A preparação para a Direito Constitucional OAB pode ficar mais estratégica quando o candidato conhece os assuntos que aparecem com maior frequência nas questões da 1ª fase. Em vez de tentar estudar todo o conteúdo de maneira uniforme, vale identificar os temas prioritários e reforçar a resolução de questões.
Entre os assuntos que merecem atenção estão controle de constitucionalidade, processo legislativo, organização do Estado, agentes públicos e Poder Judiciário, incluindo as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Neste conteúdo, o Gran Cursos reuniu os principais pontos para você revisar Direito Constitucional de forma objetiva e direcionar melhor a sua preparação para o Exame de Ordem!
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Direito Constitucional OAB: quais são os temas que mais caem?
Direito Constitucional reúne diversos assuntos previstos na Constituição Federal, mas alguns aparecem com frequência nas provas da OAB e merecem atenção especial durante a preparação.
Entre os principais temas para a 1ª fase, destacam-se:
- Controle de constitucionalidade;
- Processo legislativo;
- Organização do Estado e repartição de competências;
- Agentes públicos;
- Poder Judiciário e CNJ; e
- Competências do Congresso Nacional.
A seguir, confira os principais pontos de cada assunto.
Controle de constitucionalidade
O controle de constitucionalidade é um dos assuntos que merece atenção na preparação para a prova OAB. Entre os pontos mais importantes estão os legitimados para as ações de controle concentrado e as diferenças entre ADI, ADC e ADPF.
Os legitimados podem ser classificados em universais e especiais. Os especiais precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, comprovar a relação entre suas finalidades institucionais e o tema discutido na ação.
Entre os legitimados especiais estão:
- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Governador de Estado ou do Distrito Federal; e
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Outro detalhe que pode aparecer em prova diz respeito à capacidade postulatória. O partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional precisam de advogado para ajuizar as ações de controle concentrado.
ADI, ADC e ADPF
Também é importante diferenciar as principais ações:
- ADI: questiona lei ou ato normativo federal ou estadual posterior à Constituição de 1988.
- ADC: busca declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e exige controvérsia judicial relevante.
- ADPF: possui caráter residual e pode alcançar situações como leis municipais e normas anteriores à Constituição de 1988, desde que não exista outro meio eficaz para solucionar a questão.
Um conceito que vale memorizar é o dos efeitos ambivalentes: a rejeição de uma ADI equivale à declaração de constitucionalidade da norma, enquanto a rejeição de uma ADC equivale à declaração de sua inconstitucionalidade.
Processo legislativo: fique atento às pegadinhas
O processo legislativo ordinário também merece atenção. De forma simplificada, suas etapas envolvem iniciativa, discussão, aprovação, sanção ou veto, promulgação e publicação.
A FGV pode explorar detalhes dessas etapas, especialmente os relacionados ao veto.
O chefe do Poder Executivo não pode vetar apenas uma palavra isolada. O veto parcial deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Outro ponto importante: se o Legislativo rejeitar o veto do Executivo, a proposição retorna ao chefe do Executivo para fins de promulgação.
Inconstitucionalidade formal: como identificar?
Uma estratégia útil para a revisão é lembrar que a inconstitucionalidade formal está relacionada a vícios ocorridos durante o processo de elaboração da norma.
Entre os exemplos estão problemas relacionados à:
- Competência para legislar;
- Iniciativa do projeto;
- Quórum de aprovação.
Assim, diante de uma questão que apresente um erro no procedimento de criação da lei, o candidato deve investigar se existe um vício formal.
Organização do Estado e repartição de competências
Outro tema importante para a prova é a organização do Estado brasileiro.
O Brasil adota a forma federativa de Estado, sendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entes autônomos. A soberania, por sua vez, pertence à República Federativa do Brasil.
Para facilitar a compreensão das competências, vale associar:
- União: interesse nacional;
- Estados: interesse regional e competências residuais;
- Municípios: interesse local;
- Distrito Federal: competências atribuídas aos Estados e aos Municípios.
