção da já mencionada abertura de créditos extraordinários.

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

O gabarito sugerido é a letra A. Isso porque o enunciado deixa claro que a emenda
parlamentar será individual impositiva, prevista constitucionalmente no art. 166-A.
Assim, o enunciado também elucida que o repasse será direto ao município
beneficiário, independentemente da celebração de convênio ou instrumento
congênere.
Com a descrição acima e o definido no art. 166-A, § 2º, incisos I e II, da Constituição,
colacionado abaixo, fica claro que o mecanismo a ser utilizado é o da transferência
especial. Veja:
Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei
orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a
Municípios por meio de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de
2019)
I – transferência especial; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105,
de 2019)
II – transferência com finalidade definida. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 105, de 2019)
(…)
§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo,
os recursos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

I – serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado,
independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
II – pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
Portanto, alternativa A é a que deve ser assinalada.

Gabarito OAB preliminar e recursos

A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva é feita no mesmo dia da aplicação das provas.

Os recursos serão feitos no período de 20 a 24 de novembro de 2023.

Gabarito OAB: próximas etapas

A Prova OAB possui duas etapas. Confira a seguir, as próximas datas previstas:

EVENTODATA
Divulgação do gabarito OAB preliminar da prova objetiva19/11/2023
Prazo recursal contra o gabarito OAB preliminar da 1ª fase20/11/2023 a 24/11/2023
Divulgação do gabarito OAB definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos05/12/2023
Resultado preliminar da 1ª fase07/12/2023
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material)08/12/2023 a 09/12/2023
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva)20/12/2023
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional15/01/2024
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)21/01/2024
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional21/01/2024
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)14/02/2024
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase15/02/2024 a 18/02/2024
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame29/02/2024

Prova e gabarito OAB XXXIX (39º) Exame: análise

Fez a prova da OAB neste domingo (19/11)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava segundo o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do edital OAB XXXIX (39º) Exame

Edital OAB XXXIX (39º)XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscriçõesde 4/9/2023 a 14/9/2023 (prorrogada)
Taxa de inscriçãoR$ 295,00
Data da prova de 1ª fase19/11/2023
Data da prova de 2ª fase21/1/2024
EditalEDITAL OAB XXXIX (39º) EXAME DOWNLOAD AQUI

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