Prova OAB: entenda como é estruturado o Exame!

Se você vai prestar o Exame de Ordem, é importante conhecer a estrutura da prova OAB (1ª e 2ª fases)! Continue a leitura para saber mais!

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A prova OAB, também conhecida como o Exame de Ordem Unificado, é dividida em duas fases sucessivas, de caráter eliminatório, com características específicas em relação ao conteúdo programático, à forma de aplicação e aos critérios de avaliação.

Para alcançar a tão sonhada aprovação (requisito para a inscrição como advogado no Brasil), é preciso compreender as regras de cada uma dessas etapas e, por isso, neste texto, explicamos como é a estrutura da prova de 1ª e 2ª fase. Continue a leitura!

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Prova OAB: estrutura da 1ª fase

A primeira fase consiste em uma prova objetiva de múltipla escolha com duração total de 5 horas. Os portões dos locais de prova fecham às 12h30min e a aplicação ocorre das 13h às 18h, sempre de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

Estrutura das questões

A prova contém 80 questões. Cada questão apresenta quatro alternativas de múltipla escolha (A, B, C e D) e apenas uma resposta correta.

Não é permitida qualquer espécie de consulta a textos legais, doutrinas ou apontamentos pessoais nesta etapa.

Pontuação e avaliação

Cada acerto equivale a 1 ponto, totalizando 80 pontos no máximo. O candidato que obtiver 40 pontos ou mais é considerado habilitado para a fase seguinte.

Regras de preenchimento

O candidato transcreve as respostas para a folha de respostas utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Rasuras, marcação dupla, campos em branco ou assinalados a lápis recebem nota zero na questão correspondente.

👉 Entenda o que pode zerar uma questão na 1ª fase!

Disciplinas cobradas

As matérias cobradas incluem os conteúdos de formação geral e técnico-jurídica do curso de Direito. Assim, são exigidos conhecimentos em Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Direito Financeiro, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral.

O conteúdo programático da 1ª fase também exige o conhecimento do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Juntas, essas matérias de ética e direitos humanos correspondem a no mínimo 15% das questões da prova.

👉 Saiba mais sobre como é a prova OAB na 1ª fase com o nosso guia!

Prova OAB: estrutura da 2ª fase

A segunda fase é a prova prático-profissional, também com 5 horas de duração. Ela é aplicada aos candidatos aprovados na primeira fase ou àqueles que solicitaram o reaproveitamento da primeira etapa do exame imediatamente anterior (repescagem).

Estrutura das questões

A prova de 2ª fase é dividida em duas partes distintas:

  • A primeira parte exige a redação de uma peça profissional voltada para a área jurídica de opção do candidato; e
  • A segunda parte consiste na resposta a quatro questões discursivas apresentadas sob a forma de situações-problema.

O candidato deve redigir a peça profissional no espaço delimitado no caderno de textos definitivos e responder a cada questão discursiva em no máximo 30 linhas, de modo que respostas escritas fora do local correto ou acima do limite de páginas são desconsideradas na correção.

Além disso, vale lembrar que o caderno de textos definitivos não pode conter assinaturas, marcas, rubricas ou dados além dos fornecidos no enunciado. Caso a peça ou as respostas exijam uma assinatura fictícia, o candidato deve usar exclusivamente a palavra “ADVOGADO…” para evitar a identificação e a consequente anulação da prova.

Pontuação

A peça profissional vale até 5 pontos, e cada uma das quatro questões discursivas vale até 1,25 ponto. O somatório total da prova prático-profissional é de 10 pontos.

É considerado aprovado o candidato que alcançar a nota mínima de 6 pontos (lembrando que não há arredondamento de notas nesta etapa).

Materiais permitidos e proibidos

Diferente do que acontece na 1ª fase, na 2ª, a consulta é permitida. Confira a seguir os materiais permitidos e proibidos:

Materiais permitidos

É permitido aos examinandos utilizar:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  • Códigos organizados;
  • Leis de introdução;
  • Instruções normativas;
  • Regimentos internos;
  • Resoluções de tribunais;
  • Súmulas;
  • Enunciados; e
  • Orientações jurisprudenciais.

Também é permitida a utilização de marca-texto, traços simples ou remissões a artigos de leis para referenciar assuntos isolados.

Materiais proibidos

São proibidos:

  • Livros de doutrina;
  • Revistas;
  • Apostilas;
  • Dicionários;
  • Calendários; e
  • Cópias reprográficas e impressos da internet.

Além destes materiais, é igualmente proibido o uso de códigos ou súmulas comentadas, anotadas ou comparadas, bem como a utilização de notas adesivas em branco ou manuscritas pelo candidato.

Remissões ou marcações que estruturem roteiros de peças processuais acarretam o recolhimento do material e a eliminação do candidato!

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