Competências dos arts. 21, 22, 23 e 24 da Constituição
Uma forma prática de revisar o assunto é separar competências administrativas e legislativas.
Os arts. 21 e 23 tratam de competências administrativas, relacionadas à execução e gestão.
Já os arts. 22 e 24 tratam de competências legislativas.
Um detalhe importante para a prova: os Municípios não estão no rol do art. 24, que trata da competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Os Municípios, entretanto, podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme o art. 30, II.
Gás canalizado: atenção à pegadinha!
A regra geral é que assuntos de interesse local sejam de competência municipal. Porém, existe uma exceção que pode aparecer como pegadinha da FGV.
O serviço local de gás canalizado é de competência dos Estados, conforme o art. 25, § 2º, da Constituição Federal.
Por isso, cuidado para não associar automaticamente todo serviço local ao Município.
Agentes públicos: acumulação de cargos
As regras sobre agentes públicos também podem aparecer na 1ª fase.
Um exemplo importante envolve o servidor público que assume o mandato de vereador.
Em regra, não é permitida a acumulação de cargos públicos. Porém, o servidor eleito vereador pode continuar no cargo efetivo quando houver compatibilidade de horários.
Nesse caso, poderá receber a remuneração do cargo efetivo e do mandato eletivo.
Se não houver compatibilidade de horários, o servidor deverá se afastar do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração correspondente.
Poder Judiciário e CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também merece atenção entre os temas de Direito Constitucional.
Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o CNJ integra o Poder Judiciário, mas não exerce controle jurisdicional.
Sua atuação está relacionada ao controle:
- Administrativo;
- Financeiro;
- Disciplinar.
Isso significa que o CNJ não funciona como uma instância para reavaliar o mérito das decisões judiciais.
Outro ponto relevante é que o CNJ pode revisar processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
Congresso Nacional: competência exclusiva
A Constituição Federal também estabelece competências exclusivas do Congresso Nacional.
Entre elas está a possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, conforme o art. 49, V.
Um detalhe importante é o instrumento utilizado: os atos decorrentes das competências previstas no art. 49 são veiculados por decreto legislativo.
Como estudar Direito Constitucional para a OAB?
Conhecer os temas mais cobrados é apenas uma parte da preparação. Para transformar conhecimento em acertos, também é importante trabalhar com questões da banca.
Uma estratégia recomendada é não se limitar a conferir o gabarito depois de responder. Ao errar uma questão, procure entender por que a alternativa correta está certa e por que as demais estão erradas.
Como explica o professor Gustavo Brígido na aula de revisão de Constitucional:
“Você não pode só pegar uma questão, ver o gabarito e seguir. Monte o contexto!”
A partir desse método, uma única questão pode servir para revisar vários conceitos relacionados ao mesmo assunto.
Por exemplo, ao errar uma questão sobre controle de constitucionalidade, aproveite para revisar os legitimados, a pertinência temática, a capacidade postulatória e as diferenças entre ADI, ADC e ADPF.
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Direito Constitucional OAB: revise os pontos que mais geram dúvidas
Para se preparar para a 1ª fase, priorize os assuntos que apresentam maior potencial de cobrança e, principalmente, aqueles em que você ainda comete erros.
Controle de constitucionalidade, processo legislativo, repartição de competências, agentes públicos, CNJ e competências do Congresso Nacional são bons pontos de partida para uma revisão estratégica.
Além da teoria, mantenha uma rotina de questões, revisão e análise dos erros. Dessa forma, você consegue identificar suas dificuldades e direcionar melhor o tempo disponível até a prova.
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Exame OAB 47: resumo
| Edital OAB XLVII (47º) Exame | 47° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
|---|---|
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 1º/06/2026 a 08/06/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 350,00 |
| Data da prova de 1ª fase | 06/09/2026 |
| Data da prova de 2ª fase | 18/10/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 47° Exame de Ordem Edital Complementar (Reaproveitamento) |
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